O medicamento Mounjaro® (tirzepatida) é indicado para melhorar o controle glicêmico de adultos com diabetes mellitus tipo 2, sempre em associação a dieta e exercícios físicos.
A consulta mudou: o paciente chega com expectativas prontas
Hoje, o paciente frequentemente chega ao consultório munido de informações fragmentadas da internet, comparações com conhecidos e uma expectativa objetiva de resultado. Isso altera profundamente a dinâmica da consulta.
O problema jurídico não está na prescrição em si, mas no desalinhamento entre:
- o que o médico explicou;
- o que o paciente compreendeu;
- e o que ficou documentalmente provado.
É nesse ponto que muitos profissionais, tecnicamente corretos, se tornam vulneráveis.
O dever de informar e o papel central do TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
O dever de informação é um dos pilares da relação médico-paciente. Ele não se limita à boa-fé ou à conversa clínica: precisa ser comprovável.
O TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é o instrumento que materializa esse dever. Não se trata de burocracia, mas de proteção recíproca da autonomia do paciente e da racionalidade da conduta médica.
Um ponto crítico:
TCLEs genéricos encontrados na internet não possuem validade jurídica adequada.
Hoje, o entendimento jurídico é claro: não é necessário haver erro médico.
A simples ausência de um TCLE adequado, ou o uso de um termo genérico, pode comprometer a justificativa da conduta e a credibilidade da atuação profissional em sindicâncias, processos éticos ou ações judiciais.
O entendimento do STJ:
O STJ consolidou o entendimento de que o TCLE é indispensável para formalizar o dever de informação e assegurar a autonomia do paciente.
No julgamento do REsp 1.848.862, o Tribunal deixou claro que:
- termos genéricos ou meramente formais são inválidos;
- o documento deve ser específico, claro e individualizado;
- riscos, benefícios e alternativas terapêuticas precisam estar expressamente descritos.
Em outras palavras: o TCLE não é um anexo administrativo é prova central da licitude da conduta médica.
Aplicação da tirzepatida no consultório e limites éticos
É permitido ao médico:
- prescrever a tirzepatida quando clinicamente indicada;
- individualizar o tratamento;
- fundamentar cientificamente sua decisão;
- realizar a aplicação no próprio consultório, quando adequado.
Entretanto, o Código de Ética Médica impõe limites claros:
- é vedada a vinculação do médico a atividades de comercialização de medicamentos;
- é proibida a obtenção de vantagem financeira com a venda do fármaco ou com a cobrança disfarçada de aplicações rotineiras;
- práticas que confundam ato médico com comércio podem caracterizar mercantilização da medicina.
Clínicas que estocam, vendem ou aplicam medicamentos sem rastreabilidade adequada se expõem não apenas a sanções éticas, mas também a litígios cíveis e administrativos. Ainda assim, mesmo quando o médico respeita esses limites a ausência de um TCLE adequado continua sendo um fator altamente prejudicial à sua defesa.
Por que a falta do TCLE fragiliza tanto o médico?
Porque, em um conflito, a prova fala mais alto que a intenção.
Sem documentação adequada, a narrativa do paciente tende a prevalecer, ainda que a conduta médica tenha sido tecnicamente correta. A ausência do TCLE:
- dificulta comprovar que os riscos foram informados;
- enfraquece a justificativa clínica da prescrição;
- compromete a percepção de diligência e prudência profissional.
Documentação como principal instrumento de proteção:
TCLE específico e individualizado
Deve contemplar:
- riscos conhecidos e potenciais;
- benefícios esperados e seus limites;
- alternativas terapêuticas (como outras medicações ou procedimentos);
- cuidados necessários durante o tratamento;
- efeitos gastrointestinais e risco de desidratação;
- ciência expressa do paciente sobre o caráter individual do tratamento.
- Se não está registrado, juridicamente não existiu.
Conclusão
A tirzepatida representa avanço terapêutico relevante, mas também inaugura uma nova fronteira de responsabilidade para o médico.
No cenário atual, segurança jurídica não nasce apenas da boa técnica, mas da transparência, da informação clara e da documentação robusta. O TCLE deixou de ser opcional: tornou-se um elemento estruturante da prática médica responsável.
Proteger-se não significa atuar com medo.
Significa exercer a medicina com consciência ética, respaldo jurídico e respeito à autonomia do paciente.
Em tempos de alta exposição, quem documenta, se protege. Quem se protege, continua cuidando.