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Copa, UFC e NBA: Quando o turismo vira trabalho

Copa do Mundo, NBA e grandes eventos atraem influenciadores aos EUA. O artigo examina quando a criação de conteúdo pode ultrapassar os limites permitidos ao turista.

16/6/2026
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Nos últimos meses, cada vez mais empresários, atletas, produtores de conteúdo e influenciadores digitais estão interessados em aproveitar as oportunidades geradas pelos grandes eventos esportivos realizados nos Estados Unidos.

A Copa do Mundo de 2026 certamente lidera essa movimentação, mas não é o único fator responsável por esse fenômeno. Os Estados Unidos vivem um momento singular. Em um curto espaço de tempo, o país concentrou eventos capazes de mobilizar a atenção do mundo inteiro. Tivemos a final da NBA envolvendo o New York Knicks, partidas da seleção brasileira durante a Copa do Mundo e até discussões sobre a realização de um evento especial do UFC com apoio da Casa Branca. Poucas vezes na história recente houve uma concentração tão grande de acontecimentos esportivos, políticos e midiáticos em um único país.

Para quem trabalha com redes sociais, produção audiovisual ou marketing digital, o cenário é extremamente atrativo. Cada jogo, entrevista, treino, coletiva ou simples registro de bastidores pode se transformar em conteúdo capaz de alcançar milhões de pessoas.

Entretanto, ao mesmo tempo em que surgem oportunidades, também surgem dúvidas jurídicas que nem sempre recebem a atenção necessária.

Muitas pessoas ainda acreditam que a produção de conteúdo digital durante uma viagem internacional é uma atividade sem qualquer repercussão migratória. Na prática, porém, a situação pode ser mais complexa.

Ao longo da minha atuação profissional, tenho observado que boa parte dos questionamentos não está relacionada à criação do conteúdo em si, mas à forma como esse conteúdo é monetizado. Quando existem patrocinadores, contratos publicitários, divulgação de marcas, recebimento de valores ou qualquer expectativa de retorno financeiro vinculada à presença física do criador nos Estados Unidos, a análise jurídica passa a exigir maior cautela.

A preocupação das autoridades migratórias americanas não é recente. A legislação dos Estados Unidos sempre estabeleceu uma distinção clara entre visitantes temporários e pessoas que ingressam no país para exercer atividades profissionais.

As categorias migratórias B-1 e B-2, normalmente utilizadas para negócios específicos e turismo, não foram concebidas para atender a uma realidade em que uma única pessoa pode atuar simultaneamente como produtora, apresentadora, agência de publicidade e veículo de comunicação por meio de um telefone celular.

Esse novo cenário criou uma verdadeira zona cinzenta na interpretação da legislação migratória. Um turista que registra sua experiência pessoal durante uma partida da Copa do Mundo dificilmente enfrentará questionamentos. Por outro lado, quando a presença no país está vinculada ao cumprimento de contratos publicitários, campanhas patrocinadas, produção de conteúdo para terceiros ou qualquer atividade com finalidade econômica, a análise jurídica passa a ser diferente.

O tema ganhou ainda mais relevância nos últimos anos com a profissionalização da chamada economia dos criadores de conteúdo. Influenciadores deixaram de ser apenas usuários de redes sociais e passaram a desempenhar papel relevante em estratégias de marketing, publicidade e comunicação de empresas multinacionais. Em muitos casos, suas atividades geram receitas superiores às de veículos tradicionais de mídia.

Recentemente, autoridades americanas passaram a alertar publicamente sobre a necessidade de observância das regras migratórias por influenciadores e criadores de conteúdo que pretendem atuar durante grandes eventos internacionais. O tema deixou de ser apenas uma discussão acadêmica e passou a integrar as preocupações práticas de profissionais e empresas ligadas à economia digital.

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que a ausência de pagamento em território americano seria suficiente para afastar qualquer problema migratório. A experiência demonstra que a análise das autoridades costuma ser mais ampla. O foco não está apenas na origem do pagamento, mas na natureza da atividade efetivamente desenvolvida durante a permanência no país.

A discussão ganha relevância justamente porque a profissão de influenciador digital é relativamente recente. Grande parte das normas migratórias americanas foi criada em uma época na qual não existiam plataformas digitais, monetização de conteúdo, campanhas com criadores ou transmissões ao vivo para milhões de pessoas.

Por essa razão, diversas categorias migratórias passaram a ser analisadas por profissionais que atuam nesse mercado. Em determinadas situações, criadores de conteúdo podem se enquadrar em categorias específicas, como o visto destinado à imprensa estrangeira. Em outras hipóteses, principalmente quando existe notoriedade profissional, reconhecimento internacional ou atuação destacada em determinada área, pode haver enquadramento em categorias como o visto O-1, destinado a indivíduos com habilidades extraordinárias.

A questão central, portanto, não está na produção de conteúdo em si. O verdadeiro desafio jurídico consiste em identificar o momento em que uma atividade aparentemente recreativa passa a assumir características de uma atividade econômica organizada.

Esse debate tende a se intensificar durante a Copa do Mundo de 2026. Diferentemente de edições anteriores, o evento ocorrerá em um ambiente no qual a economia digital já está completamente consolidada. Milhares de influenciadores viajarão aos Estados Unidos não apenas para assistir aos jogos, mas para produzir conteúdo, ampliar suas audiências, firmar parcerias comerciais e fortalecer suas marcas pessoais.

Diante da Copa do Mundo, das finais esportivas, dos grandes eventos internacionais e da crescente profissionalização da economia digital, é natural que o número de influenciadores estrangeiros presentes nos Estados Unidos aumente significativamente. Justamente por isso, cresce também a importância do planejamento migratório adequado para aqueles que pretendem transformar audiência em negócio e conteúdo em receita.

Na minha visão, o crescimento da economia dos criadores de conteúdo exigirá cada vez mais atenção de profissionais do Direito, autoridades migratórias e dos próprios influenciadores. O mundo digital criou novas profissões, mas as responsabilidades jurídicas continuam existindo.

Mais do que conquistar visualizações, seguidores ou contratos publicitários, o profissional que pretende atuar internacionalmente precisa compreender que planejamento jurídico também faz parte da estratégia de crescimento. Em muitos casos, evitar um problema migratório pode ser tão importante quanto produzir o conteúdo perfeito.

Autor

Danniel Stehling Fernandes Advogado, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC Minas, empresário e consultor, com mais de 20 anos de experiência, atuação em planejamento tributário, contratos e gestão de riscos jurídicos.

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