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SDI-1 do TST - Bancário do Santander ganha horas extras e adicional de transferência

O banco Santander pagará horas extras e adicional de transferência a ex-empregado que exercia cargo de gerente-adjunto em mais de uma agência no Rio Grande do Sul. A sentença foi confirmada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ao acompanhar voto relatado pelo ministro João Batista Brito Pereira que rejeitou os embargos da instituição.

27/1/2010


Horas extras

SDI-1 do TST - Bancário do Santander ganha horas extras e adicional de transferência

O banco Santander pagará horas extras e adicional de transferência a ex-empregado que exercia cargo de gerente-adjunto em mais de uma agência no Rio Grande do Sul. A sentença foi confirmada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ao acompanhar voto relatado pelo ministro João Batista Brito Pereira que rejeitou os embargos da instituição.

O banco recorreu à SDI-1 contra a decisão da 8ª turma do TST, sustentando que as horas extras eram indevidas, porque o empregado era gerente geral, e não adjunto. Só que a turma rejeitou o recurso da empresa com base na Súmula 126/TST, que trata da impossibilidade de revisão de provas nesta instância judicial, e inviabilizava a reforma da sentença, afirmou o relator.

O relator também esclareceu que somente cabem embargos à SDI quando se constata divergência jurisprudencial entre decisões de turmas do TST. Segundo o ministro Brito, a intenção do Santander era discutir "procedimento adotado pela turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do recurso de revista, e não uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito", de forma que a pretensão da empresa "não se insere nas hipóteses de cabimento do recurso de embargos à luz da lei 11.496/07 (clique aqui)".

No caso do adicional de transferência, o relator verificou que a turma decidira com base na conclusão do Tribunal gaúcho de que "ocorreram sucessivas transferências e que não restou provado que estas se deram em caráter definitivo", nem que havia cláusula contratual prevendo a sua possibilidade. O bancário começou a trabalhar na agência de Caxias do Sul no início de 1986, tendo sido transferido, em fins de 1997, para Porto Alegre, onde permaneceu até fevereiro de 2002, quando, então, retornou a Caxias do Sul.

O banco ainda apresentou embargos declaratórios que foram rejeitados pela SDI-1.

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