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Reforma tributária - O que está em jogo vai além dos impostos

2026 chegou. O sistema mudou. E agora?

27/3/2026
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A promulgação da EC 132/23, seguida pela LC 214/25 e concluída pela LC 227/26, representa um marco na história fiscal do Brasil. Após décadas de debates, o país avança em direção a uma profunda reestruturação do seu sistema de tributação sobre o consumo - substituindo um complexo mosaico de tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI) por um modelo unificado: o IVA dual, composto pela CBS e pelo IBS.

Sancionada em 13 de janeiro de 2026, a LC 227/26 encerrou a etapa legislativa da reforma ao instituir o CG-IBS - Comitê Gestor do IBS - órgão responsável pela administração, arrecadação e distribuição do imposto entre estados, Distrito Federal e municípios - e ao estabelecer normas gerais nacionais sobre o ITCMD, com impacto direto sobre o planejamento patrimonial e sucessório. A implementação já é realidade: IBS e CBS constam nas notas fiscais desde o início de 2026. O chamado "ano-teste" está em curso - e o que vem por trás disso é muito mais profundo do que aparenta.

O IVA brasileiro caminha para uma alíquota próxima de 28%. Isso não muda apenas a carga tributária - muda o modelo de negócios, a estrutura societária, as operações, o preço, a margem e os contratos.

Não é só o consumo. A renda também entrou no ajuste.

A lei 15.270/25 trouxe mudança estrutural sobre a tributação da renda: a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, em montante superior a R$ 50 mil no mês, ficam sujeitos à retenção de 10% de IRRF. A medida encerra quase 30 anos de isenção irrestrita sobre essa distribuição.

Para quem opera no lucro presumido, a LC 224/25 adicionou mais uma camada: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela do faturamento anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, crescer pode significar pagar mais - sem qualquer mudança na estrutura da empresa.

Planejamento tributário deixou de ser opcional.

Em um sistema que se torna simultaneamente mais caro e mais complexo, aguardar é uma estratégia de alto risco. As empresas que já estão revisando contratos, estrutura societária e distribuição de resultados sairão na frente. Para clínicas de saúde e profissionais liberais da área médica, o movimento é ainda mais urgente: além de todas as mudanças acima, esse segmento possui regimes tributários próprios - como a equiparação hospitalar - que precisam ser revisitados à luz da reforma.

O ITCMD também muda - e o impacto no patrimônio familiar é profundo.

A LC 227/26 trouxe mudanças estruturais amplamente debatidas no meio jurídico e empresarial: a regulamentação nacional do ITCMD - o imposto sobre heranças e doações. A partir de agora, os estados são obrigados a adotar alíquotas progressivas de até 8%, e a base de cálculo para transmissão de participações societárias de empresas fechadas passa a seguir uma lógica completamente nova.

Até então, era comum a avaliação das quotas pelo patrimônio líquido contábil - critério que frequentemente resultava em valores bem abaixo do real. A LC 227/26 encerra essa discussão: o art. 154, II estabelece que a base de cálculo deverá corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela reavaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do fundo de comércio (goodwill).

Na prática, o impacto é significativo: uma holding patrimonial ou operacional que, antes, teria suas quotas avaliadas pelo balanço contábil, passa a ser avaliada pelo que o negócio efetivamente vale no mercado - incluindo sua capacidade de gerar caixa. Isso eleva consideravelmente a base de cálculo do ITCMD em futuras transmissões.

Para quem já realizou o processo de estruturação no passado, o ITCMD já foi recolhido pelas regras anteriores - não há retroatividade. O impacto se dará nas próximas transmissões, sejam elas por doação ou por herança, e também na necessidade de revisar e atualizar os planejamentos em vigor à luz desse novo custo tributário.

Há ainda um ponto de atenção relevante: embora a LC 227/26 já esteja em vigor desde 14 de janeiro de 2026, sua aplicação plena depende de adequação das legislações estaduais. E, uma vez editadas as novas leis pelos estados, elas só produzirão efeitos após o cumprimento dos prazos constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal. Isso cria uma janela estratégica para quem ainda não estruturou - ou precisa revisar - seu planejamento patrimonial e sucessório.

O que a sua empresa precisa fazer agora?

As respostas dependem do modelo de negócios, porte e estrutura de cada empresa. Mas as perguntas são universais - e precisam ser respondidas agora, não em 2027:

  • Como os novos tributos sobre o consumo impactam sua precificação, margem e contratos com clientes e fornecedores?
  • Sua estrutura societária ainda é eficiente diante da nova tributação sobre dividendos?
  • Seu regime tributário ainda é o mais eficiente para o seu nível de faturamento?
  • Sua clínica ou empresa de saúde está aproveitando os regimes tributários que lhe são devidos?
  • Seu planejamento patrimonial e sucessório está adequado às novas regras do ITCMD?

Conclusão

A reforma tributária não é um evento futuro - é uma realidade em curso. O ano de 2026 marca o início de uma transição sem precedentes no sistema fiscal brasileiro, com impactos simultâneos sobre o consumo, a renda e o patrimônio. Não há um modelo único de resposta: cada empresa, cada estrutura societária e cada planejamento sucessório exige uma análise específica diante do novo cenário.

O momento de agir é agora. Quem antecipar as adaptações necessárias estará em posição de transformar a complexidade da Reforma em vantagem competitiva. Quem aguardar, arcará com custos maiores e com menos margem de manobra.

O planejamento tributário não é mais um diferencial. É estratégia de sobrevivência e crescimento.

Autor

Marcelo França Sócio no escritório França & Bisordi Advogados, especialista em Direito Empresarial, Tributário e Planejamento Sucessório, com pós-graduação em Processo Civil pela FGV/SP.

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