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Acordo DPU-STJ e o rigor no reconhecimento fotográfico

O acordo DPU-STJ anula condenação por foto de WhatsApp e exige o rigor do art. 226 do CPP

6/2/2026
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A eficiência do sistema de justiça criminal brasileiro não depende apenas da celeridade processual, mas fundamentalmente da capacidade institucional de corrigir erros estruturais. Nesse cenário, o acordo de cooperação técnica firmado entre a DPU - Defensoria Pública da União e o STJ consolida-se como um instrumento indispensável de cidadania, atuando como um "filtro de legalidade" capaz de reverter condenações injustas que tramitam à revelia da jurisprudência das Cortes Superiores.

A relevância estratégica dessa parceria institucional reside em seu objetivo precípuo: identificar processos oriundos das instâncias inferiores que afrontam teses jurídicas já pacificadas, mas ainda desrespeitadas na prática forense cotidiana. O acordo transcende a mera gestão processual, funcionando como um mecanismo de contenção contra o arbítrio e garantindo que a uniformização da jurisprudência não seja uma promessa vazia, mas uma realidade tangível para o jurisdicionado.

Um exemplo recente e emblemático da eficácia desse convênio foi a absolvição de um pedreiro, anteriormente condenado por roubo, cuja sentença foi revertida graças à atuação vigilante propiciada pela cooperação interinstitucional. A absolvição deste réu não foi um evento fortuito ou aleatório, mas o resultado direto do escrutínio técnico que o acordo DPU-STJ possibilita, expondo as fragilidades de investigações baseadas na informalidade probatória.

O mérito do acordo, no caso concreto, foi trazer à luz a insustentabilidade do "reconhecimento por WhatsApp", uma prática que, embora tecnologicamente moderna, atropela garantias seculares do devido processo legal. A cooperação permitiu que o Tribunal da Cidadania verificasse que a condenação se baseava exclusivamente em uma fotografia enviada por aplicativo, sem o respaldo de outras provas periciais ou testemunhais independentes, evidenciando o perigo da simplificação investigativa.

A intervenção via acordo de cooperação foi crucial para reafirmar a superação dogmática quanto à interpretação do Art. 226 do CPP. Graças a esse filtro processual, o STJ pôde reiterar que as formalidades legais - como a descrição prévia e o alinhamento com semelhantes - não são "meras recomendações", mas garantias mínimas de fidedignidade cuja inobservância acarreta a nulidade da prova.

Ao identificar e selecionar casos paradigmáticos, o acordo DPU-STJ fortalece a tese firmada nos HCs 598.886/SC e 652.284/SC, estabelecendo uma linguagem clara para o judiciário nacional: o rito é substância. A atuação conjunta demonstrou que o reconhecimento fotográfico deve ser apenas uma etapa preliminar, exigindo ratificação pessoal em juízo sob o estrito crivo do contraditório.

Sob a ótica da psicologia do testemunho, o convênio atua como uma barreira contra a validação judicial de equívocos cognitivos. A ciência alerta que a memória humana é um processo reconstrutivo e suscetível a sugestões; sem a vigilância exercida por meio desse acordo, condenações baseadas em "falsas memórias" induzidas por procedimentos policiais inadequados continuariam a transitar em julgado.

A prática combatida pela atuação da DPU no STJ, conhecida como show-up (apresentação de uma única foto à vítima), gera um efeito de indução irreversível. O acordo permitiu demonstrar que, uma vez contaminada a memória da testemunha pela visualização da foto no WhatsApp, qualquer reconhecimento posterior em juízo torna-se viciado, pois a vítima passa a reconhecer a imagem apresentada e não o autor do fato.

A consequência jurídica extraída através dessa cooperação técnica é a aplicação rigorosa da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (Fruits of the Poisonous Tree). Ao anular o reconhecimento inicial por vício de procedimento, o STJ, provocado pela DPU, declarou a contaminação de todos os elementos probatórios dele derivados, desmantelando a estrutura acusatória erguida sobre bases ilícitas.

Sem a existência de uma "fonte independente" de prova, a manutenção da condenação seria uma afronta à lógica jurídica, algo que o sistema ordinário muitas vezes falha em corrigir. A atuação sinérgica entre DPU e STJ garantiu que a repetição de um erro inicial não fosse validada como confirmação de autoria, preservando a integridade do sistema acusatório.

Ademais, o sucesso desse caso reafirma o princípio de que o ônus da prova recai inteiramente sobre a acusação, não cabendo ao réu a tarefa diabólica de provar que a imagem não lhe corresponde. O acordo assegura a prevalência do in dubio pro reo, lembrando que a dúvida razoável, quando detectada pelo filtro da Corte Superior, deve militar sempre em favor da liberdade.

Em última análise, o acordo de cooperação técnica entre DPU e STJ revela-se um divisor de águas na modernização da justiça criminal. Ele sinaliza que, embora a tecnologia seja bem-vinda para agilizar procedimentos, ela jamais pode servir à supressão de direitos; a vigilância institucional é o preço da liberdade e a garantia de que a forma processual continue sendo respeitada como salvaguarda da justiça.

Autor

Robson de Souza Robson de Souza é Defensor Público Federal com quase 20 anos de atuação na defesa penal estratégica e na garantia de direitos fundamentais atuando perante o STF/STJ.

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