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PGR: O documento que você fez para te proteger é o que vai te condenar

A fiscalização punitiva da NR-1 começou. O PGR feito só para cumprir tabela não protege: Ele registra o risco e antecipa o nexo causal contra quem o assinou.

28/5/2026
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A partir de 26/5/26, a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais passa a ter dente. O ministério do trabalho pode autuar, multar e até interditar. Acabou a fase educativa, aquele ano de orientação sem penalidade que começou em maio de 2025. O ministro Luiz Marinho já disse que não tem novo adiamento, e a comissão tripartite confirmou o prazo em março.

A reação da maioria das empresas foi previsível. Correram para "ter o documento". Contrataram alguém para incluir os fatores psicossociais no PGR, marcaram a caixinha, arquivaram o PDF. Missão cumprida, na cabeça delas.

É aí que mora o problema. E é um problema maior do que a multa.

O que ninguém te explicou sobre esse documento

A NR-1 não criou uma obrigação de papelada. Ela criou um padrão de diligência. São coisas diferentes, e a confusão entre as duas é o que vai gerar passivo nos próximos anos.

Quando a norma passa a exigir que a empresa identifique, avalie e controle os riscos que afetam a saúde mental do trabalhador, ela está dizendo, na prática: a partir de agora, presume-se que você sabia. Sobrecarga, meta inatingível, assédio, jornada que não cabe na vida de ninguém. Esses fatores deixaram de ser "clima ruim" e viraram risco ocupacional mapeável, com a mesma lógica do risco de uma máquina sem proteção.

E quando alguém adoece, a pergunta que o juiz vai fazer não é mais "a empresa podia imaginar?". É: "a empresa mapeou esse risco? Estava no inventário dela? E o que ela fez depois de mapear?"

Repare na armadilha. O documento que a empresa fez para provar que cumpriu a norma é exatamente onde vai estar registrado, por escrito, assinado, que ela conhecia o risco. Se ao lado desse registro não houver medida de controle nenhuma, monitoramento nenhum, plano de ação nenhum, o PGR para de ser defesa. Vira a prova mais limpa que o reclamante poderia sonhar em ter.

A diferença entre os dois PGRs

Tenho visto dois tipos de inventário de risco psicossocial sendo produzidos agora, na correria do prazo.

O primeiro é o PGR genérico. Aquele que descreve "fatores psicossociais" em linguagem de manual, igual ao de qualquer empresa de qualquer setor, sem nenhuma relação com a operação real. Numa fiscalização, esse documento já é frágil. Numa ação por burnout, ele é pior do que não ter: o perito lê um inventário que reconhece o risco em tese e não mostra resposta nenhuma na prática, e isso aponta direto para a previsibilidade do dano. A empresa sabia, escreveu que sabia, e não fez.

O segundo é o PGR que reflete a empresa de verdade. Mapeia a carga de trabalho daquele time específico, registra as metas e como elas são calibradas, documenta os canais de escuta, mostra o que foi feito quando um indicador acendeu. Esse protege. Não porque é mais bonito, mas porque conta uma história coerente: identifiquei, agi, monitorei, corrigi. É a diferença entre um papel e um sistema.

O papel você compra. O sistema você constrói.

Por que isso pesa mais do que parece

Quem acha que o limite do problema é a multa do auditor não entendeu o tamanho da mudança.

A regra continua sendo a da responsabilidade subjetiva: para condenar, em tese, exige-se dano, nexo causal e culpa do empregador. Só que a NR-1 mexe justamente na peça mais difícil dessa prova. Ao estabelecer o que era exigível da empresa em matéria de gestão de risco psicossocial, ela entrega ao juiz a régua para medir a culpa. E há uma corrente, forte em setores de alta pressão como banco e telemarketing, que vai além e aplica a responsabilidade objetiva pela teoria do risco da atividade, com base no art. 927, parágrafo único, do CC. Nesses casos, a discussão sobre culpa some, e basta provar o dano e o nexo.

Soma a isso o lado previdenciário, que quase ninguém olha. Um burnout reconhecido como ocupacional pode ser enquadrado como acidentário pelo nexo técnico epidemiológico. Isso significa estabilidade no emprego, FGTS durante o afastamento e impacto no FAP, aquele fator que mexe na alíquota que a empresa recolhe. O passivo não é só a indenização de um processo. É um custo que se espalha.

Os números já começaram a se mover. Em 2025 foram mais de 600 processos sobre o Tema na justiça do trabalho, num movimento de alta que vem desde 2023, e há registros de novos casos protocolados em 2026 antes mesmo de a fiscalização virar punitiva. A curva está subindo antes de a régua ficar pronta.

 O que eu faria se a empresa fosse minha

Pararia de tratar a NR-1 como tarefa de SST para resolver com um fornecedor e um PDF. Olharia para ela como o que é: uma decisão de gestão que vai gerar prova, para o bem ou para o mal, nos próximos anos.

Na prática isso é menos sobre comprar um documento e mais sobre três perguntas honestas. O meu inventário descreve o risco da minha operação ou é cópia de modelo? Para cada risco que eu reconheci no papel, existe uma medida de controle que eu consigo demonstrar que aconteceu de verdade? E a minha liderança sabe que a forma como cobra meta e conduz conflito agora deixa rastro juridicamente relevante?

Empresa que responde essas três perguntas com sinceridade descobre rápido se tem um escudo ou uma confissão guardada na gaveta.

Porque no fim é o de sempre, só que com data marcada a partir de hoje: documento sem sistema por trás não protege ninguém. Ele só registra, com a sua assinatura, tudo aquilo que você sabia e escolheu não resolver.

Fica a pergunta para quem vai dormir hoje achando que está em dia: o seu PGR é a sua melhor defesa, ou a primeira prova contra você?

Autor

Sara Malard Advogada empresarial com 18 anos de experiência, especialista em gestão de risco, compliance e jurídico preventivo.

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