Migalhas Quentes

TJ/RS - Universidade é condenada a indenizar aluna por objeto furtado

O Centro Universitário Feevale foi condenado a indenizar acadêmica que deixou a bolsa, em armário da faculdade e teve seus objetos furtados. A indenização é de R$ 1.398,00 correspondentes ao valor do que foi subtraído: celular, máquina fotográfica e dinheiro. A decisão unânime é da 2º turma Recursal Cível.

6/3/2010


Bolsa

TJ/RS - Universidade é condenada a indenizar aluna por objeto furtado

O Centro Universitário Feevale foi condenado a indenizar acadêmica que deixou a bolsa, em armário da faculdade e teve seus objetos furtados. A indenização é de R$ 1.398,00 correspondentes ao valor do que foi subtraído: celular, máquina fotográfica e dinheiro. A decisão unânime é da 2º turma Recursal Cível.

A estudante deixou a bolsa no armário colocado à disposição pela Universidade para guarda de objetos pessoais, porque era proibido o ingresso no laboratório com bens. Requereu indenização por danos materiais e morais. A ré argumentou que incumbia à autora trancar o armário e que ao deixá-lo apenas encostado contribuiu para o furto.

Para o desembargador Oyama Assis Brasil de Moraes, Relator, "diante da proibição de que os alunos ingressem no recinto do laboratório com bens pessoais, como atestado pela prova produzida, e considerando que a recorrida disponibiliza armários para a guarda dos bens o dever de indenizar decorre da culpa in vigilando, pois nem as câmeras de vigilância nem os seguranças obstaram o furto praticado."

Destacou o magistrado que incumbia à Universidade, em face do dever de vigilância, disponibilizar juntamente com os armários sistema de segurança, como cadeados ou chaves, ou informar previamente aos alunos que a eles incumbia trancar os armários com cadeados. "Não tendo a ré fornecido armário dotado de sistema de segurança eficiente ou informado adequadamente aos alunos da sistemática a ser adotada remanesce hígido o dever de indenizar.

A indenização por danos morais deferida em 1º grau foi afastada pela turma Recursal.

Também participaram do julgamento, em 27/1, os desembargadores Leila Vani Pandolfo Machado e Pedro Luiz Pozza.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025