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Advocacia em leilões imobiliários: Quando o risco é o verdadeiro ativo

O artigo propõe uma leitura crítica da advocacia em leilões imobiliários, afastando a lógica do “desconto” e reposicionando o histórico jurídico do imóvel como eixo central da decisão patrimonial.

30/1/2026
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Quem atua com leilões imobiliários - e também com venda direta via leiloeiro - não trabalha com “oportunidades”. Trabalha com assimetria de informação. E, em direito imobiliário, assimetria quase sempre tem nome: risco.

Porque o imóvel levado a leilão raramente chega ao mercado como um ativo neutro. Chega como um ativo que carrega história: execuções que fracassaram por anos, contestações possessórias, passivos tributários com camadas de controvérsia, entraves registrais, restrições urbanísticas, sinais de passivo ambiental, conflitos dominiais. O leilão não cria esse cenário. O leilão expõe - às vezes de modo brutal - aquilo que já estava ali, só que fora do radar de quem compra “pelo anúncio”.

E aqui está o ponto que deveria incomodar qualquer operador sério: se o risco é o produto real, por que o mercado insiste em vender narrativa? Se o histórico é o que decide o resultado, por que tantas operações são tratadas como simples “negócio de preço”?

É por isso que a advocacia em leilões é, na prática, uma advocacia de risco: não do improviso, mas da leitura consciente da incerteza, com método e responsabilidade.

O advogado de leilões não é “o advogado do leilão”

Existe um erro recorrente - inclusive entre profissionais do próprio imobiliário - de reduzir essa atuação ao rito: edital, prazos, depósito, comissão, carta, registro. Isso é parte do caminho, mas não é o núcleo.

O núcleo é outro: o advogado especializado em leilões é um especialista em análise de risco de imóveis com histórico jurídico complexo. E essa competência não se limita ao ambiente expropriatório: ela se aplica, com igual intensidade, a aquisições privadas em que o imóvel traz um passado sensível, mesmo quando o negócio se apresenta como “venda direta”, “oportunidade fora do leilão” ou “repasse”.

A pergunta crítica que precisa ser feita - e que muitas vezes ninguém faz - é simples:

O que exatamente está sendo comprado: um imóvel ou uma promessa?

E mais: qual é o custo jurídico de transformar esse ativo em propriedade exercível, útil e disponível?

Avaliação não é mercado: o mito confortável do “desconto”

Outro ponto que exige firmeza técnica é a diferença entre valor de avaliação e valor econômico real.

A avaliação (judicial ou administrativa) costuma operar em um plano de normalidade: o imóvel “funciona”, é regular, é utilizável, tem fruição plena, é estável. Só que o mercado real - sobretudo o mercado de ativos “marcados por histórico” - não paga por normalidade presumida. Paga pela realidade do ativo: tempo de maturação, custo de regularização, litigiosidade provável, risco de frustração e custo de carregamento do capital.

Então, quando alguém diz “está barato porque foi avaliado em X”, o advogado precisa devolver a pergunta que organiza o raciocínio:

Barato em relação a quê?

Ao valor de uma estabilidade que ainda não existe?

Ou ao valor de um ativo que, na prática, pode ficar juridicamente “imprestável” por anos?

Potencial construtivo não é direito adquirido. Regularização futura não é garantia. Localização privilegiada não imuniza conflito dominial. “Bom preço” não neutraliza litigiosidade.

A própria palavra “desconto”, em muitos casos, não descreve um benefício - descreve a precificação de uma incerteza.

Nomear o risco é tirar o cliente do autoengano

O papel do advogado não é animar a compra. É qualificar a decisão. E qualificar a decisão começa por nomear o risco, sem eufemismo.

Em imóveis com histórico jurídico complexo, os riscos tendem a se agrupar em quatro eixos - e o erro mais comum é o cliente enxergar só um deles:

1. Risco dominial e registral

O que há de fato no fólio real? Há continuidade? Há “propriedade” ou há cadeia fraturada de direitos? Há regimes especiais (marinha, domínio útil, foro, laudêmio) que mudam completamente o custo e o prazo? O título que virá é praticável no cartório ou vai exigir peregrinação administrativa e judicial?

