A Constituição de 1988 desenhou um STF com missão precisa: guardar o texto constitucional, conter excessos dos poderes políticos e proteger direitos fundamentais mesmo contra maiorias circunstanciais. Era um tribunal contramajoritário, dotado de autoridade simbólica, técnica e institucional para impedir retrocessos democráticos. Trinta e cinco anos depois, porém, observa-se um deslocamento progressivo do eixo de poder no Estado brasileiro. O STF passou de guardião a protagonista; de limite a formulador; de árbitro a ator central na política. É a esse fenômeno gradual, cumulativo e institucionalmente profundo que denomino “ministrocracia”: o processo pelo qual o poder político real se transfere, não para o Judiciário como instituição, mas para os ministros individualmente considerados, resultando na hipertrofia de um Poder não eleito e na erosão do equilíbrio entre as funções constitucionais.
Esse deslocamento tem raízes no ambiente teórico que moldou a Constituição de 1988. A crise do positivismo no pós-guerra, seguida pela ascensão do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo, fortaleceu a noção de que princípios possuem força normativa e podem orientar decisões mesmo na ausência de regras claras. Dignidade, igualdade, proteção da democracia e valores constitucionais abertos tornaram-se fundamentos capazes de sustentar escolhas interpretativas amplas. A hermenêutica constitucional passou a operar por ponderações e reconstruções teleológicas, ampliando o espaço de discricionariedade judicial. Em paralelo, o realismo jurídico advertia que, quanto maior o espaço interpretativo, maior a influência das preferências pessoais dos julgadores. Esse ambiente teórico, somado ao novo desenho institucional da Constituição, permitiu que a jurisdição constitucional se tornasse, progressivamente, uma arena decisória de alta intensidade política.
A judicialização crescente dos anos 1990 evoluiu, a partir dos anos 2000, para um ativismo estruturante. O STF supriu omissões legislativas em temas sensíveis, como união homoafetiva, cotas raciais, células-tronco e aborto de anencéfalos. Ainda que muitas dessas decisões tenham garantido avanços civilizatórios, consolidaram também uma Corte disposta a substituir o legislador sempre que identificasse inércia ou inadequação normativa. O julgamento do Mensalão marcou a transformação do Tribunal em protagonista simbólico da vida nacional, com forte impacto na opinião pública. A súmula vinculante reforçou seu poder normativo. A Corte deixou de ser apenas intérprete para se aproximar de um papel de “consciência moral institucional”, legitimada por princípios e pela retórica da efetividade constitucional.
A partir de 2014, o fenômeno ganha contornos novos. Decisões monocráticas de enorme alcance tornaram-se instrumento frequente para definir políticas, suspender atos do Executivo, travar nomeações e interferir diretamente na agenda legislativa. O poder decisório migrou do colegiado para o gabinete. A criação do inquérito das fake news, inaugurado sem provocação de órgão externo, consolidou uma lógica de autodefesa institucional, na qual o STF assume simultaneamente papéis de vítima, investigador e julgador. A justificativa - combater ataques à democracia - revelou o novo paradigma: proteger as instituições passou a autorizar procedimentos excepcionais. A defesa da democracia, antes limite, tornou-se fundamento de expansão.
Durante a pandemia de covid-19, o STF arbitrou competências federativas, modulou políticas sanitárias e impôs limites ao Executivo. Após os ataques de 8 de janeiro, assumiu protagonismo punitivo e normativo, especialmente no ambiente digital. As decisões envolvendo redes sociais, conteúdo político e financiamento de atos antidemocráticos reforçaram a percepção de um Tribunal que não apenas reage, mas coordena respostas institucionais. Embora muito dessa atuação tenha sido essencial para conter ameaças reais ao Estado democrático de direito, consolidou-se também a visão de que o Supremo se tornou um poder moderador informal, pairando acima das demais instâncias.
O ápice simbólico da ministrocracia ocorre com a recente liminar que alterou, de forma profunda, as regras do impeachment de ministros do próprio STF: restringiu quem pode apresentar a denúncia e elevou o quórum necessário no Senado para abertura do processo. Em nome da estabilidade institucional, a decisão ajustou por via interpretativa os mecanismos de responsabilização da própria Corte. A reação política foi imediata. Senadores apontaram violação ao sistema de freios e contrapesos e interferência indevida na competência constitucional do Parlamento. Para críticos, trata-se de exemplo explícito de autoblindagem: um poder que se posiciona acima dos instrumentos clássicos de controle republicano.
Para entender a gravidade desse movimento, é preciso retomar a distinção estrutural entre democracia e ministrocracia. Na democracia representativa, o poder nasce no povo, circula pelos representantes eleitos e retorna ao povo para legitimação periódica. O Executivo governa; o Legislativo legisla; o Judiciário julga. O STF é poder não político: sua legitimidade depende da técnica, da imparcialidade e da contenção. Não formula projetos de governo, não define agendas políticas e não substitui escolhas majoritárias. Sua força decorre justamente de não disputar poder com os demais.
A ministrocracia rompe esse circuito. Quando decisões estruturantes passam a ser tomadas por ministros individualmente, quando políticas inteiras são moduladas por liminares, quando competências constitucionais são redefinidas sem deferência ao legislador, a fonte real do poder desloca-se. Deixa de emanar do povo para emanar de intérpretes permanentes, sem mandato e com responsabilidade difusa. O Judiciário se torna, paradoxalmente, o poder mais político - e o único que não responde ao eleitorado.
É nesse ponto que o paradoxo se revela: ao defender a democracia contra ameaças externas, o STF pode estar corroendo seus fundamentos internos. Democracias não se sustentam apenas por decisões corretas, mas por processos legítimos. São frágeis quando um Poder se coloca acima dos demais, mesmo com boas intenções. A história constitucional mostra que nenhum Poder é capaz de salvar sozinho a democracia - e que toda tutela excessiva tende, com o tempo, a sufocar aquilo que pretende proteger.
Reequilibrar o sistema não demanda hostilizar o STF, nem negar sua função contramajoritária, nem minimizar sua importância em momentos críticos. O que se exige é reenquadrar o Tribunal no seu lugar constitucional: alto o bastante para proteger direitos, mas nunca tão alto que governe; firme o suficiente para conter abusos, mas nunca tão firme que substitua escolhas políticas legítimas. Uma democracia madura depende de Poderes fortes e limitados. Quando um deles deixa de reconhecer seus limites, o sistema inteiro se inclina.
A ministrocracia é o nome desse desvio estrutural. Identificá-la não significa negar os méritos do STF, mas afirmar que a proteção da Constituição só é plena quando o próprio guardião respeita o equilíbrio que ela instituiu. O desafio do Brasil contemporâneo é reencontrar esse ponto de estabilidade antes que a exceção se normalize e que o Tribunal, atuando em nome da democracia, acabe por se colocar acima dela.