Nos últimos anos, a medicina oncológica tem avançado em ritmo acelerado. Novas terapias-alvo vêm sendo desenvolvidas com o objetivo de atingir diretamente células tumorais, aumentando as chances de resposta ao tratamento e reduzindo danos aos tecidos saudáveis.
Uma dessas inovações é o Datroway® (datopotamabe deruxtecana), medicamento recentemente aprovado em diversos países e que passa a integrar o arsenal terapêutico contra alguns tipos de câncer avançado.
O surgimento dessas novas tecnologias, contudo, costuma trazer também uma pergunta frequente entre pacientes e familiares: o plano de saúde é obrigado a custear esse tratamento?
1. O que é o Datroway
O Datroway é uma terapia oncológica moderna classificada como conjugado anticorpo-fármaco (ADC).
Esse tipo de medicamento funciona como uma espécie de “entrega direcionada” de quimioterapia: um anticorpo identifica uma proteína presente na célula cancerosa e leva até ela uma substância citotóxica capaz de destruir o tumor.
No caso do Datroway, o alvo é a proteína TROP2, frequentemente presente em diversos tumores sólidos, como câncer de mama e câncer de pulmão. Ao se ligar a essa proteína, o medicamento libera dentro da célula tumoral um agente quimioterápico que interrompe o ciclo celular e provoca a morte da célula maligna.
Essa tecnologia representa um avanço relevante na chamada oncologia de precisão, que busca tratamentos cada vez mais personalizados de acordo com as características biológicas do tumor.
2. Para quais casos o medicamento vem sendo indicado
O Datroway vem sendo estudado e aprovado em cenários específicos de câncer avançado, especialmente em pacientes que já passaram por outras linhas de tratamento.
Segundo a aprovação regulatória, o Datroway® é indicado para:
Tratamento de pacientes adultos com câncer de mama:
- Irressecável ou metastático;
- Receptor hormonal positivo (HR+);
- HER2 negativo (IHC 0, IHC 1+ ou IHC 2+/ISH-);
- Que já tenham recebido terapia endócrina;
- E pelo menos uma linha de quimioterapia para doença avançada.
Ou seja, trata-se de um tratamento de linha posterior, usado quando o câncer já avançou após terapias iniciais.
Como o medicamento é aplicado a cada 3 semanas, o custo anual pode facilmente ultrapassar R$ 400 mil a R$ 800 mil por ano, dependendo da dose e duração do tratamento.
Em estudos clínicos recentes, a terapia demonstrou resultados relevantes em pacientes que já haviam recebido tratamentos anteriores, oferecendo uma nova possibilidade terapêutica para casos em que as opções disponíveis eram limitadas.
3. O desafio que surge após a aprovação do medicamento
Quando um novo medicamento é aprovado pelas autoridades sanitárias, ele passa a integrar a prática médica.
Entretanto, no Brasil, frequentemente surge um intervalo entre a aprovação regulatória e a incorporação formal pelos planos de saúde.
Esse intervalo pode gerar situações em que o tratamento é indicado pelo médico assistente, mas a operadora de saúde se recusa a custeá-lo sob diferentes argumentos, como:
- Medicamento ainda não incluído no rol da ANS;
- Tratamento considerado experimental;
- Ausência de previsão contratual.
Na prática, essas negativas acabam levando muitos pacientes a buscar o Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento prescrito.
4. O que diz a Justiça sobre medicamentos novos
A jurisprudência tem consolidado um entendimento relevante: quando um medicamento possui registro sanitário na Anvisa e é prescrito pelo médico assistente, a negativa do plano de saúde tende a ser considerada abusiva.
Isso ocorre porque o registro sanitário é justamente o ato administrativo que reconhece que o medicamento possui segurança, eficácia e qualidade para uso no país.
Assim, uma vez aprovado pela autoridade regulatória, a discussão costuma deixar de ser sobre a validade científica do tratamento e passar a ser sobre o dever contratual de cobertura assistencial.
5. O papel da prescrição médica
Em ações judiciais envolvendo medicamentos de alto custo, o documento mais importante costuma ser o relatório médico detalhado.
Nesse documento, o médico deve esclarecer:
- Diagnóstico do paciente;
- Histórico de tratamentos anteriores;
- Justificativa técnica para o uso do medicamento;
- Riscos da não realização do tratamento.
Quanto mais bem fundamentada for a prescrição, maior tende a ser a probabilidade de o Judiciário reconhecer a necessidade do tratamento.
6. Quando buscar orientação jurídica
Pacientes que recebem negativa de cobertura para medicamentos oncológicos inovadores - como o Datroway - não estão necessariamente diante de uma decisão definitiva.
Dependendo das circunstâncias do caso, é possível discutir judicialmente o custeio do tratamento, especialmente quando há:
- Prescrição médica fundamentada;
- Registro sanitário do medicamento;
- Ausência de alternativa terapêutica eficaz.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o contrato do plano de saúde, o quadro clínico do paciente e a documentação médica disponível.
7. Informação pode salvar tempo - e tratamento
Para pacientes oncológicos, o tempo costuma ser um fator crítico. Muitas terapias funcionam melhor quando iniciadas precocemente, o que torna essencial que o paciente conheça seus direitos e busque orientação adequada diante de uma negativa de cobertura.
A evolução da medicina traz novas esperanças terapêuticas.
O desafio jurídico, muitas vezes, é garantir que essas inovações realmente cheguem a quem delas precisa.