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MPF/TO disponibiliza servidores para trabalhar em sessões eleitorais para presos provisórios

A Procuradoria da República no Tocantins (PR/TO) enviou ontem, 9/4, ao TRE/TO a relação com os nomes de servidores que trabalharão nas sessões eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

11/4/2010


Convênio de cooperação

MPF/TO disponibiliza servidores para trabalhar em sessões eleitorais para presos provisórios

A Procuradoria da República no Tocantins (PR/TO) enviou ontem, 9/4, ao TRE/TO a relação com os nomes de servidores que trabalharão nas sessões eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. Serão oito servidores de um total de 55, o que corresponde a 15% do efetivo da PR/TO, que voluntariamente se dispuseram a colaborar com a votação dos presos provisórios no Estado.

A medida é consequência de termo de convênio de cooperação técnica e parceria para criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais, firmado entre a Procuradoria da República no Tocantins e o Tribunal Regional Eleitoral. O termo estabelece as condições indispensáveis de segurança e cidadania para a criação dessas seções eleitorais especiais, a fim de que os eleitores presos provisoriamente tenham assegurado o seu direito de voto. O convênio segue as instruções que constam na Resolução 23.219, do TSE, que dispõe sobre a instalação das seções eleitorais específicas para os presos provisórios.

A resolução considera como presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuem condenação criminal transitada em julgado. Adolescentes internados são menores de 21 e maiores de 16 anos submetidos à medida socioeducativa de internação, estabelecimentos penais são todos os estabelecimentos onde haja presos provisórios recolhidos e unidades de internação são todas as unidades onde haja adolescentes internados.

As mesas receptoras de votos e justificativas deverão funcionar em locais previamente indicados pelos diretores dos estabelecimentos, e seus membros serão nomeados pelo juiz eleitoral preferencialmente entre os servidores das instituições que estabeleceram a parceria com o TRE através do convênio. Nestas seções, será permitida a presença de força policial e de agentes penitenciários a menos de cem metros do local de votação.

Confira as instituições que firmaram parceria com o TRE/TO:

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