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Quinze anos do ministro Sebastião Reis Júnior no STJ, técnica, objetividade e compromisso com as garantias

Ao completar 15 anos no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior tem trajetória marcada por produtividade, objetividade e proteção das liberdades fundamentais.

17/6/2026
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Em 13 de junho de 2011, um advogado tomou posse como ministro do STJ. Quinze anos depois, em junho de 2026, a trajetória do ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior no Tribunal pode ser lida de muitas formas, mas há uma que os números sustentam melhor do que o elogio. A de um magistrado que transformou objetividade em método e que, ao fazê-lo, não enfraqueceu a tutela das liberdades. Reforçou-a.

A afirmação não é retórica de homenagem. Ela se mede. Na pesquisa que desenvolvo sobre concessões em habeas corpus e recursos no STJ, com recorte de 1º de janeiro de 2023 a 15 de abril de 2026, o ministro Sebastião Reis Júnior figura entre os três magistrados com maior volume de decisões favoráveis à defesa em toda a Corte, com 6.748 decisões nesse sentido, atrás apenas dos ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.1 Quem decide tanto, e em tantos casos em favor da defesa, chegou a esse patamar por um modo de trabalhar, não por acaso.

Painel geral de concessões em HC/RHC e decisões favoráveis à defesa em REsp/AREsp, primeiros colocados, recorte de 1º/01/2023 a 15/04/2026. Fonte: pesquisa própria do autor.

Ministro (relator)

Decisões favoráveis à defesa

Rogerio Schietti Cruz

8.825

Antonio Saldanha Palheiro

7.466

Sebastião Reis Júnior

6.748

Ribeiro Dantas

6.632

Reynaldo Soares da Fonseca

6.550

 

Um advogado no Tribunal da Cidadania

A origem importa para entender o ministro. Nascido em Belo Horizonte, em 1965, formou-se em Direito pela Universidade de Brasília e especializou-se em Direito Público. Antes da toga, foi advogado. Atuou em consultoria jurídica, na advocacia pública de empresas estatais e na administração pública federal, e chegou ao STJ pela vaga reservada à classe dos advogados.2

Essa procedência não é detalhe biográfico. Ela explica a relação do ministro com a advocacia, marcada por uma acessibilidade que quem milita no Tribunal conhece de perto. O gabinete que atende o advogado, presencialmente ou pelo telefone, que recebe a sustentação oral e o memorial com a seriedade de quem já esteve do outro lado do balcão, é a tradução cotidiana de uma trajetória que começou na trincheira da defesa. Num tempo em que a distância entre tribunais superiores e a base da advocacia só aumenta, a porta aberta do ministro virou, ela própria, um traço institucional.

Ao longo dos quinze anos, presidiu a Sexta Turma, na rotação por antiguidade própria do colegiado, integra a Corte Especial e, em 2025, passou a compor o Tribunal Superior Eleitoral como ministro substituto.3

A objetividade como método

Quem lê as decisões do ministro percebe rápido um padrão. A informação essencial vem primeiro. A ementa abre anunciando o que se decidiu, sem rodeio, para que o leitor, advogado, parte ou colega de Tribunal, saiba de imediato o resultado e a razão de decidir. É uma escolha de redação que parece pequena e não é. Ela responde a um diagnóstico que o próprio ministro fez, com todas as letras, sobre o estado do Tribunal.

Em entrevista de 2020, o ministro alertou para o crescimento do habeas corpus no STJ, então em torno de 20% ao ano, com o número quase dobrando em cinco ou seis anos, e para o fato de que algo entre 70% e 80% dos processos da Corte eram impetrações dessa natureza.4 A leitura do ministro não foi a do magistrado incomodado com o instrumento. Foi a de quem entende que o volume é sintoma, e que enfrentá-lo exige objetividade no julgar e responsabilidade compartilhada entre Judiciário, Ministério Público e advocacia.

