A pergunta “me machuquei no trabalho, posso ser demitido?” está entre as mais recorrentes na minha atuação profissional como advogada trabalhista. Ela surge, quase sempre, em um momento de fragilidade do trabalhador: dor física, insegurança emocional, medo da perda do emprego e, muitas vezes, total desconhecimento dos próprios direitos.
Ao longo dos anos atuando exclusivamente com Direito do Trabalho, especialmente em ações envolvendo acidente de trabalho e doença ocupacional, percebo que a desinformação ainda é uma das maiores aliadas das práticas ilegais cometidas por muitas empresas. Não raramente, o trabalhador lesionado é tratado como um problema - quando, na verdade, deveria ser protegido pela legislação.
Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma técnica, acessível e atualizada, quando a demissão do trabalhador acidentado é ilegal, quais são os direitos envolvidos e quais caminhos jurídicos podem (e devem) ser adotados. A análise está alinhada à legislação vigente, à jurisprudência consolidada e à prática forense atualizada em 2026.
O que a legislação brasileira considera como acidente de trabalho?
O conceito de acidente de trabalho está previsto no art. 19 da lei 8.213/1991. De forma resumida, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho, ainda que temporária.
No entanto, a legislação vai além do conceito clássico de “acidente visível” e abrange outras hipóteses igualmente relevantes, como:
- Doença ocupacional, assim entendida aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho (como LER/DORT, hérnia de disco, transtornos psicológicos relacionados à pressão excessiva, burnout);
- Doença do trabalho, adquirida em função das condições em que o trabalho é realizado;
- Acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho;
- Agravamento de doença preexistente, quando o trabalho contribui para piorar uma condição anterior.
Na prática, isso significa que nem todo acidente de trabalho envolve um evento súbito, como uma queda ou um corte. Muitas lesões se desenvolvem com o tempo e, ainda assim, geram proteção legal.
Me machuquei no trabalho: a empresa pode me demitir?
A resposta jurídica correta é: depende, mas em grande parte dos casos, não pode.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a chamada estabilidade provisória acidentária, prevista no art. 118 da lei 8.213/1991. Essa norma garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a manutenção do emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Durante esse período, a dispensa sem justa causa é ilegal. Caso ocorra, o trabalhador tem direito à:
- reintegração ao emprego, ou
- indenização substitutiva, com pagamento dos salários e reflexos do período estabilitário.
Essa proteção não é um favor do empregador. Trata-se de um direito social, com fundamento constitucional, que busca impedir que o trabalhador seja descartado justamente no momento em que mais precisa de amparo.
É obrigatório o afastamento pelo INSS para existir estabilidade?
Esse é um dos pontos mais debatidos na prática trabalhista.
Durante muitos anos, prevaleceu o entendimento de que apenas o trabalhador afastado por mais de 15 dias e que tivesse recebido o benefício B91 (auxílio-doença acidentário) teria direito à estabilidade. Contudo, esse entendimento foi sendo relativizado pela jurisprudência.
Atualmente, inclusive com decisões reiteradas do TST, admite-se o reconhecimento da estabilidade quando:
- fica comprovado o acidente de trabalho ou a doença ocupacional;
- há nexo causal entre a lesão e as atividades exercidas;
- a incapacidade, ainda que parcial ou temporária, é demonstrada.
Assim, a ausência de concessão do benefício acidentário não impede o reconhecimento do direito, sobretudo quando a empresa contribuiu para o evento danoso ou deixou de emitir a CAT.
A empresa não emitiu a CAT. Isso tira meus direitos?
Não.
A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho é uma obrigação legal do empregador, mas sua ausência não afasta o direito do trabalhador. Caso a empresa se omita, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato ou até pelo médico assistente.
Na esfera judicial, a falta de CAT não impede o reconhecimento do acidente de trabalho, desde que haja prova do ocorrido e do nexo causal.
Fui demitido logo após me machucar. Isso é legal?
A dispensa ocorrida logo após um acidente ou durante tratamento médico merece atenção redobrada.
Em muitos casos, estamos diante de uma dispensa discriminatória ou abusiva, especialmente quando:
- o trabalhador estava em acompanhamento médico;
- havia ciência da empresa sobre a lesão;
- a demissão ocorreu como forma de evitar custos.
Nessas situações, além da estabilidade, é possível pleitear indenização por danos morais, em razão da violação à dignidade do trabalhador.
Trabalhador afastado pode ser demitido?
Não.
Durante o período de afastamento previdenciário, o contrato de trabalho encontra-se suspenso. Qualquer dispensa nesse período é considerada nula, ensejando reintegração ou indenização.
Quais outros direitos o trabalhador acidentado pode ter?
Dependendo do caso concreto, o trabalhador pode ter direito a:
- manutenção do plano de saúde;
- indenização por danos morais;
- indenização por danos materiais;
- pensão mensal vitalícia ou temporária;
- custeio de tratamentos médicos;
- reabilitação profissional.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a extensão do dano e o grau de responsabilidade do empregador.
A importância da atuação jurídica especializada
Atuar em ações de acidente de trabalho exige conhecimento técnico, sensibilidade e experiência prática. Não se trata apenas de discutir verbas rescisórias, mas de analisar laudos médicos, condições de trabalho, normas de segurança e nexo causal.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre acidente de trabalho e demissão
1. Me machuquei no trabalho e continuei trabalhando. Tenho direitos?
Sim. Mesmo sem afastamento imediato, o acidente pode ser reconhecido posteriormente.
2. Acidente de trajeto ainda gera estabilidade?
Sim, quando equiparado a acidente de trabalho, gera os mesmos direitos.
3. Doença psicológica pode ser considerada acidente de trabalho?
Sim, quando houver relação com o trabalho.
4. A empresa pode me demitir alegando baixo desempenho após o acidente?
Essa prática pode ser considerada discriminatória.
5. Posso pedir indenização mesmo sendo reintegrado?
Sim, os pedidos não são incompatíveis.
6. Preciso de testemunhas?
Elas ajudam, mas não são indispensáveis.
7. Quanto tempo tenho para entrar com ação?
Regra geral: até dois anos após o fim do contrato.
8. Trabalhador temporário tem estabilidade?
Depende do caso, mas é possível o reconhecimento.
9. Posso receber auxílio e salário ao mesmo tempo?
Não, via de regra os benefícios não são cumuláveis.
10. Vale a pena procurar um advogado logo após o acidente?
Sim. Quanto antes, maiores as chances de preservação de provas.
Conclusão
O trabalhador que se machuca no trabalho não pode ser tratado como descartável. A legislação brasileira é clara ao oferecer proteção, e o Poder Judiciário tem reforçado esse entendimento.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los. E buscar orientação especializada, nesses casos, é essencial.
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Referências
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943.
MURTA E SILVA, Bianca Fonseca. O que é acidente de trabalho e quais são os direitos do trabalhador. Disponível em: https://www.adv-murta.com. Acesso em: 2026.
MURTA E SILVA, Bianca Fonseca. Sofri um acidente de trabalho: quais são meus direitos? Artigo jurídico. Disponível em: https://www.biancamurta.org. Acesso em: 2026.
MURTA E SILVA, Bianca Fonseca. Me machuquei no trabalho e fui mandado embora: a demissão é legal? Artigo jurídico sobre estabilidade acidentária e proteção do emprego. Disponível em: https://www.adv-murta.com. Acesso em: 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Jurisprudência sobre estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Disponível em: https://www.tst.jus.br. Acesso em: 2026.
MIGALHAS. Acidente de trabalho e responsabilidade do empregador. Portal jurídico Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: 2026.