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A pergunta de um milhão de reais: Sua empresa foi vítima ou apenas "previsivelmente atacável”?

Ataques cibernéticos deixam de ser imprevisíveis: Empresas podem ser responsabilizadas por vulnerabilidades previsíveis em sistemas e dados.

5/2/2026
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Por muito tempo, o Direito Civil serviu como um porto seguro para empresas vítimas de incidentes cibernéticos. O argumento era quase padrão: o ataque de um hacker seria o equivalente moderno a um raio ou um terremoto - um caso fortuito externo, imprevisível e inevitável, capaz de romper o nexo de causalidade e afastar o dever de indenizar.

Contudo, em 2026, essa tese está com os dias contados. O Judiciário começa a consolidar um entendimento mais rigoroso: em um ecossistema digital hiperconectado, ser alvo de um ataque não é mais uma fatalidade estatística, mas um risco inerente à atividade empresarial.

A discussão jurídica está sofrendo uma migração pendular. Não se pergunta mais apenas: "A empresa foi atacada?". A pergunta de um milhão de reais (muitas vezes, literalmente) passou a ser: "Sua infraestrutura era previsivelmente atacável?".

Essa mudança de paradigma transforma o ataque cibernético de um fortuito externo para um fortuito interno. Assim como o STJ já consolidou na súmula 479 que fraudes bancárias cometidas por terceiros não eximem as instituições financeiras de responsabilidade, o mesmo raciocínio se expande aos poucos para o tratamento de dados pessoais em qualquer setor.

Sob a ótica da LGPD (especialmente o art. 46) e do CC, a segurança da informação deixou de ser um diferencial competitivo para se tornar o padrão de diligência mínima.

Se uma empresa opera com sistemas desatualizados, sem MFA - autenticação de múltiplos fatores ou sem uma política de governança de dados robusta, ela não é "vítima" de um hacker genial. Ela é, juridicamente, negligente em relação à vulnerabilidade que era plenamente previsível e evitável.

Imagine deixar a porta da frente de uma loja aberta, em uma rua movimentada, no meio da madrugada, e depois tentar convencer o seguro de que o furto foi uma "surpresa inevitável". No mundo digital, o raciocínio é o mesmo. 

A ideia de que um ataque cibernético é um evento imprevisível, como um raio que cai do céu, está sendo atropelada pela realidade. Se a tecnologia para prevenir uma invasão já é tão acessível e conhecida quanto um cinto de segurança ou um extintor de incêndio, a omissão em adotá-la transforma o que seria um "caso fortuito" em uma escolha de risco. 

Nesse novo cenário, o Judiciário parou de olhar apenas para a agilidade do invasor e começou a analisar a inércia do invadido. A conformidade com a LGPD, portanto, deixa de ser uma lista de tarefas burocráticas para se tornar uma prova de resistência: em um eventual processo, a pergunta de ouro não será mais sobre a autoria do ataque, mas sobre o quão difícil a empresa tornou a vida do invasor. 

O ciberincidente perdeu seu status de "bilhete de saída" para a responsabilidade civil. No tribunal da era digital, o "azar" não é mais uma excludente de ilicitude aceitável quando a porta foi deixada encostada. 

A autoridade e a sobrevivência das empresas agora dependem da capacidade de provar que, embora nenhum sistema seja um forte impenetrável, a empresa não era - por negligência técnica ou falta de governança - previsivelmente atacável. O ataque pode até ser uma fatalidade, mas a vulnerabilidade exposta é, cada vez mais, uma sentença de responsabilidade.

Autor

Tamires Freitas Sócia da área cível do Andrade Maia Advogados, com atuação no contencioso estratégico de alta complexidade, especialmente em responsabilidade civil. Atua majoritariamente para empresas dos setores de tecnologia e automobilismo, com expertise em Direito Digital e Inteligência Artificial, auxiliando organizações na adequação às legislações emergentes. É graduada em Direito pela FMP, possui especializações em Direito Civil, Empresarial, Contratual e Digital, e é mestranda em Direito e Negócios Internacionais pela Universidad Europea del Atlántico. Integra comissões da OAB/RS ligadas à tecnologia, inovação e proteção de dados, além de ser membro da ANADD.

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