A crise que hoje atravessa o STF não deveria ser analisada apenas a partir da pergunta sobre qual ministro tem razão. Talvez a questão mais importante seja: em que momento a força individual de integrantes da Corte passou a disputar espaço com a força da própria instituição?
Os episódios recentes envolvendo membros da mais alta corte do nosso país, os aparentes conflitos de interesse, vazamentos, decisões individuais e acusações cruzadas produziram uma situação particularmente grave. Não apenas porque envolvem integrantes do STF, mas porque revelam um problema que ultrapassa pessoas e circunstâncias, representado pela progressiva personalização do tribunal.
Nesse cenário, ainda que possa haver inúmeros culpados, há apenas uma vítima: o próprio STF.
É preciso dizer isso sem ambiguidades. Eventuais irregularidades devem ser investigadas, independentemente de quem esteja envolvido. A elevada posição institucional de uma autoridade não pode funcionar como blindagem. Ao contrário, quanto maior o poder, maiores devem ser os deveres de transparência, prudência e responsabilidade.
Da mesma forma, não é possível aceitar que procedimentos sejam conduzidos à margem das garantias e dos ritos processuais sob o argumento de que a gravidade dos fatos justificaria atalhos. O devido processo não é obstáculo à investigação. É o que lhe confere legitimidade.
Mas, acima de tudo, é necessário ter a clareza de que a crise atual não pode ser reduzida a uma disputa entre Ministros, pois mais uma vez se incidiria no erro que é a gênese do problema, qual seja, o monocratismo.
Aqui se fala do termo de uma forma mais ampla, que ultrapassa o processo judicial.
De fato, estamos acostumados a discutir o tema sob a perspectiva meramente processual, tratando de decisões individuais capazes de produzir efeitos de enorme alcance político, econômico e social. Mas, talvez, seja necessário ampliar essa reflexão. O monocratismo também se manifesta quando integrantes de uma instituição passam a exercer seu poder, sua influência ou sua exposição pública de maneira cada vez mais dissociada do colegiado que representam.
Começa na decisão processual individual, passa pelas relações pessoais e profissionais capazes de suscitar dúvidas sobre independência ou conflitos de interesse e alcança a esfera pública quando magistrados se tornam personagens permanentes do debate político.
O Poder Judiciário possui, por natureza, uma função contramajoritária. Sua legitimidade não deriva da popularidade de seus integrantes nem da capacidade de conquistar apoio nas redes sociais, nos eventos empresariais, nos ambientes políticos ou na opinião pública. Juízes não precisam - aliás, não devem - ser populares. Precisam ser independentes, imparciais e confiáveis.
Quando a identidade de um tribunal passa a se confundir excessivamente com a personalidade de seus integrantes, críticas dirigidas a pessoas atingem a instituição. Relações pessoais produzem dúvidas institucionais. Conflitos individuais transformam-se em crises de Estado. E decisões que deveriam ser compreendidas juridicamente passam a ser interpretadas segundo alinhamentos políticos, preferências pessoais ou disputas de poder.
É nesse ponto que todos perdemos. A manutenção da Democracia pressupõe um Supremo forte, pois cabe a ele ser capaz de contrariar maiorias circunstanciais, proteger direitos fundamentais, limitar abusos dos demais Poderes e garantir a defesa da Constituição a qualquer custo, inclusive da popularidade.
Mas é absolutamente necessário ter claro que a força necessária para cumprir essa missão deve pertencer à instituição, e não às pessoas que temporariamente ocupam suas cadeiras.
A crise atual oferece, portanto, uma oportunidade difícil, mas necessária. Não basta administrar seus personagens ou esperar que o noticiário seja substituído pela próxima crise. É preciso discutir mecanismos permanentes de integridade, regras mais claras sobre conflitos de interesse e impedimentos, transparência nas agendas, relações com agentes econômicos e políticos, participação em eventos, exposição pública e parâmetros de conduta específicos para os integrantes da Suprema Corte e também dos demais tribunais.
Também é necessário fortalecer a colegialidade. Decisões individuais continuarão sendo indispensáveis em determinadas circunstâncias, mas questões capazes de alterar profundamente a vida institucional do país precisam, sempre que possível, encontrar no colegiado seu espaço natural de deliberação.
Instituições fortes são aquelas capazes de estabelecer limites inclusive para quem exerce o poder em seu nome. E autoridades verdadeiramente comprometidas com a instituição compreendem que nem todo poder disponível precisa ser exercido individualmente e que nem toda exposição possível contribui para a autoridade do cargo.
Nenhum ministro pode ser maior do que o Supremo. Nenhuma trajetória individual, por mais relevante que seja, pode justificar exceções aos deveres inerentes ao cargo. As pessoas passam. As instituições precisam permanecer.
Em uma Democracia, instituições sólidas não precisam de protagonistas permanentes. Precisam de pessoas capazes de compreender que exercer poder também significa saber contê-lo. Porque preservar a autoridade do Supremo é preservar algo muito maior do que seus onze ministros: é preservar a confiança no sistema de Justiça e na própria Democracia.