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Suprema tristeza

Sessão do STF sobre a Pet.16.622 amplia críticas à Corte e reforça a necessidade de investigação sobre fatos envolvendo ministro.

17/9/2026
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A nação brasileira tem motivos de sobra para compartilhar da tristeza manifestada pela ministra Cármen Lúcia, em razão das extravagâncias cometidas na sessão de julgamento da Pet. 16.622, desta terça-feira, 15/9.

Todos vimos, de ministros da mais alta Corte do país, grosserias, insultos, contorcionismos interpretativos que, possivelmente, visavam a impedir que o julgamento chegasse a bom termo, como esperávamos seria o seu desfecho.

O que se imaginava pudesse ser um impulso na direção de amenizar a crise atual do STF, na verdade, aprofundou ainda mais nossas perplexidades, enfraquecendo a necessária confiança que o povo precisa cultivar nas instituições, em especial pelo guardião da Constituição Federal, ente essencial para a manutenção do Estado de Direito, com a derradeira palavra sobre conflitos que afetam a vida da cidadania.

Antes de apreciar as questões fáticas e jurídicas daquela sessão e seu objeto - abrir ou não uma investigação sobre condutas do ministro Alexandre de Moraes -, cumpre circunscrever a origem de todo esse imbróglio.

Tudo se inicia com o escândalo financeiro do Banco Master, em meio ao qual, por indigestos vazamentos que continuam a ocorrer em grandes operações da Polícia Federal - e que, via de regra, acabam sem a devida apuração -, veio a público a existência de contrato com o escritório de advocacia da esposa e filhos do ministro Alexandre de Moraes pela bagatela de R$ 131 milhões, para atuação jurídica em favor daquela instituição financeira, sem apontar uma causa judicial específica ou algo que pudesse gerar a plausibilidade desse montante.

Cabe lembrar que, à época, grandes escritórios de advocacia do país não encontraram razões para esse estratosférico valor de honorários, e as explicações dadas pelos contratados ficaram muito aquém de justificá-lo.

Essa descoberta, em si, trouxe elementos indiciários que, em casos de muito menor gravidade, sob a relatoria desse mesmo ministro, ocasionaram operações policiais estrepitosas, medidas cautelares invasivas, enérgica atuação da Procuradoria da República, para elucidar a existência de crimes e sua autoria.

É preciso afirmar que a existência do tal contrato oferece subsídios que sugerem a possibilidade da ocorrência de crimes comuns e de responsabilidade, sem a antecipação de juízos acusatórios.

Não há como esconder que, em razão dos valores envolvidos, essa pactuação objetivava, ao menos por parte do contratante, a aproximação com o ministro do STF, com o potencial de gerar fatos não republicanos, a merecer profunda investigação. No caso de autoridades públicas de relevo, não há inversão do ônus da prova, mas a permanência no cargo exige transparência e satisfações convincentes à sociedade.

Ao que tudo indica, o ministro Alexandre de Moraes pretende se defender atacando o mensageiro, e não a mensagem, sem considerar, todavia, que no direito penal, como se sabe, não há compensação de culpas - cada um responde pelos seus atos. Além do mais, a existência do contrato e outros elementos foram descobertos independentemente de alguma indevida ingerência do ministro Mendonça, e não desaparecem com a eventual anulação de seus atos.

Neste caso, ao contrário, apesar das evidências que deveriam gerar medidas apuratórias pelas autoridades competentes, o que se pôde observar foi a completa inação dos órgãos de persecução penal, como se o ministro, em razão da importância do cargo, fosse intocável. Evidente que não é.

O procurador geral da República, a seu tempo, não agiu, como seria seu dever funcional, e esse constrangedor imobilismo está na raiz da confusão criada e descrença popular que veio minando a confiança da nação no Supremo Tribunal, sem falar na omissão do presidente do Senado Federal, órgão correicional da conduta de ministros da Corte, a quem compete a instauração de procedimento que pode levar ao impeachment.

Não bastasse o que já era de conhecimento público, houve comprovação de que o banqueiro mandou seguidas mensagens ao ministro Alexandre de Moraes, com dizeres comprometedores, que Sua Excelência alega não terem sido correspondidas nem sequer recebidas, o que estabelece o benefício da dúvida ante à presunção de inocência, mas não exclui a necessidade de investigação até para que o detentor do cargo de ministro da Suprema Corte não tenha alguma suspeita contra si, de modo a macular o exercício da judicatura.

Diante desse cenário, o presidente Edson Fachin foi premido a adotar providências em razão das informações que lhe chegaram às mãos, e pautou a matéria para a sessão dessa fatídica terça-feira.

