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Concorrência desleal

A decisão da Justiça no caso Puma x Kezo reforça que copiar elementos de marcas renomadas é concorrência desleal e gera indenização.

28/10/2025

Imagine ver o famoso logo da Puma estampado em outro produto, sem qualquer ligação com a marca de roupas esportivas. Foi exatamente isso que aconteceu quando a Kezo decidiu usar, de forma isolada, a silhueta do animal, que é parte central da identidade visual da Puma.

A Puma levou o caso aos tribunais e ganhou. A Justiça determinou que a Kezo parasse de usar o logo e ainda pagasse R$ 20 mil de indenização por danos morais. O desembargador Sérgio Seiji Shimura deixou claro: marcas de alto renome merecem proteção extra e usar seus elementos essenciais, mesmo separados, configura concorrência desleal.

A concorrência desleal é mais comum do que imaginamos e pode surgir em qualquer segmento do mercado. O caso Puma evidencia três lições fundamentais: a proteção conferida às marcas de alto renome se estende a todos os setores, independentemente do nicho em que atuem; a confusão que prejudica o consumidor pode ser visual, sonora ou até conceitual; e, quando esse risco existe, a Justiça presume a ocorrência de danos morais, dispensando a prova de prejuízo concreto.

É extremamente importante ter cuidado com esse tipo de conduta, pois ela traz implicações legais para quem a pratica, gerando penalidades que podem custar caro.

A concorrência desleal acontece quando alguém tenta cortar caminho usando meios desonestos para roubar clientela, reputação ou segredos de outro negócio. O ponto de partida da economia brasileira está na Constituição, que garante a livre iniciativa e a livre concorrência, mas condiciona ambas à justiça social. Significa que competir é bem-vindo, contanto que se jogue limpo.

Por trás da proteção contra a concorrência desleal existe um tripé de normas. A lei de propriedade industrial descreve, em detalhes, o que não se pode fazer (como atrair clientela copiando sinais de outra marca) e prevê punições que vão de multa a detenção, além de indenização em dobro ao prejudicado. Já o CDC impõe ao Poder Público o dever de coibir abusos e declara ilícita qualquer publicidade que distorça a percepção do comprador ou compare produtos de modo desleal. Completa o quadro o conjunto de regras sobre direitos autorais e marca, que trata a falsificação de obras, patentes ou logotipos como crime.

Em conjunto, essas normas formam um cerco que desencoraja a tentativa de confundir o público ou se aproveitar da reputação construída por terceiros. Todos esses comportamentos abrem caminho para liminares que suspendem a conduta, multas diárias e indenizações. Nos casos mais graves, há inclusive responsabilização criminal.

Abaixo, listamos os exemplos mais corriqueiros sobre a concorrência desleal:

Como perceber que você está sendo alvo de concorrência desleal?

Detectar cedo faz toda a diferença, porque decisões liminares, quando bem demonstrada a urgência, podem retirar produtos ou anúncios em questão de horas.

A melhor estratégia para prevenir e reagir a concorrência desleal combina políticas internas, cláusulas contratuais, ferramentas tecnológicas e governança de crises.

A qualidade do contrato ainda é o primeiro escudo. Acordos de confidencialidade devem listar claramente as informações protegidas e manter a obrigação por no mínimo cinco anos após o término. Cláusulas de não captação de clientela com multas escalonadas desestimulam o colaborador ou parceiro a abordar sua base. Pactos de não concorrência, quando proporcionais em duração e território, são válidos e eficientes para proteger know-how sensível.

Rastrear o uso indevido da marca em redes sociais, marketplaces e motores de busca já é tarefa que pode ser automatizada. Existem plataformas que enviam alertas em tempo real quando um logotipo é detectado fora dos canais oficiais. Algoritmos de visão computacional reconhecem padrões de embalagem falsificada e abastecem relatórios de evidência.

Programas de compliance concorrencial expõem regras claras, treinam equipes de marketing e vendas, e oferecem canal de denúncia anônima. A política deve prever resposta em até 48 horas após o alerta: TI recolhe provas, jurídico avalia as medidas, e comunicação prepara nota para stakeholders, evitando que a narrativa seja dominada pelo infrator.

Uma notificação extrajudicial, bem calibrada e acompanhada de provas, resolve muitos casos sem precisar de ação. Se o infrator persiste, o caminho é a ação com pedido de liminar: a tutela provisória pode impedir vendas, colher provas periciais e bloquear valores.

Concorrência desleal não é uma simples infração, ela destrói o elo de confiança que sustenta toda a cadeia de valor entre o fornecedor e o consumidor final. Cada vez que alguém vende um produto pirateado, imita um design consagrado ou espalha boatos sobre o concorrente, destrói-se a credibilidade do mercado como um todo e adia-se o retorno sobre o investimento de quem cria, pesquisa e inova.

A prevenção custa menos em todos os fatores (tempo, energia e dinheiro) do que o litígio. Empreendimentos que incorporam procedimentos de proteção (contratos claros, monitoramento tecnológico e cultura interna de integridade) reduzem drasticamente o espaço para desvios. Revisar acordos de confidencialidade, registrar marcas em todos os países-alvo e adotar ferramentas de vigilância digital são medidas objetivas que preservam ativos intangíveis antes que o problema vire manchete.

Bruna Maatalani Benini
Advogada, graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2024), Pós-Graduanda em Direito Empresarial pela FGV, Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2025) e no TM Associados atua como Advogada do Departamento Contencioso Cível.

Giovanna Pedroni Collini
Advogada, graduada em direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta (2022), Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela PUC - MG, Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2022) e no TM Associados atua como Advogada e Coordenadora do Departamento Contencioso Cível.

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