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Jogo Roblox restringiu chat para crianças: Medida visa proteger as crianças

Plataforma impõe verificação e limites por idade, alinhando-se ao STF e ao ECA Digital para proteger menores e afirmar o dever proativo das plataformas.

20/1/2026
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Contexto

A plataforma de jogos Roblox passou a restringir o uso do chat de voz e texto conforme a faixa etária, exigindo verificação facial para comprovar idade e garantindo que menores de 9 anos só possam utilizar o recurso com autorização dos responsáveis. Além disso, adolescentes acima de 13 anos só podem interagir com usuários de idades próximas, medida que busca impedir contatos entre crianças e adultos desconhecidos. Essas regras reforçam o compromisso de colocar o melhor interesse do menor no centro das políticas digitais, reduzindo riscos de exposição indevida, assédio e coleta abusiva de dados pessoais.

O caso também envolveu o influenciador Felca, que denunciou a “adultização” infantil nas redes, impulsionou o debate público e legislativo sobre a proteção de menores na internet. Embora não tenha participado das decisões do Roblox, ele foi associado às mudanças e passou a receber ataques virtuais de crianças. A polêmica evidencia o desafio de equilibrar a liberdade de interação digital com a necessidade de segurança e privacidade, tema que já resultou em projetos de lei no Congresso Nacional para combater a exposição precoce de crianças em ambientes digitais.

Análise

"As diretrizes da LGPD se diferenciam para crianças e adolescentes no que diz respeito: à necessidade de autorização de, pelo menos, um dos pais, para que seja legal o tratamento dos dados das mesmas e ao não condicionamento da participação dos menores em jogos em troca de informações pessoais, além das estritamente necessárias para cada atividade em questão.

Por isso, na nossa opinião, as novas regras adotadas pelo provedor do jogo Roblox estão mais relacionadas com o Marco Civil da Internet e com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O MCI - Marco Civil da Internet, em seu art. 19, condiciona a responsabilização dos provedores de aplicações e internet somente quando estes não cumprem ordem judicial que ordene retirada de conteúdos indevidos.

Entretanto, como se sabe, ano passado o STF julgou este artigo parcialmente inconstitucional. Isto significa que, enquanto o Poder Legislativo não alterar a redação do art. 19, ele deverá ser interpretado pelo Judiciário com base na Constituição Federal no que diz respeito aos direitos fundamentais da pessoa e à democracia.

Neste julgamento, o STF deixa claro que, nos casos de crimes gravíssimos específicos, aplica-se o chamado “dever de cuidado”, ou seja, no caso em tela, entendemos que as medidas adotadas pelo provedor do jogo Roblox estão em consonância com as “novas regras” do acórdão do STF que, dentre outras, estipulam que os provedores devem atuar de maneira diligente e proativa para que conteúdos que possam, por exemplo, induzir ao suicídio e automutilação, à pornografia infantil e a crimes graves contra crianças e adolescentes, não circulem. Neste caso, a responsabilização dos provedores independe de qualquer notificação ou ordem judicial.

Já o novíssimo “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital” (ECA DIGITAL - lei 15.211/25), que inclusive entra em vigor em 17/3/2026, determina que os provedores, devem, dentre outras obrigações, garantir a proteção integral das crianças e adolescentes e a segurança dos mesmos contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas de violência. Também exige que que tais provedores tomem medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações, com o objetivo de prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdo ou práticas de exploração e abuso sexual, indução, incitação, instigação ou auxílio, por meio de instruções ou orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e de adolescentes, tais como as que causem dependência química ou psicológica, automutilação e suicídio; conteúdo pornográfico; dentre outros.

Também determina , especificamente para jogos eletrônicos, que os deverão observar integralmente as salvaguardas previstas no art. 16 da lei 14.852, de 3 de maio de 2024 (Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos), especialmente no que se refere à moderação de conteúdos, à proteção contra contatos prejudiciais e à atuação parental sobre os mecanismos de comunicação.

Portanto, na nossa opinião, o provedor do jogo Roblox está agindo de forma a cumprir a legislação brasileira e à jurisprudência o STF, com o fim proteger a integridade de crianças e adolescentes no ambiente digital, mais especificamente, atendendo ao julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI, ao ECA Digital que entra em vigor em março e ao Marco Legal para Indústria de Jogos Eletrônicos."

Autor

Mayra Mega Itaborahy Sócia do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados. Possui mais de 20 anos de experiência tanto em departamento jurídico de empresa, como em escritórios de advocacia de grande porte, atuando principalmente nas áreas de contratos nacionais e internacionais e empresarial. Desde 2008, também atua na área de Direitos Autorais, do Entretenimento e Digital.

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