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Girando a máquina para a campanha: Em eleição, feio é perder

Medidas de forte apelo popular em ano eleitoral expõem dilemas entre políticas públicas e vantagem eleitoral.

15/6/2026
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A discussão sobre o uso de programas sociais em anos eleitorais não é nova no Brasil, mas volta com força sempre que medidas de grande impacto são anunciadas pelo Governo Federal. Como bem observou recentemente o jornalista William Waack, em suas análises de conjuntura, Lula não é, hoje, favorito para 2026 - mas tem a máquina. E o controle do aparato estatal oferece ao presidente uma exposição pública incomparável, alimentada por programas sociais, distribuição de renda e inaugurações de obras agendadas justamente para os meses que antecedem o pleito. No centro desse debate está uma tensão difícil de resolver: como garantir políticas públicas necessárias sem que elas sejam interpretadas ou utilizadas como instrumentos de vantagem em ano eleitoral?

O presidente Lula tem defendido a ampliação de programas sociais como forma de estimular a economia e reduzir desigualdades. Medidas como subsídios, isenções e ampliação de crédito, em tese, cumprem uma função legítima de política pública. Afinal, aliviar o custo de vida e ampliar o acesso a bens essenciais são demandas concretas de grande parte da população.

O ponto sensível, porém, não está necessariamente no mérito dessas ações, mas no contexto em que são implementadas. Quando, quanto e como são anunciadas. Quando políticas com forte apelo popular surgem ou são intensificadas em períodos próximos às eleições, abre-se espaço para questionamentos sobre possível uso eleitoral da máquina pública. É nesse momento que surge a percepção de assimetria: aquilo que é admissível em escala federal poderia ser considerado abuso em âmbito municipal?

Vejamos, o Governo Federal no período pré-eleitoral já concedeu gás de graça no programa Gás do Povo, isenção de conta de luz e de imposto de renda, diminuição do custo para tirar CNH, ampliação de linha de créditos para casa própria e compra de motos. Estima-se que tais vantagens já atinjam metade da população brasileira, algo em torno de 115 milhões de pessoas. Somado ao fato de a concessão dessas benesses ter uma estimativa de mais de 10 pontos percentuais na dívida bruta do Brasil, que segue galopando.

Sem esquecer dos pacotes mais recentes de revogação da “taxa das blusinhas”, que o próprio Governo criou justificando resguardar as empresas brasileiras e aumentar a arrecadação, mas voltou atrás quando viu que poderia virar o inimigo de compradores e compradoras da Shopee. Ou mesmo o anúncio de gastos de 11 bilhões contra o crime organizado, tema que é um dos mais caros aos eleitores brasileiros, que em tese não terá impacto agora, mas o que vale é o fato de poder anunciar nos meses que antecedem o pleito eleitoral.

Para quem milita na Justiça Eleitoral, fica impossível não comparar a situação do atual presidente e pré-candidato à reeleição com prefeitos de pequenas cidades. A legislação eleitoral brasileira estabelece limites claros para evitar o uso da Administração Pública em benefício de candidaturas. O art. 73, § 10, da lei 9.504/97 é taxativo: no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, ressalvados apenas os casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. É exatamente nessa última ressalva - “programas autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior” - que se aloja toda a zona cinzenta do debate.

Em municípios, medidas como distribuição de benefícios, lançamento de programas sociais ou renúncia fiscal em períodos sensíveis costumam ser rapidamente judicializadas, na maioria das vezes com consequências severas, como cassações, afastamentos e novas eleições. Os exemplos recentes não faltam. Em dezembro de 2025, o TRE/PE manteve a cassação do prefeito e da vice de Custódia, no Sertão pernambucano, por abuso de poder político e econômico. Em julho do mesmo ano, o TRE/MG cassou os prefeitos de Martins Soares e de Vieiras, este último um município de apenas 4.117 eleitores em que se constatou a contratação de 108 servidores temporários em 2024 contra apenas 16, 21 e 30 nos três anos anteriores. Na Paraíba, o TRE/PB cassou em maio de 2026 a prefeita e a vice de Pitimbu pelo aumento expressivo de despesas assistenciais em ano eleitoral. Em Búzios, o próprio TSE confirmou a cassação por abuso de poder econômico, obrigando o município a fazer uma eleição suplementar antes mesmo do pleito regular.

