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Ainda há juízes no Brasil

Acusações genéricas contra o Judiciário atingem não apenas os magistrados, mas a própria confiança na Justiça.

4/10/2026
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"Eu nunca vi tanta corrupção no sistema de Justiça do Brasil. Quero dizer que é o momento mais corrupto da história do Poder Judiciário"

Conta a tradição que um modesto moleiro, vizinho do palácio de Sans-Souci, em Potsdam, instado por Frederico II da Prússia a alienar o moinho que contrariava os desígnios do soberano, teria respondido à ameaça de desapropriação com uma frase que atravessou os séculos: ainda há juízes em Berlim.

Talvez o episódio pertença mais ao domínio da lenda do que ao da história. Pouco importa. Seu significado permanece atual porque exprime uma das mais importantes conquistas da civilização: a certeza de que o cidadão pode encontrar proteção contra o arbítrio do poder. Entre a força e o direito ergue-se a figura do juiz independente — condição essencial para distinguir o Estado de Direito dos regimes em que a vontade dos governantes se converte, por si só, em medida da justiça.

Essa confiança não nasce espontaneamente. É construída ao longo do tempo e depende, em grande medida, da credibilidade daqueles a quem a Constituição atribui a missão de julgar. Por isso, causam especial preocupação manifestações que, sem prudência e sem base objetiva conhecida, lançam suspeitas indiscriminadas sobre toda a magistratura nacional.

Recentemente, como é notório, uma alta autoridade do próprio Poder Judiciário formulou acusação de caráter generalizado acerca da corrupção do sistema de justiça brasileiro. Não apontou nomes, não identificou situações concretas, nem apresentou fatos determinados ou elementos verificáveis. Uma imputação tão ampla e difusa, justamente por não individualizar condutas, não esclarece: inquieta.

Em qualquer ambiente institucional sério, a gravidade de uma acusação exige responsabilidade proporcional de quem a formula. Quanto mais elevada a posição ocupada pelo acusador, maior deve ser sua cautela. A palavra de uma autoridade pública nunca é neutra. Quando parte de integrante dos mais altos escalões do Judiciário, repercute necessariamente sobre a credibilidade da própria instituição que representa.

Após quase cinco décadas de exercício ininterrupto da advocacia, perante magistrados das mais variadas instâncias e regiões do país, sinto-me no dever de me manifestar diante de tão inconsistente e descabida ofensa. Não pode ela ficar sem resposta. E é conveniente que essa resposta venha também de quem não enverga a toga.

A experiência acumulada ao longo de tantos anos aponta em direção diversa. O sistema de justiça de nosso país é formado, em sua esmagadora maioria, por homens e mulheres que exercem suas atribuições com dedicação, estudo, independência intelectual e senso de responsabilidade. Como qualquer instituição humana, não está imune a falhas; o que não se pode admitir é que eventuais desvios sirvam para definir, por generalização, o conjunto da magistratura.

A generalização é uma forma particularmente pobre de argumentação e, quando atinge a honra de terceiros, converte-se em injustiça. Acusações genéricas dispensam a individualização dos fatos e, com isso, dificultam a própria defesa. Quem é acusado indistintamente não sabe exatamente do que deve responder; e os inocentes acabam submetidos à mesma sombra lançada sobre eventuais culpados.

Há, além disso, uma contradição que não pode ser ignorada. O sistema judicial exige, corretamente, que alegações graves sejam acompanhadas de elementos concretos de convicção. Não seria razoável admitir que aqueles encarregados de aplicar esse princípio pudessem abandoná-lo quando fazem afirmações públicas. Se há fatos concretos, que sejam encaminhados e investigados pelos órgãos competentes. Se não há, impõe-se a prudência que sempre constituiu atributo essencial do bom julgador.

Ninguém compreendeu melhor a importância da confiança na jurisdição do que Piero Calamandrei. Em seu célebre Elogio dei giudici scritto da unavvocato, publicado em 1935, o jurista italiano observou que a fé nos juízes representa pressuposto indispensável da própria atividade forense. O advogado argumenta, combate, insiste e recorre porque acredita que existe alguém incumbido de ouvir as razões contrapostas e decidir conforme o direito.

O valor dessa observação está também em sua origem. Calamandrei não ignorava as limitações humanas dos magistrados nem os considerava seres infalíveis. Justamente por reconhecer essa condição, compreendia a importância das instituições destinadas a preservar sua independência e legitimidade.

