Muito se tem falado sobre a operação policial “contenção” no Rio de Janeiro que ficou conhecida por megaoperação.
A mídia tem-se referido pejorativamente à “operação mais letal até agora empreendida pela polícia do Rio”, como que tentando censurar a ação policial que resultou na morte de quatro policiais no cumprimento do dever e na morte de 117 bandidos do Comando Vermelho.
Nenhuma nota de pesar foi apresentada pelas autoridades pela morte de quatro policiais (dois da Polícia Militar e dois da Policial Civil), com exceção do presidente norte-americano, Donald Trump, que apresentou votos de profundo pesar pelo tombamento de 4 policiais vitimados no confronto entre bandidos e a força policial, externando nota de pesar aos familiares dos policiais mortos. A mídia brasileira sequer fez menção à execução pelos bandidos de uma senhora de idade no interior de sua residência durante a operação policial.
O CV - tem ramificações em 25 estados da Federação Brasileira, além de conexões internacionais, notadamente, na América do Sul que está se tornando o maior centro de tráfico de drogas, inundando territórios estrangeiros, principalmente, o território dos Estados Unidos. Daí a pressão exercida por Trump para classificar essa organização criminosa como sendo uma organização terrorista que daria ensejo às intervenções de forças estrangeiras.
Tenho para mim que o crescimento do CV que fundou um território próprio no Rio, criando um estado paralelo, está na medida liminar concedida pelo ministro Edson Fachin do STF, no dia 5/6/2020, proibindo o policiamento nos morros do Rio. A medida cautelar que foi proferida no contexto da covid-19 foi referendada pelo Colegiado e é vasada nos seguintes termos:
“[...] Ante o exposto, defiro a medida cautelar incidental pleiteada, ad referedum do Tribunal, para determinar: (i) que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial; e (ii) que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.”
Essa proibição judicial que durou até o dia da megaoperação possibilitou ao CV sua estruturação, montando nos morros do Alemão e da Penha o maior centro de bandidagem, aí reunido chefes das facções criminosas de outros estados para impor o terror aos pacatos trabalhadores do Rio. Os bandidos criaram várias trincheiras nesses morros descendo diariamente para cometer assaltos e assassinando aqueles que ousassem contrariar as suas ordens. Eram frequentes os toques de recolher que obrigavam os comerciantes cerrar suas portas em homenagem a um de seus membros morto no confronto com a polícia, sem que as forças de segurança pudessem intervir para normalizar o comércio local.
Nessa megaoperação que ocorreu no dia 28 de outubro o governador do Rio não pediu ajuda ao governo federal, posto que nas três vezes anteriores havia negado a sua solicitação.
Porém, um diretor da Polícia Federal afirmou que foi comunicado dessa operação policial, mas que entendeu que não era o caso de sua intervenção, porque a operação se destinava a dar cumprimento aos mandados de prisão e de busca e apreensão de armas expedidos pela Justiça Estadual.
Logo após o termino da operação policial que resultou na morte de 117 bandidos, narco traficantes, do CV houve reação da mídia, do governo e do STF. A mídia não se cansou de divulgar a “mais letal operação policial dos últimos tempos”. O Presidente Lula afirmou que “enquanto eu for presidente não haverá GLO”. Nenhuma nota de pesar pelo tombamento de quatro policiais no cumprimento do dever profissional foi emitido pelo governo federal. O ministro Alexandre de Moraes que assumiu a relatoria da ADPF 635 emitiu sucessivas intimações para o governador do Rio informar os detalhes da operação e preservando o local ou locais dos confrontos, assim como as imagens e as armas apreendidas.
Houve reunião dos governadores da direita no Palácio Guanabara para se solidarizar com o governador do Rio em que nenhum governador do Norte-Nordeste compareceu, revelando o posicionando ideológico de um assunto que deveria ser tratado tecnicamente.
Soube-se, posteriormente, que o ministro Alexandre de Moraes reuniu-se com o governador Castro do Rio de Janeiro e demais autoridades, no Centro Integrado de Operações da Polícia Militar, onde o Ministro recebeu todas as informações sobre a operação policial planejada com muitos meses de antecedência. Não houve entrevistas das autoridades que participaram do encontrão, mas tudo indica que o ministro foi informado de cada detalhe da megaoperação.
Além de convênios a serem firmados entre as secretarias de Segurança Pública dos Estados para dar efetivo combate ao crime organizado com inúmeras ramificações nos Estados da Federação Brasileira impõe-se a firmatura de termos de cooperação com as Forças Armadas para dar apoio logístico e apoio material, com a utilização dos blindados do Exército e da Marinha, evidentemente, operados por militares, para enfrentar os bandidos que utilizam armamentos pesados, próprios das Força Armadas. A presença desses blindados talvez tivesse evitado a morte de quatro policiais durante a operação.
A Segurança Pública nos termos da Constituição Federal é de competência dos estados, pelo que não nos posicionamos favoravelmente à decretação da GLO que só pode ocorrer na hipótese de intervenção federal na área da segurança pública do estado, caso em que a polícia estadual fica subordinada ao comando do interventor, normalmente, um general do Exército.
De igual modo somos contra a declaração do crime organizado como organização terrorista que daria ensejo à intervenção de forças estrangeiras no nosso território. Pergunta-se, o que fazer com as tropas estrangeiras que vierem combater a organização terrorista e eternizarem a sua presença em nosso território, rico em terras raras que o mundo inteiro vem cobiçando?
É preciso descartar teses geradas no calor das emoções e pensar em esgotar o potencial das forças de segurança de que dispõe o Brasil, unindo esforços com as Forças Armadas fora do contexto da intervenção federal.