Migalhas Quentes

SDI 1 do TST - Trabalhador ganha indenização de 50 salários por quebra de sigilo bancário

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI 1), ao não conhecer recurso do Banco do Estado de São Paulo - Banespa, manteve, na prática, decisão que condenou o banco a pagar indenização de 50 salários por quebra de sigilo bancário de empregado.

11/2/2010


Indenização

SDI 1 do TST - Trabalhador ganha indenização de 50 salários por quebra de sigilo bancário

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI 1), ao não conhecer recurso do Banco do Estado de São Paulo - Banespa, manteve, na prática, decisão que condenou o banco a pagar indenização de 50 salários por quebra de sigilo bancário de empregado.

Para saber a movimentação financeira dos empregados da agência, a inspeção do banco solicitou o extrato da cada um deles. Descontente, um dos empregados entrou com ação na Justiça do Trabalho.

A 2ª vara do Trabalho de Lages/SC fixou a indenização 50 salários do autor do processo por dano moral. A sentença foi confirmada pelo TRT da 12ª região ao julgar recurso do banco, o que levou Banespa a apelar ao TST.

Em sua defesa, o Banespa considerou o valor alto para o tipo de dano, pois o trabalhador não "teve sequelas permanentes", como no caso de moléstias e que o valor "ultrapassa em muito" o próprio valor que outras decisões da Justiça estabelecem "como razoável".

No entanto, a 1ª turma do TST também não reconheceu recurso do banco. "A quantia a que fora condenado o banco foi fixada observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade", observa a decisão da turma. "O próprio arbitramento da quantia em questão, de cunho valorativo, se encontra relegado à subjetividade humana, impossibilitando qualquer inferência de violação legal".

Por fim, o ministro relator do processo na SDI-1, Horácio Senna Pires, decidiu pelo não conhecimento do recurso pelo fato de as cópias das decisões do Tribunal, apresentadas para mostrar divergência com o entendimento da turma (arestos), serem inespecíficas por ausência de razões para a sentença e para os valores condenados.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024