Julgar continua a ser uma das tarefas mais complexas atribuídas pela organização política das sociedades. Ao legislador compete criar normas gerais; ao administrador, executar políticas públicas; ao magistrado, resolver conflitos concretos que envolvem patrimônio, liberdade, família, honra e direitos fundamentais. Poucas funções exigem combinação tão intensa de conhecimento técnico, equilíbrio, experiência humana e coragem moral.

Essa responsabilidade assume especial relevo na magistratura de primeiro grau. São os juízes espalhados pelas comarcas do país que materializam, muitas vezes, o primeiro encontro entre o cidadão e o sistema de justiça. Ingressam na carreira por concursos extremamente exigentes e frequentemente iniciam sua trajetória em localidades distantes dos grandes centros, enfrentando desafios profissionais e pessoais consideráveis.

O magistrado contemporâneo também se encontra submetido a intenso controle institucional e público. A Constituição exige decisões fundamentadas; os atos judiciais são passíveis de recurso e estão sujeitos ao escrutínio das partes, dos advogados, dos tribunais, das corregedorias, do Conselho Nacional de Justiça, da academia, da imprensa e da sociedade.

Os tempos recentes acrescentaram outra camada de complexidade. A revolução digital e a instantaneidade das redes de comunicação colocaram o Judiciário ainda mais no centro do debate público. Decisões passaram a ser comentadas, criticadas, reproduzidas e reinterpretadas em velocidade inédita. Nos últimos anos, questões de grande relevância institucional levaram os tribunais brasileiros a ocupar posição de protagonismo nesse espaço, aumentando naturalmente as críticas, as divergências e as expectativas em relação à Justiça.

Em sociedades livres, decisões relevantes produzem opiniões divergentes. O dissenso é inerente à democracia. O problema não está na crítica, mas na substituição da crítica concreta por narrativas de desmoralização institucional.

Isso não significa, de modo algum, que os tribunais estejam acima do questionamento. Ao contrário: a crítica qualificada é indispensável ao aperfeiçoamento das instituições. Advogados, professores, jornalistas e cidadãos têm não apenas o direito, mas muitas vezes o dever de apontar erros e inconsistências. Outra coisa é transformar uma divergência ou um desvio específico em suspeita sobre uma instituição inteira.

Episódios de corrupção ocorreram e poderão voltar a ocorrer. Nenhuma instituição humana está imune a desvios. Quando surgem, devem ser investigados com rigor e, comprovados os fatos, punidos com a severidade cabível, sempre sob observância do devido processo legal. É precisamente a individualização das condutas que permite distinguir responsabilidade pessoal de condenação coletiva.

As garantias constitucionais da magistratura tampouco foram concebidas para proteger interesses corporativos. Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios destinam-se a assegurar que o juiz possa decidir conforme o direito, sem temor de represálias políticas, econômicas ou ideológicas.

A confiança nos juízes, portanto, não é patrimônio dos magistrados. É patrimônio da cidadania. Pode e deve ser acompanhada de crítica, fiscalização e aperfeiçoamento. O que não contribui para nenhum desses objetivos é o lançamento de acusações indiscriminadas, sobretudo quando provenientes de quem tem o dever acrescido de zelar pela autoridade moral das instituições republicanas.

O Poder Judiciário continua sendo o abrigo a que recorrem aqueles que tiveram contratos violados, patrimônios ameaçados, liberdades restringidas ou direitos fundamentais desrespeitados. Mesmo quando criticam os tribunais, os cidadãos continuam a procurá-los. Esse fato revela a indispensabilidade da função jurisdicional e a confiança que, apesar de tudo, ainda nela depositam.

Aos milhares de magistrados que exercem diariamente seu ofício com discrição, preparo técnico, independência e honradez, a sociedade brasileira deve respeito e reconhecimento. São eles que, muitas vezes longe dos holofotes, sustentam a aplicação cotidiana do direito.

Divergências sobre decisões sempre existirão, assim como críticas aos tribunais. Ambas fazem parte de uma sociedade livre. O que não se deve naturalizar é a transformação da crítica legítima em condenação coletiva ou da vigilância republicana em suspeição indiscriminada.

O velho moleiro de Sans-Souci continua a nos recordar uma verdade elementar: a liberdade só floresce onde existe a convicção de que ninguém está acima da lei e de que haverá sempre um juiz independente para fazê-la prevalecer. Apesar das imperfeições inerentes à condição humana e das tensões políticas do presente, essa continua sendo uma razão legítima para afirmar, com serenidade e confiança: ainda há juízes no Brasil!

Autor

José Rogério Cruz e Tucci Advogado, ex-Presidente da AASP, Professor Titular Sênior da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.

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