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Nova modalidade de fornecimento de bens e serviços à Administração Pública e o advento crescente de processos digitais e otimizados

PL 2.133/23 cria o Sicx e impulsiona compras públicas digitais, exigindo adaptação dos fornecedores ao novo modelo de credenciamento no PNCP.

5/12/2025

No dia 29 de novembro de 2025, foi aprovado pelo Senado Federal o PL 2.133/23, que altera a lei 14.133/21 instituindo o Sicx - Sistema de Compra Instantânea.

O projeto referido propõe a inclusão de uma quarta e nova hipótese para utilização do credenciamento pela Administração Pública. Prevê-se a utilização desse procedimento, quando o Poder Público quiser contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sicx - Sistema de Compras Expressas, que estará inserido dentro do PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas.

Para tanto, determina-se a edição de regulamento pelo Poder Executivo Federal para organizar o Sicx. Propõe-se, além da estruturação da plataforma, o estabelecimento de regras sobre as condições de admissão dos fornecedores e condições para inclusão de bens e serviços e estabelecimento de preços.

O Sicx poderá ser disponibilizado não apenas para União, mas também para Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como para empresas estatais, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos.

O PL em questão expressa o alinhamento da Administração Pública brasileira com as práticas digitais mais atuais. As contratações públicas gradativamente inserem-se no universo digital, exigindo das empresas interessadas a adequada adaptação.

Nesse sentido, em especial com relação ao SICX a ser possivelmente instaurado, é importante que as empresas que costumam fornecer bens e serviços padronizados adaptem-se ao novo sistema. Devem manter iligência na atualização de seus cadastros no PNCP considerando a tendência de que esse procedimento de contratação seja utilizado de forma corriqueira para esse tipo de negócio.

João Negrini Neto
Sócio do Dal Pozzo Advogados. Segundo Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura - IBEJI. Mestre e Doutorando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Henrique Olivalves Fiore
Advogado do escritório Dal Pozzo Advogados.

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