A etapa de investigação social, para muitos candidatos, é uma das fases mais temidas do concurso público. Ela envolve não apenas uma análise de vida pregressa, mas também o olhar atento da Administração sobre aspectos da trajetória pessoal que vão além das provas, exames e avaliações. No entanto, essa etapa, que deveria ter por finalidade exclusiva verificar honestidade e idoneidade moral, tem sido frequentemente distorcida por exigências que invadem a esfera privada e ignoram a realidade social do Brasil.
Entre essas distorções está a prática de algumas bancas em examinar a situação financeira do candidato, analisando SPC, Serasa, débitos civis, contratos atrasados e restrições financeiras, como se a inadimplência fosse sinônimo de desvio moral. Surge então a pergunta essencial para a legalidade dessa etapa: a investigação social em concurso público pode analisar SPC, Serasa e dívidas do candidato?
A resposta jurídica, constitucional e humana é direta: não - a Administração Pública não pode usar situação financeira como critério eliminatório ou como medida de idoneidade moral.
Para compreender essa conclusão, é preciso retornar ao fundamento constitucional que orienta toda a investigação social: avaliar condutas reais, não condições socioeconômicas. A investigação deve se dirigir a aspectos que impactam a idoneidade para o exercício da função pública, como envolvimento com atividade criminosa, comportamentos incompatíveis com o cargo ou atos que revelem desonestidade habitual.
Mas dívida não é desonestidade. Inadimplência não é crime. Restrição financeira não tem relação com moralidade administrativa.
O Brasil é um país em que mais de 66 milhões de pessoas possuem algum tipo de restrição creditícia. Isso significa que estar no SPC ou Serasa não revela má conduta, mas sim a realidade de um país marcado por desigualdade, desemprego, informalidade e falta de educação financeira - condições, aliás, que deveriam fomentar empatia estatal, não punição.
A jurisprudência confirma essa visão. Tribunais têm decidido repetidamente que:
- a Administração não pode investigar aspectos da vida financeira sem pertinência com o cargo;
- dívidas civis não autorizam a eliminação do candidato;
- restrições de crédito não configuram desvio de conduta;
- analisar SPC e Serasa viola a vida privada;
- investigação social não é investigação patrimonial.
Em decisões recentes, magistrados afirmaram expressamente que inadimplência não guarda conexão direta com a idoneidade moral e que eliminar candidatos por esse motivo viola o princípio da isonomia. Afinal, o concurso público deve promover igualdade, não exclusão por motivos econômicos.
Outro ponto crucial: a investigação social deve obedecer aos princípios da necessidade, pertinência, razoabilidade e proporcionalidade. Não existe razão lógica que justifique analisar SPC ou Serasa de candidatos a cargos administrativos, fiscais, policiais, judiciais ou qualquer outro. Tampouco existe lei autorizando esse tipo de intrusão. E, segundo o STF, requisitos para ingresso no serviço público precisam estar previstos em lei formal, não em meros editais.
Além disso, a análise da vida financeira invade indevidamente a esfera privada. A Constituição assegura que ninguém será obrigado a expor aspectos íntimos da sua vida que não guardem relação com a função pública. Dívida é relação entre particulares, resolvida civilmente - nunca um indicador de caráter.
A Administração deve lembrar que muitos candidatos utilizam o concurso público justamente como meio para superar dificuldades financeiras. Eliminar alguém por estar endividado é destruir a principal oportunidade de mudança social. E o concurso público existe exatamente para criar inclusão, e não para reforçar desigualdades.
A investigação social deve cumprir sua finalidade constitucional: verificar antecedentes criminais, conduta social e reputação. Nada além disso. A avaliação financeira é abuso, excesso e desvio de finalidade.
Se você foi eliminado ou ameaçado de eliminação por estar no SPC, Serasa ou por possuir dívidas civis, saiba que essa prática é questionável, vulnerável e frequentemente anulada pelo Judiciário. O concurso público é instrumento de transformação.