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A judicialização como modelo de negócio

Judicialização vira modelo de negócio digital, ampliando acesso, mas criando incentivos econômicos que tensionam o sistema de justiça.

26/2/2026
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Nos últimos anos, a judicialização deixou de ser apenas resposta a um conflito. Em determinados setores, ela passou a integrar um modelo estruturado de negócios.

Plataformas digitais oferecem análise gratuita de casos, prometem indenizações expressivas e assumem integralmente o risco da demanda. O consumidor, em alguns casos, não paga nada no início. A remuneração ocorre apenas em caso de êxito, geralmente mediante percentual sobre o valor obtido.

À primeira vista, trata-se de um avanço: tecnologia a serviço do acesso à justiça. Informação simplificada, redução de barreiras econômicas e ampliação da tutela de direitos. No entanto, o fenômeno merece uma análise mais profunda.

Do conflito à escala

O que se observa é a estruturação de um fluxo organizado de identificação, captação e conversão de conflitos em demandas judiciais.

O processo deixa de ser consequência eventual de um impasse e passa a integrar uma cadeia produtiva: captação digital irregular ? triagem padronizada ? ajuizamento em massa ? remuneração por êxito.

A lógica é econômica e perfeitamente compreensível dentro de um ambiente de mercado. Mas ela altera os incentivos que tradicionalmente orientam o sistema de justiça.

Quando a remuneração depende exclusivamente do êxito judicial, o litígio tende a se tornar a via prioritária - e não a última alternativa.

A lógica dos incentivos

Todo modelo de negócio gera incentivos.

Se a remuneração é atrelada ao sucesso da demanda, o volume passa a ser elemento estratégico. A padronização das iniciais, a atuação nacional replicável e o uso intensivo de marketing digital tornam-se ferramentas naturais de expansão.

Não se trata, aqui, de negar direitos do consumidor, nem de minimizar falhas empresariais. Empresas erram. Contratos são descumpridos. Danos existem. O acesso à justiça é cláusula pétrea.

A reflexão necessária é outra: o que acontece quando a judicialização deixa de ser resposta ao conflito e passa a ser instrumento estruturado de geração de receita?

A linha tênue entre acesso e estímulo

É inegável que a tecnologia democratiza informação. Muitos consumidores sequer saberiam que possuem determinado direito sem a atuação dessas plataformas.

Mas há uma diferença sensível entre ampliar o acesso à justiça e estruturar o conflito como ativo econômico.

Quando a comunicação se baseia predominantemente na promessa de indenização, quando a solução administrativa perde centralidade e quando o processo judicial se apresenta como caminho natural e imediato, o sistema passa a operar sob outra lógica.

O conflito, antes contingencial, torna-se previsível. O dano moral, antes excepcional, transforma-se em variável calculável. A judicialização deixa de ser reação e passa a integrar estratégia.

A quebra de expectativa

Contudo, a experiência prática revela que nem sempre a promessa inicial corresponde à percepção final do consumidor.

Há registros públicos em plataformas oficiais de defesa do consumidor e em canais de resolução administrativa que apontam queixas relacionadas à expectativa de indenizações elevadas, à falta de clareza sobre percentuais descontados ou à frustração quanto ao resultado do processo.

Esse dado é relevante porque revela um ponto sensível do modelo: a assimetria informacional não desaparece - apenas se desloca. O consumidor, muitas vezes atraído por comunicações simplificadas e promessas objetivas, pode não compreender integralmente os riscos envolvidos, os critérios jurídicos aplicáveis ou a possibilidade concreta de improcedência.

A judicialização como produto comercial pressupõe previsibilidade. O Direito, porém, opera sob incerteza.

Não são raros os relatos públicos, inclusive em plataformas oficiais de interlocução entre consumidores e fornecedores, de pessoas que se sentiram induzidas a expectativas que não se concretizaram. Promessas genéricas de indenização, linguagem simplificada e ênfase em valores potenciais podem obscurecer a complexidade jurídica real do caso concreto.

O resultado é um paradoxo: a narrativa da facilidade convive com a frustração posterior.

Impactos institucionais

O Judiciário brasileiro já convive com litigiosidade de massa estrutural, especialmente em setores regulados e de consumo padronizado.

A inserção de modelos empresariais baseados na escala judicial adiciona uma nova camada ao problema: a industrialização da demanda.

Peças padronizadas, replicação nacional e concentração temática podem gerar eficiência privada, mas produzem impacto público. A sobrecarga estrutural do sistema, a pressão por acordos e o risco de artificialização de conflitos tornam-se efeitos colaterais inevitáveis.

O debate não é moral. É institucional.

O papel do sistema

O direito de ação é pilar do Estado Democrático de Direito.

Restringi-lo seria retrocesso.

Mas também é legítimo perguntar se o sistema foi concebido para funcionar como plataforma de monetização de conflitos.

A reflexão que se impõe não é sobre impedir a judicialização, mas sobre compreender seus novos vetores. Quando o litígio passa a integrar estratégias comerciais estruturadas, a função pacificadora da jurisdição pode ser tensionada.

Talvez o desafio contemporâneo não seja reduzir o acesso à justiça, mas equilibrar seus incentivos.

Porque quando o conflito vira produto, o sistema precisa se perguntar: estamos promovendo justiça - ou estimulando judicialização?

Autores

Anibal Pereira da Silva Junior Analista Jurídico Sênior no Parada Advogados. Advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia Nacional, com expertise em Direito Bancário.

Isabella Crispim da Costa Estagiária no setor de Excelência e experiência do cliente no escritório Parada Advogados.

Renata Raymundi Colaboradora no Parada advogados, pós graduanda em Direito Digital e LGPD

Viviane Ferreira Atuação em prevenção à litigância abusiva, integridade processual e eficiência judicial nas relações de consumo. Diretora jurídica de Excelência e Experiência do Cliente. Mestranda IDP-BSB.

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