2. Risco possessório

Quem está na posse? Com qual narrativa? Com qual lastro? Qual é o custo temporal e emocional (sim, emocional) de um litígio de posse? O comprador está preparado para isso ou está comprando uma fantasia de “imissão rápida”?

3. Risco público-administrativo e urbanístico

Há embargo? Há dependência de órgão ambiental? Há inconformidade urbanística que impede uso e fruição? Há passivo que transforma o “ativo” em um problema de compliance?

4. Risco tributário e de passivos correlatos

O que é débito real, o que é cobrança indevida, o que é discutível, o que é sub-rogável, o que é condição de exercício pleno de propriedade? E a pergunta que dói: o cliente tem caixa para atravessar isso sem transformar a operação em arrependimento caro?

Aqui, o raciocínio é simples: risco não nomeado vira risco mítico. E risco mítico é onde o comprador perde mais dinheiro: na confiança difusa, no “vai dar”, na crença de que “depois a gente resolve”.

O salto profissional: quando o jurídico vira número

Mapear risco é necessário, mas não é suficiente. A virada de chave acontece quando o advogado converte a análise em impacto econômico - porque é aí que a decisão deixa de ser emocional.

Preço de aquisição, passivos previsíveis, custos mínimos de regularização e custo de tempo (carregamento do capital), refletem em exposição real.

Essa conta, quase sempre, é mais educativa do que páginas e páginas de parecer. E ela tem um efeito ético: impede que o cliente compre expectativas que ainda não existem juridicamente.

É nesse ponto que a advocacia de leilões deixa de parecer “operacional” e passa a ocupar um lugar mais sofisticado: gestão jurídica de decisão patrimonial complexa.

E aqui cabe um incômodo que o mercado prefere evitar:

Quantos negócios em leilão são vendidos como “oportunidade” justamente porque ninguém traduziu o risco em número?

Quantos “descontos” existem apenas porque o custo jurídico foi empurrado para o futuro - e para o comprador?

O direito de dizer não

Uma advocacia madura não serve apenas para viabilizar. Serve para barrar.

Há imóveis sedutores, raros, simbólicos. E é exatamente aí que o cliente tende a negociar com a própria racionalidade. O advogado que entende de risco cumpre uma função que poucos valorizam até precisar: o direito técnico de dizer “não”.

Não se trata de aversão à decisão. Trata-se de prudência - no sentido clássico do termo. Prudência não é medo; é técnica aplicada à incerteza. É a virtude de agir bem quando não há garantia.

A pergunta central, que separa a compra consciente da compra impulsiva, é esta:

O risco aqui é mensurável e administrável, ou é apenas uma promessa elegante?

Análise integrada e parcerias técnicas

Imóveis com histórico jurídico complexo raramente admitem leitura solitária. O advogado precisa dialogar com engenheiros, arquitetos, consultores ambientais, especialistas tributários. Bons parceiros não eliminam risco, mas reduzem erro de avaliação - e, em operações de risco, reduzir erro é aumentar margem de segurança.

Conclusão

Atuar em leilões imobiliários é exercer advocacia de risco no sentido mais sério do termo: não a do “jeitinho”, mas a do método. É lidar com histórico, com tempo, com conflito e com custo - e transformar isso em decisão tecnicamente orientada.

O advogado que domina essa análise deixa de ser um intermediário do negócio e passa a ser o que o mercado patrimonial realmente precisa: um gestor jurídico de decisões complexas.

E, num ambiente em que se vende narrativa com facilidade, talvez o verdadeiro diferencial seja justamente o que dá mais trabalho: chamar o risco pelo nome, precificá-lo e, quando necessário, sustentar o não.

Autor

Laís Fernandes Macucci Advogada, pós-graduada em Direito Empresarial pela EPD, com atuação em leilões imobiliários, execução de garantias e análise de risco patrimonial. Integrante da Comissão de Leilão da OAB/SP.

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