A defesa de critérios objetivos não ficou na entrevista. Materializou-se na atuação colegiada. A Sexta Turma, sob influência desse diagnóstico, passou a sustentar publicamente a necessidade de seletividade no julgamento dos habeas corpus, com prioridade para aqueles que tutelam diretamente a liberdade de locomoção.5 E nos próprios votos não há automatismo. Quando o excesso de prazo efetivamente se configura, o ministro o reconhece e age. Em habeas corpus relatado na Sexta Turma, identificou o constrangimento ilegal de um paciente preso desde setembro de 2006 cuja apelação defensiva aguardava julgamento na origem desde agosto de 2007, quase cinco anos, sem qualquer justificativa para a demora, e concedeu a ordem para que ele aguardasse em liberdade o trânsito em julgado.6 Objetividade, para o ministro, é o oposto de fórmula pronta. É o exame do caso concreto reduzido ao que de fato importa.

Os dados confirmam o ambiente que o ministro descreveu. No universo analisado, 97% das decisões favoráveis à defesa em habeas corpus e recurso ordinário no STJ são monocráticas.7 É um Tribunal que decide individualmente, em escala, sob pressão de acervo. Nesse cenário, a objetividade opera como condição de funcionamento da própria garantia, já que clareza e celeridade são o que permitem corrigir a ilegalidade antes que o tempo a torne irreparável.

Os números do ministro

É no exame dos dados de produção que o perfil do ministro se confirma, e que se desfaz a falsa oposição entre eficiência e garantismo.

Comecemos pelo volume. Em recursos especiais e agravos em recurso especial, o ministro está entre os que mais decidem. Apenas em 2025, foram 6.227 agravos em recurso especial com decisão terminativa de sua relatoria, o maior volume entre todos os ministros da Corte naquele ano, além de 1.488 recursos especiais.8 Desse acervo recursal, 16,94% dos recursos especiais e 7,44% dos agravos resultaram em decisão favorável à defesa.9 Não são percentuais triviais para uma fase processual em que prevalece o juízo de inadmissibilidade.

Recurso especial e agravo em recurso especial do ministro Sebastião Reis Júnior em 2025. O volume de agravos foi o maior entre todos os ministros da Corte no ano. Fonte: pesquisa própria do autor.

Classe recursal (2025)

Decisões terminativas

Providas à defesa

Recurso especial

1.488

16,94%

Agravo em recurso especial

6.227

7,44%

Em habeas corpus e recurso ordinário, a evolução de 2023 a 2025 é eloquente. Excluídas as liminares e consideradas apenas as decisões terminativas, o acervo do ministro cresceu ano a ano, e o índice de concessão se manteve em patamar elevado, como mostra a série abaixo.

Decisões terminativas em HC/RHC e percentual de concessão, ministro Sebastião Reis Júnior. Fonte: pesquisa própria do autor.

Ano

Decisões terminativas em HC/RHC (sem liminares)

Concedidos

2023

9.137

21,69%

2024

10.455

18,06%

2025

10.627

17,94%

Há um Tribunal inteiro represado nesses números, e há um ministro que, mesmo diante do acervo, manteve um índice de concessão consistentemente elevado para os padrões da Corte.

O retrato do período mais recente fecha o argumento. Entre 1º de janeiro de 2025 e 15 de abril de 2026, foram 3.211 decisões favoráveis à defesa, distribuídas entre as classes processuais na proporção abaixo, com 90% delas proferidas de forma monocrática e 71 superações da Súmula 691 do STF para conhecer da impetração.10

Composição por classe das decisões favoráveis à defesa entre 1º de janeiro de 2025 e 15 de abril de 2026, ministro Sebastião Reis Júnior. Fonte: pesquisa própria do autor.

Classe processual

Participação nas decisões favoráveis (2025)

Habeas corpus

68%

Agravo em recurso especial

15%

Recurso especial

10%

Recurso ordinário em HC

7%

Os painéis permitem descer ao detalhe da matéria julgada, e o detalhe reforça a tese. No mesmo período, os temas que mais renderam decisões favoráveis na relatoria do ministro foram os seguintes.11

Principais temas das decisões favoráveis à defesa entre 1º de janeiro de 2025 e 15 de abril de 2026, ministro Sebastião Reis Júnior. Fonte: pesquisa própria do autor.

