A discussão sobre o fim da escala 6×1 avançou de forma relevante no Congresso Nacional o projeto de emenda complementar ("PEC") 08/2025 de autoria da deputada Erika Hilton e já representa uma das principais possíveis alterações nas relações de trabalho desde a reforma trabalhista de 2017.
Atualmente, a Constituição Federal, por meio do inciso XIII, do artigo 7º, permite jornada de até 44 horas semanais, possibilitando a adoção da escala 6×1 - modelo amplamente utilizado em setores como comércio, varejo, restaurantes, hotelaria, logística e serviços contínuos.
Nos últimos meses, contudo, está em destaque a redução da jornada semanal e a ampliação do período de descanso dos trabalhadores.
A proposta inicialmente apresentada previa mudanças mais profundas, incluindo semana de 4 dias e jornada de 36 horas semanais. Entretanto, ao longo das negociações políticas, o seu conteúdo foi modulado para um formato mais intermediário e considerado mais viável economicamente.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, atualmente em tramitação no Senado Federal, prevê:
- Redução gradual da jornada
- Transição inicial de 44h para 42h;
- Posterior redução para 40h semanais;
- Adoção de dois dias de descanso semanal;
- Substituição progressiva da lógica 6×1 pelo modelo 5×2;
- Manutenção salarial.
A ideia central da modulação foi justamente evitar uma alteração abrupta no mercado de trabalho, permitindo adaptação progressiva das empresas e redução gradual do impacto econômico.
Nesse contexto, a PEC ganhou força nos últimos meses, impulsionada por parlamentares e entidades sindicais que defendem a redução da jornada como mecanismo de melhoria da qualidade de vida, saúde mental - tema que ganhou especial relevância após as recentes atualizações da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais do trabalho - bem como no cenário pós-pandêmico em que o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho passou a ocupar posição central nas relações laborais, segurança do trabalho e potencial aumento da produtividade.
Ao mesmo tempo, a proposta passou a enfrentar resistência de setores empresariais e de opositores, que sustentam que uma redução obrigatória da jornada pode gerar impactos econômicos relevantes:
- Um dos principais pontos levantados por setores empresariais envolve justamente o potencial aumento de custos operacionais, especialmente em atividades que dependem de funcionamento contínuo, jornadas rotativas e mão de obra intensiva. Na prática, a redução da jornada semanal, sem redução salarial, pode exigir ampliação de equipes, contratação de novos empregados, reorganização de turnos, revisão de bancos de horas e aumento do custo da hora efetivamente trabalhada;
- Em determinados segmentos - como varejo, supermercados, logística, restaurantes, hotelaria, saúde, indústria e call centers - o impacto tende a ser ainda mais sensível, especialmente para empresas que hoje operam com escalas enxutas e forte dependência do modelo 6×1;
- Paralelamente, parte dos economistas e agentes do mercado também passou a discutir possíveis reflexos macroeconômicos da medida, como aumento do custo da contratação formal, pressão inflacionária em determinados setores, repasse de custos ao consumidor final e eventual impacto sobre competitividade e atração de investimentos.
Assim, adquiriu relevância, no Congresso Nacional, o debate sobre modelos mais flexíveis, maior protagonismo da negociação coletiva e mecanismos de adaptação setorial:
- Opositores passaram a defender solução alternativa baseada na maior flexibilização das relações de trabalho. Em vez de uma redução constitucional obrigatória da jornada, parte dos parlamentares sustenta que empresas e empregados devam possuir mais liberdade negocial para definir de escalas e jornadas, conforme as necessidades de cada setor econômico.
- Os principais argumentos contrários debatem a própria viabilidade econômica da mudança no cenário brasileiro, especialmente diante do já elevado custo da mão de obra no país, dos baixos índices históricos de produtividade.
- O relatório da PEC também propõe uma exceção para empregados com remuneração superior a aproximadamente R$ 21 mil mensais (2,5 tetos do RGPS - Regime de Previdência Social), permitindo flexibilização das regras de jornada mediante pactuação específica.
