Migalhas de Peso

Mounjaro x Plástica: Proteção médica do efeito erosivo no resultado

Mecanismos jurídicos para o cirurgião plástico se proteger de pacientes que utilizam Mounjaro após cirurgia plástica.

20/2/2026
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(A revisão do dever de informação e do consentimento informado na era dos GLP-1)

I. O Fenômeno Mounjaro e os desafios inesperados para o cirurgião plástico

Recentemente, a medicina estética tem sido confrontada com um novo e complexo desafio: o rápido e significativo emagrecimento induzido por agonistas de GLP-1, como o Mounjaro. Embora o medicamento represente um avanço no tratamento da obesidade, seus efeitos na redução acelerada de peso têm impactado diretamente os resultados de cirurgias plásticas previamente realizadas, gerando uma nova e delicada fronteira de responsabilidade para o cirurgião. A perda abrupta e substancial de volume corporal e facial pode, ironicamente, comprometer a harmonia e o contorno alcançados em procedimentos estéticos. Em cirurgias de face, por exemplo, a redução acentuada do volume facial pode levar a um recrudescimento da flacidez, anulando ou diminuindo significativamente o efeito de um facelift. De forma similar, intervenções corporais como abdominoplastias e braquioplastias podem ter o resultado afetado pelo retorno da flacidez e mamoplastias podem resultar em perda de volume e forma das mamas. O paciente, que buscava melhora estética, pode então se deparar com um novo cenário de insatisfação.

II. A obrigação de resultado na cirurgia plástica e a quebra do nexo causal

No Brasil, a jurisprudência consolidada do STJ possui o entendimento pacífico de que a cirurgia plástica com finalidade estética configura, em regra, uma obrigação de resultado. Isso significa que o cirurgião se compromete a alcançar a melhora estética prometida, respondendo civilmente caso o resultado desejado não seja obtido, salvo exceções.

Contudo, a rápida e profunda perda de peso induzida por medicamentos como o Mounjaro, superveniente e independente da conduta cirúrgica, representa um fator exógeno inequívoco que rompe o nexo causal entre a atuação do cirurgião e o resultado estético atual. A deterioração do resultado, neste contexto, não decorre de falha técnica, mas sim de uma alteração corporal imposta por uma nova intervenção ou condição, que não estava sob o controle do cirurgião no momento da cirurgia.

Este é o ponto jurídico-chave da defesa médica: a desconfiguração do resultado não é responsabilidade do médico, mas de uma nova variável introduzida após a cirurgia.

III. A defesa preventiva: O imperativo do dever de informação qualificado e o TCLE detalhado

Diante deste novo panorama, a defesa mais efetiva para o cirurgião plástico é preventiva e reside no aprimoramento do dever de informação e na elaboração de um TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que contemple essa nova realidade. A comunicação clara e assertiva é a maior arma do cirurgião plástico.

Como bem pontua Eduardo Dantas (2019, p. 179), "O verdadeiro problema, causador de tantas celeumas e pendências jurídicas, é a falta de adequada e prévia informação ao paciente. Por vezes, a oferta do serviço não traz uma apresentação clara dos riscos envolvidos, inclusive os riscos anestésicos do procedimento, sendo sugeridos resultados que não podem ser garantidos."

Para o cirurgião plástico, desincumbir-se de seu dever de informação significa antecipar e educar o paciente sobre os riscos de resultados indesejados decorrentes também de fatores externos pós-operatórios, como a perda de peso significativa induzida por medicamentos.

IV. Estratégias e medidas preventivas para a prática segura

Atualização do TCLE: É crucial que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido seja revisado para incluir cláusulas específicas que:

  • Ressaltem que mudanças abruptas de peso pós-procedimento estético, especialmente as induzidas por medicamentos como os agonistas de GLP-1 (Mounjaro, Ozempic, etc.), podem diretamente afetar e comprometer o resultado da cirurgia, e que isso não está relacionado a uma falha técnica do procedimento em si;
  • Deixem explícito que a manutenção de um peso estável é fundamental para a longevidade e a qualidade do resultado estético.

Questionário pré-operatório ampliado: O questionário pré-operatório deve ser atualizado para incluir perguntas diretas e detalhadas sobre:

  • O uso atual de medicamentos para emagrecimento (com nome, dose e tempo de uso);
  • Planos futuros do paciente para iniciar tratamentos de emagrecimento, incluindo o uso de GLP-1;
  • Histórico recente de ganho ou perda significativa de peso.

Documentação minuciosa em prontuário: Todas as informações fornecidas e discutidas, as respostas do paciente, as orientações dadas e a ciência do paciente sobre os riscos de emagrecimento rápido devem ser rigorosamente documentadas no prontuário médico. O prontuário é o principal meio de prova em um eventual litígio.

Gestão ativa de expectativas: O médico deve focar constantemente em gerenciar as expectativas do paciente, mantendo uma comunicação honesta e clara, enfatizando que fatores externos podem influenciar o resultado a longo prazo.

V. Conclusão: Atuação com segurança na nova era da medicina estética

A ascensão de medicamentos como o Mounjaro para emagrecimento representa um novo cenário para a medicina estética, exigindo uma reavaliação das práticas de proteção legal para o cirurgião plástico.

A segurança jurídica do médico, neste contexto, não se baseia tão somente em não prometer resultados, mas também em garantir a informação plena e a documentação irrefutável. Ao adotar essas estratégias preventivas, o cirurgião não apenas se protege de litígios desnecessários, mas também reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a segurança do paciente, fortalecendo a relação médico-paciente.

Autores

Karla Galindo Kiuchi Advogada Direito Médico. Sócia Fundadora da FEC (Formação em Conselhos), Professora de pós-graduação. Graduada pela PUC-RIO (2006). Pós-graduada em Dir. Médico, CERS e em Compliance, FGV.

Monique Magalhães Moraes Advogada referência na Defesa dos Médicos no CRM e Judiciário. Conselheira do Hospital Municipal Carlos Tortelly. Fundadora FEC. Compliance Saúde - Hosp. Sírio-Libanês. Coordenadora de Dir. Médico ESA

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