segunda-feira, 21 de outubro de 2024STJ: Exame criminológico não é obrigatório para condenações anteriores
6ª turma decidiu que a exigência de exame criminológico para progressão de regime penal não se aplica a condenados antes da lei 14.843/24, considerada mais severa, não pode retroagir, garantindo direitos aos apenados....