Para entender o que efetivamente está em discussão no Congresso Nacional, vale comparar o cenário atual, a proposta em debate e os principais pontos defendidos por opositores:
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TEMA |
MODELO ATUAL |
PROPOSTA EM DISCUSSÃO |
EFEITO MODIFICATIVO PRÁTICO |
POSIÇÃO DA OPOSIÇÃO |
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Jornada semanal |
44 horas semanais |
Redução gradual para 42h e posteriormente para 40h semanais |
Diminuição progressiva da carga horária sem redução salarial |
Defende flexibilização e negociação |
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Escala predominante |
6×1 |
5×2 como padrão |
Dois dias de descanso semanal |
Críticas à imposição obrigatória |
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Descanso semanal |
1 dia |
2 dias |
Reorganização operacional das empresas |
Defesa de exceções setoriais |
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Funcionamento aos sábados |
Permitido |
Continua permitido |
Necessidade de revezamento de equipes |
Busca preservar liberdade operacional |
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Funcionamento aos domingos e feriados |
Permitido conforme regras específicas |
Continua permitido |
Redesenho de escalas e turnos |
Mais espaço para negociação coletiva |
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Salário |
Mantido |
Mantido |
Menor jornada, sem redução remuneratória |
Questionamento sobre impactos econômicos |
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Implementação |
Regra atual consolidada |
Transição gradual |
Adaptação progressiva das operações |
Defesa de prazos maiores |
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Alta remuneração |
Regras gerais de jornada, salvo exceções do artigo 62 da CLT |
Possibilidade de flexibilização das limitações de jornada para salários acima de aproximadamente R$ 21 mil |
Ampliação da autonomia contratual para profissionais de alta renda |
Críticas pela criação de tratamento diferenciado entre trabalhadores |
Outro ponto digno de menção nas discussões é justamente o possível fortalecimento da negociação coletiva como instrumento central de adaptação das futuras regras de jornada, de modo que sindicatos e empresas passam a assumir papel ainda mais estratégico na construção de soluções economicamente sustentáveis e juridicamente seguras.
Um dos temas que deve gerar debate é a necessidade de a PEC preservar expressamente a possibilidade da negociação coletiva. Caso a Constituição passe a prever apenas a nova jornada máxima, sem ressalvas negociais, acordos e convenções coletivas não poderão afastar ou flexibilizar o limite constitucional, reduzindo a margem de adaptação das empresas às particularidades de cada atividade econômica.
- A PEC fortaleceu o debate sobre a negociação coletiva como mecanismo central para ajustar jornadas e escalas conforme cada setor econômico, de tal sorte que podem ganhar protagonismo na definição de banco de horas, jornadas flexíveis, revezamentos e períodos de transição.
- A discussão se conecta ao Tema 1.046 do STF, que ampliou o reconhecimento da força normativa de acordos e convenções coletivas.
- Setores da indústria, do varejo, do transporte, da saúde e da hotelaria sustentam que uma regra uniforme pode gerar impactos operacionais muito distintos, o que privilegia a negociação coletiva para cada segmento.
Ainda, uma questão a ser debatida envolve a eventual conversão de estruturas remuneratórias atualmente baseadas em salário mensal para modelos vinculados ao salário-hora, preservando a remuneração global atualmente praticada e observados os limites legais e convencionais aplicáveis.
Contudo, embora parte do mercado enxergue essa possibilidade como alternativa de adaptação econômica, o tema envolve riscos jurídicos relevantes. Isso porque alterações estruturais na forma de remuneração podem gerar discussões relacionadas à irredutibilidade salarial, alteração contratual lesiva, habitualidade de horas extras, reflexos remuneratórios e eventual descaracterização de sistemas compensatórios, especialmente caso implementadas sem negociação coletiva adequada ou sem transparência na composição remuneratória, em nítido esforço antecipatório de conter os efeitos da mudança legislativa.
O texto aprovado pela Câmara demonstra uma tentativa de construção intermediária entre as demandas por ampliação do período de descanso dos trabalhadores e as preocupações econômicas relacionadas à manutenção da competitividade empresarial. A transição gradual da jornada semanal evidencia a busca por um modelo de adaptação progressiva, reduzindo potenciais impactos sobre setores com elevada dependência de operação contínua e mão de obra intensiva.
Mais do que uma alteração das regras de duração do trabalho, a PEC relacionada ao fim da escala 6×1 passou a representar um debate estrutural sobre o futuro das relações laborais no Brasil, envolvendo temas como organização produtiva, saúde ocupacional, negociação coletiva, sustentabilidade econômica e equilíbrio entre eficiência empresarial e proteção social do trabalhador.