Tema

Decisões favoráveis (2025)

Dosimetria da pena

645

Revogação de prisão preventiva

284

Aplicação da minorante do tráfico

225

Progressão de regime

214

Aprovação em Enem/Encceja (remição)

161

Fixação de regime

119

Prisão domiciliar

117

Não é acervo de causas fáceis. É o núcleo duro do processo penal, da dosimetria à execução, onde a ilegalidade costuma ser silenciosa e o controle, mais raro. No recorte por crime, o tráfico de drogas lidera com folga, com 1.196 decisões, seguido da execução penal, com 700, do roubo, com 196, e do homicídio, com 152. É o retrato fiel da "clientela" do sistema de justiça criminal brasileiro.

A natureza do provimento confirma o peso real desses números. Das decisões favoráveis do período, 1.858 foram concessões de ordem, às quais se somam 854 recursos providos, 341 concessões de ofício e 131 liminares deferidas.

Há, ainda, um dado que merece destaque. Em parcela expressiva dessas concessões, o ministro decidiu contra o parecer do Ministério Público Federal. No período, a manifestação ministerial foi pela denegação da ordem em 515 casos e pela concessão em 300. A independência diante do parecer do custos legis, sempre que a ilegalidade se impõe, é mais um traço do compromisso do ministro com a função de controle que a Constituição reservou ao habeas corpus.

A maioria das impetrações partiu da advocacia particular, com 1.946, seguida da Defensoria Pública estadual, com 1.207, o que confirma o duplo canal pelo qual a liberdade chega à Sexta Turma.

Um último recorte merece atenção, porque mede o protagonismo do ministro no ponto em que a decisão deixa de ser individual. Quando o caso vai ao colegiado, é o ministro quem mais decide em favor da defesa. Das 1.102 decisões colegiadas favoráveis proferidas na Corte entre 1º de janeiro de 2025 e 15 de abril de 2026, 324 são de sua relatoria, o maior número entre todos os ministros, à frente de Daniela Teixeira, com 157, e de Otávio de Almeida Toledo, com 108.12

O dado mais expressivo está no ambiente virtual. Das 434 decisões colegiadas favoráveis à defesa proferidas em sessão virtual na Corte no período, 240 são do ministro, mais da metade do total, e essas 240 representam 74% das suas próprias decisões colegiadas.13 O ministro converteu o julgamento virtual, instrumento de celeridade por excelência, também em instrumento de garantia, concentrando nele o maior volume de concessões colegiadas da Corte.

Decisões colegiadas favoráveis à defesa por ministro, primeiros colocados, entre 1º de janeiro de 2025 e 15 de abril de 2026. Fonte: pesquisa própria do autor.

Ministro (relator)

Decisões colegiadas favoráveis à defesa

Sebastião Reis Júnior

324

Daniela Teixeira

157

Otávio de Almeida Toledo

108

Og Fernandes

87

Ribeiro Dantas

85

A síntese é simples. O ministro carrega um dos maiores acervos do STJ, decide com celeridade e predominantemente de forma monocrática, e ainda assim sustenta taxas de concessão que situam sua atuação entre as mais protetivas da liberdade. A objetividade, no seu caso, não esvaziou a garantia. Foi o que permitiu entregá-la em escala.

As garantias em ação

Se os números traçam o perfil, alguns votos lhe dão a alma. E nenhum é tão emblemático quanto o habeas corpus coletivo da pandemia.

