Durante os séculos XVI a XVIII, o rei de Portugal e o Imperador do Brasil nomeavam os juízes de direito e outros cargos de Estado. A escolha era feita dentre membros da nobreza, de acordo com a influência familiar e política, predominando, em absoluto, homens da mais alta classe do Brasil colônia e do Brasil Império.
Estudo recente do IPEA revelou o perfil socioeconômico dos aprovados em concurso da magistratura e os dados revelam que os cargos com supersalários continuam sendo ocupados pelas classes altas da sociedade brasileira. São esses os números:
- 83% são brancos;
- 66,4% são provenientes das regiões Sul e Sudeste;
- 98,7% sem deficiência;
- 63,3% residentes em bairros de classe média alta.
Nos dias atuais, para lograr aprovação em concurso público da Magistratura, Ministério Público, Procuradorias e Advocacias Públicas, Tribunais de Contas e outros cargos com remuneração total próxima do teto dos ministros do STF, é preciso dedicar considerável tempo de vida aos estudos.
Em média, os aprovados para cargos de altos salários dedicam 6 a 7 anos aos estudos - na maioria das vezes exclusivamente, às vezes quase exclusivamente e muito raramente enquanto trabalha como advogado. Todos na área jurídica sabem que as petições destinadas a comprovar o requisito da atividade advocatícia são, na prática, meramente pro forma.
Exceções à dedicação exclusiva são comuns para servidores de outros cargos, que já acumularam anos de estudos anteriores e então seguiram estudando em ritmo menos intenso até obter aprovação em concurso de mais elevada remuneração. Por exemplo, é comum que analistas dos tribunais sigam estudando para a magistratura.
A partir disso, a constatação é inegável. A mesma classe social que ocupava os cargos de magistrado nos séculos XVI e XVII, por nomeação do potentado, continua os ocupando no século XXI. Agora, através do próprio esforço, que só é possível devido aos privilégios de classe.
Em paralelo, artigo científico recente, nominado "Aristocracia judicial brasileira: privilégios, habitus e cumplicidade estrutural", concluiu que, como os membros da elite jurídica convivem nos mesmos ambientes exclusivos das elites política e econômica, acabam distantes da realidade da maioria da população.
E, para agravar a situação de mera formalidade da igualdade, prevista no art. 5º da Constituição, são essas mesmas pessoas que decidem temas relevantes sobre a vida do povo pobre. Por exemplo, os critérios para obtenção do benefício da justiça gratuita, que viabiliza a proteção do Estado através do Poder Judiciário.
O que eu quero mostrar, para os dois ou três leitores que chegaram até aqui, é que os cargos de elite do funcionalismo público brasileiro são primordialmente destinados, até hoje, aos remanescentes da aristocracia brasileira.
E que o serviço jurisdicional continua sendo um privilégio, tal qual nos séculos passados, de quem consegue para pagar custas processuais e honorários de sucumbência sem ir à falência, segundo critérios escolhidos por aqueles que não precisam gratuidade.
Nunca deixamos de ser colônia. Desde 1500.
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https://funag.gov.br/loja/download/535-notas_para_uma_historia_do_judiciario_no_brasil.pdf
https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/86d132e8-cbca-435d-a4eb-5c6f44bc4b38/content
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/a18da313c6fdcb6f364789672b64fcef_c948e694435a52768cbc00bda11979a3.pdf
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2026/06/20250820-relatorio-final-monitoramento-programa-bolsas-magistratura-1.pdf
https://www.cnj.jus.br/extincao-da-clausula-de-barreira-faz-candidatos-negros-avancarem-nos-concursos-para-magistratura/
https://www.scielo.br/j/rdgv/a/3zFNvgpfy8MxLPdLfCGW9zk/
https://teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-08102010-143600/publico/2010_FredericoNormanhaRibeirodeAlmeida.pdf
https://repositorio.ipea.gov.br/bitstreams/695ab42f-eb65-41ed-aa1e-01c780ea4ade/download
https://acervodigital.ufpr.br/xmlui/bitstream/handle/1884/92395/4923.pdf
https://www.scielo.br/j/rsocp/a/nRHNG5QrmsFqZbhT7V6KfYn/