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NR-1 e riscos psicossociais: Impactos para as empresas

A atualização da NR-1 inclui riscos psicossociais no PGR e amplia o dever preventivo das empresas.

30/5/2026
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A atualização da NR-1 trouxe uma mudança importante na forma como as empresas devem tratar a saúde e a segurança no trabalho. A norma passou a incluir expressamente os chamados riscos psicossociais no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o que impacta diretamente o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

Na prática, isso significa que as empresas devem identificar, registrar e acompanhar fatores organizacionais que possam gerar situações como assédio moral, assédio sexual ou outras formas de pressão e conflito no ambiente de trabalho.

Até então, episódios dessa natureza costumavam ser tratados como questões disciplinares internas ou como casos de responsabilidade civil discutidos posteriormente na Justiça. Com a atualização da norma, a lógica passa a ser preventiva. Ou seja, os riscos psicossociais precisam ser mapeados e gerenciados antes que se transformem em problemas jurídicos ou em danos aos trabalhadores.

Essa mudança também altera o foco da fiscalização. A tendência é que os órgãos de inspeção passem a verificar se a empresa possui um inventário de riscos psicossociais, se existem planos de ação para prevenção e se há registros que demonstrem a implementação das medidas adotadas. A ausência dessa estrutura pode ser interpretada como descumprimento da norma, mesmo que não exista condenação judicial por assédio.

Nesse cenário, aspectos como estrutura organizacional, políticas de metas, canais de denúncia, procedimentos de apuração interna e treinamentos passam a ter papel relevante na avaliação da conformidade trabalhista.

Além disso, o tema dialoga com a lei 14.457/22, que estabeleceu medidas de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho. Isso indica que códigos de conduta e políticas internas precisam estar integrados a um sistema efetivo de gestão de riscos, com documentação e evidências de aplicação.

Embora a atualização da NR-1 não altere os elementos tradicionais da responsabilidade civil, a norma amplia o campo de responsabilização administrativa ao exigir que as empresas demonstrem, de forma objetiva, a gestão preventiva desses riscos.

Assim, mais do que uma obrigação formal, a organização adequada do PGR passa a ser um elemento estratégico para a governança trabalhista das empresas e para a prevenção de passivos jurídicos.

Autor

Kelly Viana Advogada e CEO do KASV Advocacia Empresarial, escritório comprometido em desenvolver estratégias jurídicas inovadoras e seguras para potencializar o crescimento de negócios e reduzir riscos legais.

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