Em 2020, no auge da crise sanitária, a Defensoria Pública do Espírito Santo impetrou habeas corpus coletivo em favor de todos os presos a quem havia sido concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que seguiam encarcerados por não terem como pagá-la. Como relator do HC 568.693, o ministro deferiu a liminar e, depois, a pedido da Defensoria Pública da União, estendeu os efeitos da ordem a todo o país, no que foi confirmado por unanimidade pela Terceira Seção em 14 de outubro de 2020.14

O fundamento do voto reúne tudo o que o ministro representa. Invocou a recomendação 62/2020 do CNJ, as orientações da Organização das Nações Unidas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a decisão do Supremo na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. E foi além da técnica, ao registrar que o Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, e que condicionar a liberdade ao pagamento de fiança, em meio a uma pandemia que destruía renda e emprego, era medida desproporcional e irrazoável.15 Manter alguém preso apenas porque é pobre, num momento em que a prisão era um risco sanitário concreto, não passava no teste da proporcionalidade.

Essa não é uma posição isolada na sua trajetória. A leitura que o ministro faz do sistema penal parte de uma constatação que repete em diferentes contextos, a de que a resposta extremamente punitiva não tem se mostrado suficiente para conter a criminalidade.16 É a partir daí que se entende a sua defesa, recente e pública, do recurso especial em matéria criminal como instrumento legítimo de correção de ilegalidades, contra a fama de via meramente protelatória que às vezes lhe atribuem.17 Os números da minha pesquisa, com os índices de provimento favorável à defesa em recurso especial e agravo, mostram que a fama é injusta e que o instrumento, nas mãos certas, funciona.

Para além dos autos

Há um traço do ministro que nenhum painel captura e que, ainda assim, é parte central da homenagem. A sobriedade no trato e a disponibilidade para ouvir. Quem milita no Tribunal reconhece nele a acessibilidade de quem recebe o advogado, retorna o contato, ouve a sustentação e trata as partes com a urbanidade de quem entende que, do outro lado de cada número de processo, há uma pessoa e uma liberdade em jogo.

Fora dos autos, o ministro é fotógrafo. Reuniu na mostra Todos os Lugares, exposta no Espaço Cultural do STJ em 2023, cerca de setenta imagens produzidas ao longo de seis anos, e publicou o livro Translúcida, com trinta e oito fotografias em preto e branco de pessoas trans, feitas durante visitas ao Centro de Detenção Provisória Pinheiros II, em São Paulo, em 2022.18 Não é passatempo desconectado da toga. É a mesma sensibilidade que se volta para quem o sistema costuma tornar invisível, agora pela lente, e que ajuda a entender por que, no voto, a pessoa por trás do número de processo nunca desaparece.

Esse lado humano não é o oposto da técnica. É a sua finalidade. A objetividade que o ministro cultiva na redação das decisões existe para servir a alguém, o jurisdicionado que não pode esperar, o preso que depende de uma liminar, o advogado que precisa de uma resposta clara para orientar a defesa.

O que ensinam os quinze anos

Homenagear um ministro é, antes de tudo, ler com atenção o que ele decidiu. E a leitura da trajetória do ministro Sebastião Reis Júnior entrega uma lição que ultrapassa a sua pessoa e interessa ao Tribunal inteiro.

A crise de volume do STJ é real, e o ministro foi dos primeiros a nomeá-la sem rodeios. A resposta que ele ofereceu, porém, não foi a do fechamento da porta nem a da concessão automática. Foi a da objetividade a serviço da garantia, a decisão clara, célere e fundamentada, que informa logo o que decidiu e por quê, e que reserva à liberdade a centralidade que a Constituição lhe deu. É um modelo que concilia o que muitos insistem em apresentar como inconciliável, a eficiência exigida pelo acervo e o rigor exigido pelos direitos fundamentais.

Para a advocacia criminal, o legado é também estratégico. Conhecer o perfil decisório de cada ministro deixou de ser refinamento acadêmico e virou condição de uma defesa eficiente no STJ. No caso do ministro, o que os dados revelam é um julgador previsível no melhor sentido da palavra, coerente com a própria jurisprudência, atento à fundamentação concreta e disposto a superar obstáculos formais, como a súmula 691, quando a ilegalidade é flagrante. Saber disso muda a forma de peticionar, de sustentar e de escolher a via.

