Migalhas de Peso

Manifestação à sindicância no CRM: O que o médico precisa saber

Receber uma intimação do Conselho Regional de Medicina informando a abertura de uma sindicância e concedendo prazo para manifestação costuma gerar insegurança imediata.

9/2/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Manifestação à sindicância no CRM: O que o médico precisa saber antes de responder.

Receber uma intimação do Conselho Regional de Medicina informando a abertura de uma sindicância e concedendo prazo para manifestação costuma gerar insegurança imediata.

É comum o médico se perguntar:

  • “O que exatamente devo escrever?”
  • “Se eu falar demais, posso me prejudicar?”
  • “Se eu falar pouco, isso pode parecer omissão?”
  • “Posso responder sozinho?”

Essas dúvidas são legítimas - e a forma como a manifestação à sindicância é feita pode definir todo o futuro do caso.

O que significa “manifestar-se” em uma sindicância no CRM?

A manifestação à sindicância é a primeira oportunidade formal que o médico tem para se posicionar diante do Conselho Regional de Medicina sobre os fatos que deram origem à apuração.

Não se trata de um simples esclarecimento informal.

É um ato jurídico-administrativo, que passa a integrar oficialmente o procedimento.

Tudo o que for dito:

  • Fica registrado nos autos;
  • Pode ser analisado pela comissão;
  • Pode ser utilizado para embasar decisões futuras.

Por isso, a manifestação exige técnica, estratégia e cuidado.

Por que a manifestação à sindicância é tão importante?

Porque a sindicância funciona como um filtro.

A depender do conteúdo da manifestação, o procedimento pode resultar em:

  • Arquivamento do caso;
  • Solicitação de novas diligências;
  • Ou abertura de Processo Ético-Profissional;
  • Uma manifestação bem construída reduz riscos.

Uma manifestação mal feita pode criar problemas que não existiam.

O que muitos médicos não sabem ao se manifestar

Um ponto fundamental:

Não é necessário comprovar erro médico para que exista sindicância.

Na maioria dos casos, o foco da apuração está em:

  • Registros do prontuário
  • Comunicação com o paciente
  • Documentação do atendimento
  • Coerência entre fatos e anotações

Ou seja, o Conselho analisa o que está documentado, não apenas o que foi feito na prática.

Erros comuns na manifestação à sindicância

Alguns equívocos aparecem com frequência:

Responder de forma emocional

Frases defensivas ou justificativas genéricas não ajudam - e podem atrapalhar.

Falar mais do que o necessário

Informações excessivas podem abrir margem para novas interpretações.

Contrariar o prontuário

Qualquer divergência entre manifestação e registros clínicos fragiliza a defesa.

Utilizar modelos prontos da internet

Cada sindicância é única. Respostas genéricas comprometem a credibilidade.

Tratar a sindicância como algo “simples”

A informalidade costuma ser um dos fatores que levam à abertura de processo ético.

Como deve ser uma boa manifestação à sindicância no CRM?

Uma manifestação técnica e estratégica deve observar:

  • Objetividade e clareza;
  • Narrativa cronológica coerente;
  • Alinhamento absoluto com o prontuário;
  • Linguagem respeitosa e técnica;
  • Estratégia voltada ao encerramento da sindicância.

Mais do que se explicar, o médico precisa se proteger.

Preciso de advogado para fazer a manifestação?

A legislação não obriga o acompanhamento por advogado, mas a experiência prática demonstra que a orientação especializada faz diferença real.

A manifestação à sindicância não é apenas um relato médico - é um ato jurídico, com reflexos diretos na carreira.

O advogado especialista em Direito Médico atua para:

  • Definir o que deve ou não ser dito;
  • Estruturar a narrativa defensiva;
  • Evitar exposições desnecessárias;
  • Aumentar as chances de arquivamento.

Muitos processos éticos poderiam ser evitados com uma boa manifestação inicial.

Considerações finais

A manifestação à sindicância no CRM não é uma formalidade qualquer.

Ela é um marco decisivo dentro do procedimento.

Responder com técnica, estratégia e orientação adequada pode significar:

  • Tranquilidade;
  • Encerramento precoce;
  • Proteção da carreira médica.

Ignorar a importância dessa etapa é assumir riscos desnecessários.

Autores

Monique Magalhães Moraes Advogada referência na Defesa dos Médicos no CRM e Judiciário. Conselheira do Hospital Municipal Carlos Tortelly. Fundadora FEC. Compliance Saúde - Hosp. Sírio-Libanês. Coordenadora de Dir. Médico ESA

Karla Kiuchi Advogada Direito Médico. Sócia Fundadora da FEC (Formação em Conselhos), Professora de pós-graduação. Graduada pela PUC-RIO (2006). Pós-graduada em Dir. Médico, CERS e em Compliance, FGV.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos