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O modelo de 3 células é legal? A pergunta certa é outra

Por que a defesa teórica do "Sistema de 3 Células" não resolve o problema real que está chegando à mesa das famílias empresárias.

24/6/2026
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Recentemente, um artigo bem escrito circulou defendendo a legitimidade do chamado "modelo de três células" no planejamento patrimonial. A tese, em resumo, é elegante: a estrutura jurídica é neutra, o que a qualifica é a finalidade, e quando o modelo é "corretamente estruturado" ele não apenas é lícito como representa uma evolução na organização do patrimônio familiar.

Concordo com quase toda a teoria. E é exatamente por isso que preciso fazer o contraponto.

Porque na minha rotina - entre contratos de holding familiar, acordos de sócios e o atendimento a quem tem patrimônio construído ao longo de uma vida - eu não trabalho com teses abstratas. Trabalho com famílias que vão receber, ou já receberam, um auto de lançamento. E é aí que a defesa teórica do modelo de 3 células começa a ruir.

Onde a teoria está certa (e por que isso não basta)

Sim, a estrutura jurídica é neutra. Sim, a autonomia privada, a liberdade contratual e o direito de propriedade autorizam organizar o patrimônio. Sim, o negócio jurídico indireto é admitido no Direito brasileiro e só é inválido quando há fraude à lei ou simulação. Sim, o art. 116, parágrafo único, do CTN exige dissimulação para autorizar a desconsideração.

Tudo isso é verdade. E tudo isso é o consenso - não o ponto da discórdia.

O Fisco não está dizendo que holding é ilegal. O próprio TJ/RS, ao validar autuações, reconhece expressamente que o sistema constitucional não proíbe o planejamento tributário lícito, citando a ADIn 2.446 do STF.

O verdadeiro debate nunca foi "a estrutura é neutra?". Todos sabemos que é. O debate é: na execução típica do modelo de 3 células, como ele é vendido no mercado, existe a substância e o propósito negocial que a teoria exige?

E quanto a essa pergunta - a única que importa - a defesa teórica do modelo se cala.

O que está acontecendo de verdade, agora

Em julho de 2025, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul lançou um programa de autorregularização de ITCD mirando, com nome e sobrenome, o "Sistema de 3 Células". O comunicado oficial é direto: o modelo "tem sido usado para reduzir artificialmente o imposto devido na transferência patrimonial". A meta era recuperar R$ 5 milhões.

Para quem não aderir? Multa de 75%, mais correção e juros. São Paulo já seguiu o mesmo caminho, notificando contribuintes que usaram a mesma estrutura.

Isso não é doutrina. Não é tese de peso publicada em portal jurídico. É fiscalização em curso, com prazo, meta de arrecadação e penalidade definida.

A jurisprudência não é amiga do modelo

Quando se vai aos tribunais, o cenário não melhora para quem montou a estrutura. O TJ/RS tem decisões reiteradas validando a ação fiscal em casos de holding patrimonial com doação ou "venda" de quotas por preço vil entre pais e filhos.

O raciocínio dos desembargadores é sempre o mesmo: quando se constata uma doação pura travestida de cessão onerosa, com valor irrisório atribuído à operação, há tentativa de burlar a incidência do imposto - e o auto de lançamento é mantido. A base de cálculo é refeita pelo patrimônio líquido real da pessoa jurídica, reavaliado pelo Fisco.

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Traduzindo para a mesa da cozinha, que é onde essas conversas de verdade acontecem: o juiz olha para a operação, vê que os pais "venderam" por R$ 100 mil o que vale R$ 5 milhões, e diz com todas as letras que aquilo foi uma doação disfarçada. E doação paga ITCD sobre o valor real.

O elefante na sala que ninguém da defesa menciona: O ágio interno

Aqui está o ponto mais grave - e o mais revelador.

Toda a discussão sobre a licitude do modelo costuma girar em torno do ITCD, que hoje chega no máximo a 8%. Mas o maior risco não é estadual. É federal.

A mecânica das 3 células gera, na célula veículo, um ágio interno: a diferença entre o valor contábil das cotas e o valor pelo qual elas são integralizadas. Esse ágio não é um ganho real de mercado. É um valor criado artificialmente entre empresas do mesmo grupo familiar.

E a Receita Federal pode - e tem fundamento para - tratar esse ágio como acréscimo patrimonial tributável. Estamos falando de IRPJ e CSLL que podem chegar a 34% sobre o valor do ágio, no caso da lucro presumido.

A não tributação só está prevista em lei para um cenário muito específico: sociedade anônima optante pelo lucro real (art. 520 do RIR/18). A solução de consulta Cosit 134/24 reforçou que esse benefício não se estende às sociedades limitadas - e a esmagadora maioria das holdings familiares são LTDA.

Faça a conta de padaria. Uma família que monta a estrutura para economizar R$ 400 mil de ITCD pode acabar pagando o ITCD integral com multa, juros e correção (facilmente o dobro), somado a um imposto de renda sobre o ágio de centenas de milhares de reais. O prejuízo final pode ser três vezes maior do que o imposto que se tentou evitar.

A defesa teórica do modelo é inteiramente silenciosa sobre isso. E silêncio, em matéria tributária, é a omissão mais cara que existe.

O que eu defendo

Não escrevo isto para dizer que planejamento patrimonial é arriscado. Pelo contrário: defendo o planejamento todos os dias, porque sei que apenas 36% das empresas familiares chegam à segunda geração (dado da PwC). Organizar o patrimônio em vida não é luxo - é sobrevivência da família e do negócio.

O que eu não defendo é confundir planejamento legítimo com arbitragem fiscal agressiva embalada em linguagem sofisticada.

Holding familiar bem-feita tem substância: propósito negocial real, governança de verdade, avaliação correta dos bens, transparência com o Fisco. Ela não tem medo de ser auditada, porque reflete a realidade econômica - e não uma engenharia para esvaziar a base de cálculo.

O modelo de 3 células, como tem sido comercializado, aposta no contrário: que a complexidade da estrutura vai esconder a simplicidade da intenção. Essa aposta, hoje, está perdendo nos tribunais e na fiscalização.

A pergunta que toda família deveria fazer ao consultor que oferece esse modelo não é "isso é legal?". É outra, muito mais honesta:

"Se o Fisco bater à minha porta amanhã, essa estrutura sobrevive? E quem vai pagar a conta se não sobreviver?"

Se a resposta vier com mais teoria do que substância, você já tem a sua resposta.

Autor

Marco Túlio Freire Advogado (OAB/MG 214.649), empresário e escritor. Sócio da Fávaro & Freire Advogados, com atuação em Direito Empresarial e Planejamento Sucessório. Especialista em holdings familia

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