Quinze anos depois daquela posse de 2011, o que se homenageia não é apenas o tempo de serviço. É a demonstração, sustentada em milhares de decisões, de que técnica e garantia não vivem em campos opostos. No melhor da magistratura, e na trajetória do ministro Sebastião Reis Júnior, elas são a mesma coisa.

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1 Dados de pesquisa própria do autor, a partir de base de concessões em habeas corpus e recurso ordinário e de decisões favoráveis à defesa em recurso especial e agravo em recurso especial no STJ. Recorte temporal de 1º de janeiro de 2023 a 15 de abril de 2026. Painel atualizado em 16 de junho de 2026.

2 BRASIL. STJ. ministro Sebastião Reis Júnior — dados biográficos. Brasília, [s.d.]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Arquivo-Cidadao/Linha-Sucessoria-dos-ministros/Sebastiao-Reis-Junior.aspx. Acesso em: 16 jun. 2026.

3 Sobre a presidência da Sexta Turma, ver: ministro Sebastião Reis Júnior assume presidência da Sexta Turma. STJ — Notícias, Brasília, 24 out. 2023. Sobre a posse como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral, ver: Sebastião Reis Júnior toma posse como ministro substituto do TSE. Tribunal Superior Eleitoral — Notícias, Brasília, fev. 2025.

4 REIS JÚNIOR, Sebastião. Entrevista. São Paulo, 25 jan. 2020. Acesso em: 16 jun. 2026.

5 ministros da Sexta Turma citam excesso de habeas corpus e necessidade de priorizar os que afetam a liberdade. STJ — Notícias, Brasília, 22 out. 2021.

6 HC n. 222.683/CE, relator ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.

7 Dados de pesquisa própria do autor, recorte de 1º de janeiro de 2023 a 15 de abril de 2026, cit.

8 Idem. Painel "Porcentagens", aba de decisões terminativas em recurso especial e agravo em recurso especial favoráveis à defesa por ministro, ano de 2025.

9 Idem.

10 Idem. Painel filtrado por ministro, recorte de 1º de janeiro de 2025 a 15 de abril de 2026.

11 Idem.

12 Dados de pesquisa própria do autor, recorte de 1º de janeiro de 2025 a 15 de abril de 2026. Painéis de decisões colegiadas e de decisões colegiadas em sessão virtual, por ministro.

13 Dados de pesquisa própria do autor, recorte de 1º de janeiro de 2025 a 15 de abril de 2026. Painéis de decisões colegiadas e de decisões colegiadas em sessão virtual, por ministro.

14 BRASIL. STJ. HC 568.693. Relator: ministro Sebastião Reis Júnior. Terceira Seção. Julgado em 14 out. 2020. Sobre a concessão e a extensão nacional dos efeitos, ver também: STJ confirma decisão que mandou soltar todos os presos do país que tiveram liberdade condicionada à fiança. STJ — Notícias, Brasília, 14 out. 2020.

15 STJ manda soltar presos que tiverem liberdade provisória condicionada à fiança. São Paulo, 14 out. 2020. Acesso em: 16 jun. 2026.

16 REIS JÚNIOR, Sebastião. Entrevista. 25 jan. 2020, cit.

17 Recurso especial criminal não merece a fama que tem, alerta ministro do STJ. São Paulo, 6 ago. 2025. Acesso em: 16 jun. 2026.

18 Sobre a produção fotográfica do ministro, ver: ministro Sebastião Reis Júnior estreia mostra fotográfica no STJ. São Paulo, 11 set. 2023. Acesso em: 16 jun. 2026. Ver ainda o livro Translúcida, com fotografias de pessoas privadas de liberdade no Centro de Detenção Provisória Pinheiros II, São Paulo, 2022.

Autor

David Metzker Advogado criminalista. Mestrando em direito penal pelo IDP. MBA em gestão pela PUC/RS. Especialista em Penal Econômico e Processo Penal pelo IDPEE/Coimbra.

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