Migalhas de Peso

Eleições de 2026 e o combate à desinformação: Um imperativo de Estado Democrático de Direito

O ciclo eleitoral de 2026 expõe o desafio de conter a desinformação sem ferir liberdades, exigindo resposta institucional, regulação responsável e educação midiática.

24/2/2026
Publicidade
Expandir publicidade

As eleições de 2026 se aproximam em um ambiente que impõe ao Brasil um duplo desafio: assegurar a regularidade do processo eleitoral e preservar a qualidade do debate público que o antecede. Se o voto permanece sendo o instrumento central da soberania popular, a informação - ou sua manipulação - tornou-se variável decisiva na formação da vontade política.

Nos últimos meses, a própria Justiça Eleitoral tem alertado para o aumento da circulação de conteúdos enganosos e campanhas organizadas de desinformação voltadas ao processo eleitoral. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou publicamente os efeitos corrosivos da desinformação sobre a confiança institucional e sobre a legitimidade das eleições. Não se trata de retórica alarmista, mas de constatação institucional: a mentira organizada fragiliza a democracia ao distorcer a percepção da realidade.

Em resposta, o TSE lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, com uma websérie educativa voltada a orientar o eleitor na identificação de conteúdos suspeitos. A iniciativa apresenta os chamados “5 Vs da desinformação” - volume, variedade, velocidade, viralidade e verossimilhança.

A desinformação contemporânea não é episódica nem espontânea. Estudos acadêmicos e relatórios institucionais apontam para a existência de redes coordenadas que operam com método, financiamento e estratégia. Utilizam-se de plataformas abertas, aplicativos de mensagens privadas e, cada vez mais, recursos de inteligência artificial capazes de produzir conteúdos sintéticos altamente convincentes - imagens, vídeos e áudios manipulados com grau elevado de sofisticação.

Esse cenário desloca o debate do campo meramente comunicacional para o campo jurídico-constitucional. A Constituição assegura a liberdade de expressão como pilar da ordem democrática, mas também protege o direito à informação e a lisura do processo eleitoral. A liberdade não pode ser instrumentalizada como escudo para práticas que, deliberadamente, buscam manipular o eleitorado por meio de fraude informacional.

A questão central, portanto, não é limitar opiniões - mas impedir que estruturas organizadas utilizem a mentira como ferramenta de erosão institucional.

O enfrentamento adequado passa por três eixos complementares.

Primeiro, a atuação coordenada entre instituições. A Justiça Eleitoral exerce papel central, mas o desafio exige diálogo permanente com Ministério Público, Congresso Nacional, plataformas digitais e sociedade civil organizada. A resposta isolada tende a ser insuficiente diante da complexidade tecnológica envolvida.

Segundo, atualização normativa responsável. O ordenamento jurídico precisa acompanhar a evolução tecnológica, sobretudo no que se refere ao uso eleitoral de conteúdos manipulados por inteligência artificial. Não se trata de criar censura prévia - vedada expressamente pela Constituição -, mas de estabelecer parâmetros claros de responsabilização posterior para condutas que atentem contra a lisura do processo democrático.

Terceiro, educação midiática permanente. A campanha institucional do TSE é um passo importante, mas a construção de uma cultura de verificação exige políticas públicas contínuas, voltadas especialmente às populações mais vulneráveis à manipulação digital.

As eleições de 2026 testarão, mais uma vez, a maturidade institucional do país. O desafio está posto. A resposta precisa ser firme, técnica e juridicamente equilibrada - sempre com um objetivo inegociável: a proteção da soberania popular e do Estado Democrático de Direito.

Autor

Vicente Martins Prata Braga Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), advogado, procurador do Estado do Ceará, doutor em Direito. Processual Civil pela USP e pós-doutor em direito público pela UERJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos