Migalhas de Peso

Brasil e União Europeia: A nova era da proteção de dados e as oportunidades para o seu negócio

Márcia Ferreira

A adequação em privacidade e dados pessoais facilita fluxos globais, reduz custos, amplia segurança jurídica e fortalece empresas na economia digital.

5/2/2026
Publicidade
Expandir publicidade

No dia 27 de janeiro de 2026, o Brasil e a UE - União Europeia deram um passo histórico ao firmarem um acordo de reconhecimento mútuo sobre a adequação de suas leis de proteção de dados. Essa decisão cria a maior área de livre fluxo de dados do mundo, abrangendo um mercado de aproximadamente 670 milhões de pessoas, e posiciona o Brasil como um parceiro estratégico na economia digital global.

Para as empresas brasileiras, essa notícia representa um marco regulatório de imensa relevância, abrindo um leque de oportunidades e simplificando operações internacionais. Neste artigo, exploraremos o que essa decisão significa na prática e como o seu negócio pode se beneficiar deste novo cenário.

A decisão de adequação é, em essência, um "selo de qualidade" concedida pela União Europeia ao sistema brasileiro de proteção de dados. Após anos de diálogo e uma rigorosa avaliação da nossa LGPD, da atuação da ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados e do reconhecimento da proteção de dados como um direito fundamental pelo STF, a UE concluiu que o Brasil oferece um nível de proteção de dados pessoais compatível com o seu.

Na prática, isso significa que a transferência de dados pessoais do Espaço Econômico Europeu para o Brasil passa a ser consideravelmente mais simples e segura. A necessidade de adotar mecanismos complexos e onerosos, como as cláusulas contratuais padrão (SCCs - Standard Contractual Clauses), é dispensada, reduzindo a burocracia e os custos de conformidade para as empresas.

Os benefícios desta decisão são imediatos e abrangentes, especialmente para empresas que mantêm ou desejam estabelecer relações comerciais com a Europa.

Em primeiro lugar, destaca-se a redução de custos e burocracia. Com a dispensa de contratos complexos e outros mecanismos de transferência, as empresas passam a ter menores custos legais e operacionais para movimentar dados entre os dois territórios.

A decisão também proporciona maior segurança jurídica, oferecendo uma base legal sólida e previsível para o fluxo de dados. Isso mitiga riscos regulatórios e fortalece a confiança entre parceiros comerciais brasileiros e europeus.

Outro ponto relevante é o acesso facilitado ao mercado europeu. A prestação de serviços digitais, operações em nuvem, desenvolvimento de software e a participação em cadeias produtivas internacionais tornam-se significativamente mais simples.

Além disso, há um claro aumento da competitividade das empresas brasileiras, que passam a estar em pé de igualdade com concorrentes de outros países já considerados adequados, como Japão, Coreia do Sul e Reino Unido.

Por fim, a segurança jurídica e a simplificação regulatória funcionam como um estímulo a investimentos, tornando o Brasil um destino mais atraente para capital estrangeiro, especialmente no setor de tecnologia.

Este é o momento ideal para que as empresas brasileiras revisem suas políticas e práticas de proteção de dados, não apenas para garantir a conformidade com a LGPD, mas também para capitalizar as oportunidades geradas pela decisão de adequação. Ações recomendadas incluem revisar e atualizar Políticas de Privacidade, assegurando que reflitam a nova realidade do trânsito de dados com a EU, identificar todos os fluxos de dados pessoais com parceiros e clientes europeus para otimizar processos e avaliar os contratos existentes, revisando os que utilizam cláusulas padrão para verificar a possibilidade de simplificação.

A decisão de adequação entre Brasil e União Europeia é mais do que um avanço técnico-jurídico; é um divisor de águas para a inserção do Brasil na economia digital global. As empresas que se adaptarem rapidamente a este novo paradigma estarão mais bem posicionadas para inovar, expandir seus mercados e prosperar.

Autor

Márcia Ferreira Advogada especialista em Direito Digital e LGPD do Di Blasi, Parente & Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos