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Vantagens estratégicas dos visto para executivos L1A

Documento facilita transferência de executivos, acelera green card sem PERM, permite dupla intenção, trabalho ao cônjuge e expansão de empresas nos EUA.

1/4/2026
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O visto L-1A oferece vantagens estratégicas formidáveis tanto para o executivo ou gerente transferido quanto para a multinacional peticionária. Em termos de planejamento imigratório e corporativo, estes são os principais benefícios técnicos que o destacam de outras categorias:

Transição direta para o green card (EB-1C) e isenção de PERM Talvez o maior atrativo estrutural do L-1A seja a sua sinergia com a categoria de imigrante EB-1C (Multinational Manager or Executive). Como os requisitos de elegibilidade de ambos são praticamente espelhados, um portador de L-1A tem um caminho facilitado para a residência permanente. A grande vantagem jurídica e temporal aqui é a isenção do rigoroso e demorado processo de Certificação Laboral (PERM) exigido pelo DOL - Department of Labor.

Privilégio de dupla intenção (Dual Intent) A presunção legal de dupla intenção protege o beneficiário. Ele não precisa provar que tem laços com o país de origem ou que pretende retornar após o término do visto (art. 214(b) da INA não se aplica). Isso permite o arquivamento de uma petição de imigrante (I-140) e do ajuste de status (I-485) sem violar as condições do visto de não-imigrante.

Autorização de trabalho automática para cônjuges (L-2S) Cônjuges de portadores de L-1A recebem o status L-2S, que confere autorização de trabalho automática e inerente ao status (incident to status). Isso elimina a necessidade de protocolar e aguardar a aprovação de um EAD - Employment Authorization Document pelo USCIS (Formulário I-765), permitindo que o cônjuge trabalhe legalmente para qualquer empregador nos EUA assim que entra no país com o I-94 refletindo a classe de admissão L-2S.

Agilidade (Premium Processing) e Blanket Petitions Petições I-129 para o L-1A são elegíveis para o Premium Processing (I-907), garantindo uma ação do USCIS em até 15 dias corridos. Para empresas maiores que transferem funcionários internacionalmente com frequência, o programa Blanket L permite um processo de aprovação corporativa prévia. Isso reduz significativamente a burocracia, pois permite que os funcionários elegíveis solicitem o visto diretamente no consulado, dispensando a necessidade de petições individuais aprovadas previamente pelo USCIS.

Viabilização de "novos escritórios" (New Office L-1A) O L-1A permite que empresas estrangeiras enviem um executivo ou gerente especificamente para estabelecer e estruturar as operações de uma nova filial nos EUA. Embora inicialmente concedido por apenas 1 ano (em oposição aos 3 anos iniciais para escritórios já ativos), é uma excelente ferramenta jurídica para expansão de negócios internacionais.

A legislação americana não restringe a saída do portador de um visto L-1A dos Estados Unidos. O L-1A é um visto de múltiplas entradas, o que significa que o beneficiário pode viajar internacionalmente e retornar aos EUA livremente durante a validade do visto e da petição (I-797).

É importante ressaltar que a aplicação deste visto tenha sido feita de forma consular, ou seja, com o aplicante fora dos EUA. Caso, o aplicante esteja nos EUA com um visto de não-imigrante qualquer (F-1 por exemplo), e altera status para o L-1, obviamente, ele terá apenas o status de L-1 e não um visto estampado em seu passaporte. Neste último caso, ele não conseguirá reentrar nos EUA, sem antes ir a um consulado americano e solicitar que estampem o visto L-1 em seu passaporte.

Outra situação importante a ressaltar é que, o visto L-1A é válido apenas para um (1) ano, podendo ser renovado em até sete (7) anos. Porém, após o primeiro ano, e cumprindo os critérios do green card através do visto EB1-C, o portado do visto L1A poderá aplicar para este green card e solicitar junto em sua aplicação um Advance Parole, que lhe permitirá entrar e sair dos EUA, sempre que necessário, até que sua petição seja aprovada e venha a ter seu green card em mãos.

Autor

Mara Pessoni Advogada, Especializada em Imigração e Comércio Exterior, com uma vasta experiência de atuação há mais de 10 anos na área de imigração, sendo responsável por fundar e administrar o Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation. OAB/GO - 61.550.

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