O contraste salta aos olhos. Em Vieiras, 108 contratações em uma cidade com pouco mais de quatro mil eleitores foram suficientes para o reconhecimento de abuso de poder e a perda do mandato. No plano federal, falamos de benefícios que, segundo as próprias projeções do governo, atingem cerca de 115 milhões de brasileiros, com impacto fiscal estimado em mais de dez pontos percentuais sobre a dívida bruta. A pergunta que se impõe é incômoda: se a Justiça Eleitoral aplicasse, com a mesma régua, os critérios da AIJE municipal a esse universo de medidas, o que sobraria? E, se nada sobraria, então é porque a régua não é, de fato, a mesma.

Já no plano federal, a complexidade dos programas, sua robustez, os altos valores e seu alcance parecem criar uma zona mais cinzenta, justificando os benefícios em prol do bem comum. Afinal, a população não pode ser castigada apenas por estar no ano eleitoral. A ressalva legal aos programas autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior funciona, na prática, como uma blindagem para a União: programas estruturantes como o Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida e o próprio PAC não são, por sua natureza, “criações de ano eleitoral”. O ponto é outro: a intensificação, a recalibragem de valores, a ampliação do público-alvo e a reembalagem de antigas iniciativas com nomes novos - como é o caso do Gás do Povo - atingem em cheio o espírito da norma, ainda que escapem à sua literalidade.

É inegável a diferença de tratamento, que nos levanta uma crítica recorrente: a Justiça Eleitoral aplica os mesmos princípios de forma desigual? Ou seria a natureza das políticas públicas federais, mais estruturais e contínuas, que dificulta enquadrá-las como abuso?

Se por um lado, políticas nacionais frequentemente fazem parte de planejamentos de longo prazo e não podem ser simplesmente interrompidas por causa do calendário eleitoral, por outro, a intensificação ou criação de benefícios em momentos estratégicos pode, sim, influenciar o eleitorado, ainda que indiretamente.

O desafio está em encontrar um equilíbrio entre dois valores igualmente importantes: a proteção da democracia contra abusos e a continuidade de políticas públicas essenciais. Ficamos entre uma régua excessivamente rígida, que pode paralisar ações governamentais necessárias (como se faz nos municípios), e uma régua frouxa demais, que pode abrir brechas para uso político indevido, sem consequências eleitorais.

Essa assimetria tem um custo democrático que não aparece imediatamente no acórdão de nenhum tribunal, mas que se acumula a cada eleição. O prefeito de uma cidade de cinco mil habitantes que distribui kits escolares fora do programa orçado no ano anterior aprende, na pele, que a justiça eleitoral existe e funciona. O eleitor desse mesmo município, por sua vez, aprende que a régua municipal é severa. Quando esse mesmo eleitor vê, no telejornal, um pacote bilionário sendo anunciado pelo governo federal a poucos meses do pleito, sem qualquer consequência jurídica equivalente, a conclusão é quase automática: a lei pega no pequeno e protege o grande. Não importa se essa percepção é tecnicamente correta ou se ignora a sofisticação dogmática dos institutos eleitorais. O que importa é que ela se sedimenta como senso comum - e mina, silenciosamente, a confiança no já enfraquecido sistema.

Mais do que apontar culpados, o debate exige transparência e critérios consistentes. A previsibilidade na aplicação das regras, independentemente do cargo ou da esfera de poder, é fundamental para manter a confiança nas instituições. Afinal, a percepção de que “os grandes podem mais” corrói não apenas a credibilidade da Justiça Eleitoral, mas também o próprio senso de equidade democrática.

No fim, a questão não é apenas jurídica, mas política e ética: até que ponto políticas públicas podem coexistir com interesses eleitorais sem comprometer a legitimidade do processo democrático? A resposta, longe de ser simples, passa por vigilância institucional, imprensa ativa e uma sociedade atenta às nuances entre governar e fazer campanha. Antes de pensar que seria feio utilizar a máquina pública em prol da campanha, é bom lembrar do jargão da política brasileira: “em eleição, feio é perder”. O problema é que, quando esse jargão vale apenas para quem pode pagar o preço da derrota - e não para quem pode pagar o preço da vitória -, o que se perde, ao final, é a própria eleição.

Autor

Maikon Cavalcante Chaves Advogado Inscrito na OAB-CE n° 44.665. Mestrando em Direito Constitucional pelo IDP-Brasília

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