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Manifesto pelo Respeito a Lei n° 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

Assisto abismado o debate em torno da violabilidade do escritório do advogado. Para os operadores dos direito tais como os magistrados, os promotores de justiça, os procuradores da república, os delegados de polícia e os advogados, entendo que o debate é incabível, vez que temos como bússola de nossa atuação profissional, o estrito cumprimento da Lei.

5/8/2008


Manifesto pelo Respeito a Lei n° 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

Mauricio Januzzi Santos*

Assisto abismado o debate em torno da violabilidade do escritório do advogado.

Para os operadores dos direito tais como os magistrados, os promotores de justiça, os procuradores da república, os delegados de polícia e os advogados, entendo que o debate é incabível, vez que temos como bússola de nossa atuação profissional, o estrito cumprimento da Lei.

E é a lei que deve ser cumprida em sua plenitude, em especial neste caso, a Lei n° 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (clique aqui) – que em seu artigo 7°, inciso II, reza que:

"São direitos do Advogado – Ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB".

A lei acima explicitada não é um benefício ao advogado e nem muito menos, como querem alguns, uma forma de favorecimento real ou pessoal à classe dos advogados, tornando a classe mais privilegiada em detrimento de outras.

O que a lei busca é o respeito à liberdade de defesa, que é dogma constitucional esculpido no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais que à todos os cidadãos, indistintamente, é assegurado.

Entender que a violabilidade é imprescindível para a investigação de um cliente do advogado, é atentar contra o Estado Democrático de Direito e equiparar o advogado como co-autor ou cúmplice do delito praticado pelo seu constituinte.

A mídia, por seu turno, se encarrega de transmitir esta mensagem à população, deteriorando a imagem de toda uma classe, que como todas as outras, possui bons e maus profissionais.

O Supremo Tribunal Federal já entendeu que a inviolabilidade do escritório do advogado é assegurado pela Lei e pela Constituição Brasileira (clique aqui), de modo que o debate que assistimos, não contribui em nada para o fortalecimento da Democracia em nosso País.

O debate tem por escopo desmoralizar à classe dos advogados frente a sociedade, prestando um desserviço à sociedade, vez que a Ordem dos Advogados do Brasil é legítima representante da sociedade brasileira e incansável defensora dos anseios populares.

Mais uma vez, aqueles que estão no exercício do Poder, em especial aqueles responsáveis pela espetacularização das prisões e dos abusos na expedição e cumprimento de mandados judiciais tentam, em vão intimidar a advocacia.

Por isso, a classe dos advogados de todo o nosso Estado e do Brasil deve se unir e apoiar o projeto de lei n° 36/2006 (clique aqui), que prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.

Nós precisamos nos mobilizar, mostrar a nossa força, a coragem e determinação que são marcas indeléveis do advogado e dizer um basta ao abuso do poder, dar um basta na tentativa de calar e desmoralizar a advocacia e dizer um SIM à democracia e ao sagrado direito de defesa.

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*Presidente da 93ª Subsecção da OAB/SP – Pinheiros, mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC/SP e professor de Processo Penal da PUC/SP





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