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O Código de Conduta como fundamento para uma proposta de reforma do Judiciário: Canto da sereia ou um imperativo institucional?

STF debate código para magistrados, reforçando legitimidade e confiança social frente a crises e críticas públicas.

29/1/2026
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O STF, instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, tem enfrentado sucessivas polêmicas em razão de comportamentos tidos como impróprios, protagonizados por alguns de seus agentes. Esses episódios repercutem intensamente na sociedade e alimentam críticas severas na mídia, que busca, com razão, a transparência, apesar do momento delicado enfrentado por nossa democracia.

Diante desse cenário, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, propôs a criação de um código de conduta ética para os magistrados. A proposta revela a dimensão dos desafios enfrentados pela instituição e a urgência de medidas que fortaleçam sua credibilidade.

Contudo, na defesa da criação de um código de conduta, tem sido colocada em debate, inevitavelmente, a necessidade de uma reforma estrutural do Poder Judiciário. Vale lembrar que, em 2004, a reforma foi praticamente inspirada no documento 319/96 do Banco Mundial que tinha como foco central atrair e agradar investidores estrangeiros.

Mais do que regras formais, é preciso reconhecer que a legitimidade do Judiciário depende da ética, em crise de forma generalizada, atualmente, por conta de desvios pontuais que no seu conjunto resultam no enfraquecimento do próprio tribunal. Especialistas afirmam, e eu concordo, que num Estado democrático, a ética é o fundamento que confere legitimidade às decisões tomadas em nome da coletividade, especialmente quando tais decisões produzem efeitos amplos e duradouros sobre a sociedade.

No Judiciário, isso é ainda mais relevante, pois seus agentes não são eleitos pelo povo, eles não representam a sociedade civil organizada. Fidúcia, imparcialidade, razoabilidade e integridade das decisões são indispensáveis para garantir a função jurisdicional de forma ética.

O STF, em especial, deve estabelecer critérios que orientem a magistratura não apenas pelo conhecimento jurídico, mas também pela boa conduta e coerência em busca do bem social comum. Essa atuação é crucial em um contexto no qual a Corte frequentemente promove mutações sem amparo direto no texto da própria CF, altera sentidos normativos sem passar pelo processo formal de emenda e exerce papel social proeminente por meio de súmulas vinculantes e decisões monocráticas com forte conteúdo legislativo.

Se antes o Tribunal se sustentava pela força moral de suas decisões, hoje enfrenta questionamentos permanentes. Soma-se a isso a execução coercitiva de seus mandados pela Polícia Federal e a utilização da jurisdição por partidos políticos, transformando o Tribunal em arena de disputas legislativas e intensificando, assim, o criticado ativismo judicial.

Modelos internacionais, como os da Alemanha e dos Estados Unidos, mostram que códigos de conduta criados coletivamente fortalecem a legitimidade e reduzem argumentos de que sua construção tenha sido meramente fruto das pressões de grupos internos. No Brasil, nós, do Instituto dos Advogados Brasileiros estamos dispostos a entrar nesta discussão ofertando alternativas viáveis.

Já existem propostas de adoção de medidas relevantes articuladas pelo Conselho Federal da OAB e pelo Conselho Seccional de São Paulo, que foram recém publicadas pela imprensa: quarentena para escritórios vinculados a juízes aposentados, fixação de mandato para ministros de tribunais superiores, critérios mais transparentes de escolha, regras claras para participação em eventos, autocontenção, diálogo institucional com o Congresso, respeito às competências próprias, redução de interferências indevidas e maior transparência financeira.

Esses e outros pontos merecem debate e atenção da advocacia, mas não justificam, no meu entendimento, uma segunda reforma estrutural do sistema de justiça, que além de ser uma proposição exagerada pode se transformar em um movimento arriscado, sobretudo diante do quadro político legislativo que se descortina às vésperas de um processo eleitoral capaz de alterar a correlação de forças políticas. Correremos o risco de ouvir o canto da sereia e ficarmos imóveis, iludidos, ou encantados por ele.

Penso se realmente precisamos de forma concreta e urgente que a magistratura e outros segmentos do poder judiciário atuem com ética, imparcialidade e eficiência, pois é isso que sustenta a legitimidade das instituições e fortalece a credibilidade social nelas. 

A criação de um código de conduta ética é, portanto, um passo inicial para um debate sobre necessárias modificações pontuais que há muito tem sido adiado. Na famosa frase de Júlio Cesar, aqui, mais do que parecer honesto, é preciso ser verdadeiramente honesto. Ética e senso de dever público devem ser virtudes fundamentais de quem pretende agir pelo bem comum com responsabilidade e eficiência.

Autor

Rita Cortez Sócia fundadora do AJS|Cortez & Advogados Associados. Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e Conselheira Federal da OAB.

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