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TJ/RJ rejeita ação indenizatória de viúva contra a Souza Cruz

O TJ/RJ já rejeitou 33 ações indenizatórias semelhantes. Outros 14 Tribunais Estaduais de todo o país também já se pronunciaram sobre o tema, totalizando 183 decisões de 2ª instância pela rejeição desse tipo de demanda.

7/3/2010

Fumante

TJ/RJ rejeita ação indenizatória de viúva contra a Souza Cruz

O TJ/RJ já rejeitou 33 ações indenizatórias semelhantes. Outros 14 Tribunais Estaduais de todo o país também já se pronunciaram sobre o tema, totalizando 183 decisões de 2ª instância pela rejeição desse tipo de demanda.

A 1ª câmara Cível do TJ/RJ confirmou na última terça, 2/3, por unanimidade (3x0), decisão de 1ª instância e rejeitou a ação indenizatória proposta por Rachel Rosenberg contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O TJ/RJ já rejeitou outras 33 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 560 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 285 casos encerrados, sem qualquer pagamento.

O caso teve início com uma ação indenizatória proposta por Rachel Rosenberg na 38ª vara Cível do Rio de Janeiro. Em síntese, a autora alega que seu marido teria falecido em decorrência de males pulmonares e cardíacos associados ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e materiais.

No entanto, a juíza de 1ª instância rejeitou os pedidos indenizatórios da autora com base, dentre outros argumentos : no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; na ausência de nexo causal direto e imediato entre os danos alegados e o consumo de cigarros; e na licitude da atividade de produção e comercialização de cigarros.

Na decisão confirmada pelo TJ/RJ, a juíza de 1ª instância ressaltou ainda que "não se pode atribuir à ré a conduta do consumidor, que fuma livremente, por opção exclusiva e pessoal".

Rachel Rosenberg recorreu, levando o caso à 1ª câmara Cível do TJ/RJ. No entanto, os desembargadores confirmaram a decisão de 1ª instância e rejeitaram os pedidos indenizatórios da autora. Até o momento, já foram propostas 70 ações dessa natureza contra a Souza Cruz no Rio de Janeiro, sendo que o Judiciário carioca já proferiu 85 decisões, de 1ª e 2ª instâncias, afastando tais pretensões indenizatórias, totalizando 46 casos já encerrados.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 601 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 385 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (285 definitivas) e 15 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Em todas as 285 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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