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Cheque na atividade de factoring: Perigos e insegurança jurídica

O uso de cheques no factoring virou risco. Apesar da lei 7.357/85 garantir proteção ao portador de boa-fé, decisões judiciais contrárias reduzem a segurança nas operações.

18/8/2026
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O cheque e a inoponibilidade das exceções pessoais

De acordo com o art. 25 da lei do cheque, o emitente do título não pode opor exceções pessoais contra terceiros de boa-fé que o recebam por endosso. Isso significa que a discussão sobre a causa que originou a emissão do cheque não deveria afetar seu pagamento quando este estiver em posse de um endossatário de boa-fé, como é o caso das factoring.

No entanto, tribunais têm decidido de forma contrária, tratando o endosso do cheque em operações de factoring como uma cessão civil, permitindo a discussão sobre a causa da emissão e colocando em risco a execução dos créditos adquiridos.

O entendimento dos Tribunais e seus impactos

Decisões recentes, como a do TJ/SP, reforçam essa tendência, anulando execuções de cheques quando o devedor alega não ter recebido o serviço ou produto contratado. Isso significa que as factoring estão sendo obrigadas a provar a origem e validade da dívida, um encargo que deveria ser exclusivo do emitente e do beneficiário original do cheque.

Esse cenário gera incertezas e pode impactar diretamente a segurança das operações de fomento mercantil, pois:

  • Reduz a confiabilidade do cheque como instrumento de crédito;
  • Aumenta o risco de inadimplência para as factoring;
  • Exige mais rigor na análise da documentação e na validação dos negócios subjacentes.

Como minimizar os riscos

Diante desse novo panorama, as empresas de factoring precisam adotar medidas para reduzir os riscos da utilização de cheques nas operações:

  1. Realizar uma due diligence rigorosa: Antes de adquirir um cheque, é essencial investigar a relação comercial que deu origem ao título;
  2. Exigir contratos e documentação comprobatória: A inclusão de contratos formais e registros da transação pode ajudar a fortalecer a exigibilidade do crédito;
  3. Diversificar os meios de pagamento: Priorizar a aquisição de duplicatas e CCBs pode reduzir a exposição ao risco do cheque;
  4. Acompanhar jurisprudências e atualizações legais: Estar atento às decisões judiciais e contar com assessoria jurídica especializada pode evitar prejuízos.

A crescente insegurança jurídica sobre a utilização de cheques nas operações de factoring reforça a necessidade de uma análise criteriosa antes da aquisição desses títulos. Para minimizar riscos e garantir a segurança das transações, é essencial que as factoring adotem estratégias preventivas e diversifiquem suas operações.

Ficar atento às mudanças na jurisprudência e buscar alternativas mais seguras são passos fundamentais para manter a solidez e a rentabilidade do negócio.

Autor

Keila Martins de Almeida Especialista em atividade financeira da Contabilizaibank.

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