O que se viu, ao contrário de existir um esforço conjunto e unificado dos ministros para recobrar a confiança no STF - que já se encontrava em frangalhos -, foi uma ação orquestrada para impedir que se chegasse a discutir e julgar o objeto da sessão designada.

Uma espécie de “tropa de choque”, formada pelos ministros Dino, Gilmar e do próprio interessado, atuou para a tentativa de reunir a Pet. 16.622 com a Pet. 16.704 (esta última encaminhada pelo ministro Alexandre de Moraes à presidência do Tribunal contra o ministro André Mendonça), com isso pretendendo provocar o adiamento da sessão. Para aqueles magistrados, o ministro Mendonça teria usurpado funções do Colegiado Pleno, determinando a continuidade de investigações contra Moraes, com finalidade eminentemente política, tendo em vista as eleições que se aproximam, assim agindo com abuso de poder e condutas correlatas, extrapolando conscientemente a sua competência jurisdicional.

Aqui outra constatação relevante. As condutas imputadas a um e outro são bem diferentes, e de gravidade incomparável. As faltas imputadas ao ministro Mendonça podem constituir irregularidade típica, mas seriam decorrência da sua atividade como julgador, enquanto os fatos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes, se devidamente comprovados ante todas as garantias do devido processo legal, podem chegar ao ponto de inviabilizar a sua permanência na Corte.

Aliás, é de se lamentar que, ao invés de os demais ministros se escandalizarem com os fatos que envolvem seu colega, como uma agressão a cada um dos integrantes da Corte e contra a higidez institucional do próprio Tribunal, parecem pacificados com o tema, ainda existindo quem queira evitar a indeclinável apuração. Pelas circunstâncias criadas, não há outro caminho saneador senão a instauração de investigação séria, diligente e, sobretudo, independente.

Antes do início do julgamento, o ministro Dino encaminhou ao decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, questão de ordem que exigiria a reunião dos procedimentos por alegada conexão probatória, o que deveria prejudicar a sessão do Tribunal Pleno em curso naquela data.

Ora, a questão de ordem apresentada, a nosso juízo, não tem pertinência neste momento da apreciação do objeto da sessão, isto porque a conexão probatória só teria lugar depois de impulsionada a investigação pela decisão colegiada, ou seja, depois de aberta, ocasião em que, sendo o caso, poderia se operar a reunião dos procedimentos. Assim se está um passo atrás da possível necessidade de apreciação dessa matéria. Não há o menor sentido invocar a reunião dos procedimentos por eventual conexão antes que se decida se os procedimentos investigatórios serão ou não instaurados.

O pedido de vista pelo ministro Flávio Dino, de seu turno, também não encontra nenhuma racionalidade procedimental. O ministro Dino deveria ser a pessoa mais preparada para o julgamento da matéria que ele mesmo provocou. No curso dos embates não houve ocasião em que Sua Excelência aparentasse abalo do próprio convencimento pelas intervenções de seus pares, de maneira que o pedido de vista que impediu a decisão final, tornou-se um claro expediente “estratégico”, para conseguir adiar o resultado da sessão, sem outra finalidade de que se possa cogitar.

Diante dessas circunstâncias, o presidente Fachin bem que poderia ter interpelado o colega sobre a pertinência da vista, e até indeferi-la concluindo o julgamento e proclamando o resultado, inclusive pelo fato de que o ministro Flávio Dino já manifestara seu voto - até porque vivemos uma situação em que “tudo pode”.

Não obstante a gravidade do quanto se passou, é preciso realçar que a única intervenção do procurador geral da República durante sessão que consumiu o dia foi balbuciar algumas poucas palavras em sua própria defesa, o que há de merecer o escrutínio do órgão superior do Ministério Público Federal.

Pois bem, adiado o julgamento pelo pedido de vista “estratégico”, não há razões republicanas para que se prolongue essa vista para além da próxima sessão, em que a matéria deve retornar à pauta. Esticar esse intervalo seria conduta altamente reprovável para o momento, inclusive porque a pendência desse julgamento pode ser mais perniciosa às eleições que resolver o impasse e tranquilizar os eleitores sobre o tema.

Com os olhos postos no interesse nacional, a ninguém é dado abalar o STF, pilar da democracia. O que se almeja é que os ministros que ingressaram na Corte por sua reputação ilibada, assim constatada pelo Senado Federal, mantenham essa condição para lá permanecerem ou, para o caso de perderem esse requisito constitucional, não impeçam que a nação siga confiando nas decisões da mais alta cúpula do Poder Judiciário brasileiro.

Autor

Antonio Ruiz Filho Advogado criminalista (sócio do escritório Ruiz Filho Advogados). É diretor da Federação Nacional dos Advogados (FeNAdv) e presidente da Comissão de Defesa da Democracia e Prerrogativas da mesma entidade. Foi presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), diretor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB/SP) e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

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