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Listas telefônicas deverão divulgar Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou hoje, 31/3, parecer favorável ao PLC 70/09 (v.abaixo), que modifica a Lei Geral de Telecomunicações, para tornar obrigatória a divulgação do CDC nas listas telefônicas publicadas pelas empresas operadoras de telefonia fixa.

1/4/2010


CDC

Listas telefônicas deverão divulgar Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou hoje, 31/3, parecer favorável ao PLC 70/09 (v.abaixo), que modifica a Lei Geral de Telecomunicações, para tornar obrigatória a divulgação do CDC nas listas telefônicas publicadas pelas empresas operadoras de telefonia fixa.

O projeto teve voto favorável do relator, senador Lobão Filho (PMDB/MA), com emendas. E será ainda analisado, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Outro projeto a receber parecer favorável da CCT foi o PLC 11/07 (clique aqui), que regulamenta a digitalização de documentos originais, públicos ou privados e seu armazenamento em meio eletrônico. O relator foi o senador Flávio Arns (PSDB/PR), que ressaltou consenso alcançado entre representantes do governo e de diversas entidades sobre a proposta - com exceção de dispositivo que garante mesmo valor jurídico para o documento original e o digitalizado. Este tema, como anunciou, ainda será discutido pela CCJ.

A CCT aprovou também 31 projetos de decreto legislativo que permitem o funcionamento de emissoras de rádio e televisão em diversos estados do país, além de dois requerimentos apresentados pelo senador Renato Casagrande (PSB/ES). O primeiro deles trata da realização de audiência pública conjunta com seis outras comissões, para analisar o projeto de lei que trata da criação do Fundo Social - PLC 7/10 (clique aqui). O outro prevê realização de audiência para debater projeto de criação do Canal Cidadania.

Durante a reunião, Lobão Filho despediu-se da comissão, onde ocupava o cargo de vice-presidente. Isto porque reassumirá o mandato o senador Edison Lobão (PMDB/MA), que estava ocupando o cargo de ministro de Minas e Energia. Ao se despedir, o senador ressaltou a sintonia que teve com o presidente da comissão, Flexa Ribeiro (PSDB/PA), apesar de este ser um senador de oposição, enquanto ele pertence à base governista.

"Oposição e governo, quando trabalham juntos, levam para a frente os anseios do nosso país", afirmou Lobão Filho.

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Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, obrigando as operadoras de telefonia fixa comutada a divulgar a legislação de defesa do consumidor nas listas telefônicas de distribuição obrigatória.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 213 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 213.

.................................................

.................................................

§ 3º É obrigatória a inclusão nas listas telefônicas de que trata o § 2º deste artigo da legislação pertinente à defesa do consumidor, em especial a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de maio de 2009.

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