Migalhas Quentes

STJ - Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho do casal

À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos. Os ministros da 4ª turma STJ tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele.

23/6/2010

União estável

STJ - Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho do casal

À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos. Os ministros da 4ª turma STJ tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele.

A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. O casal viveu em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu. A companheira questionou a decisão da 3ª vara de Família e Sucessões da comarca de Porto Alegre/RS que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, com a comprovação do esforço comum. O juiz entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos de idade.

Entretanto, para o TJ/RS, a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, discordou desse posicionamento. Segundo o ministro, permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento. Para os companheiros maiores de 60 anos, devem ser aplicadas as mesmas limitações previstas para o casamento, ou seja, deve prevalecer o regime de separação de bens. Salomão votou pelo restabelecimento da decisão de primeiro grau : "A companheira fará jus à meação dos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado, em ação própria, o esforço comum".

O desembargador convocado Honildo de Mello Castro havia pedido vista. Ele acompanhou o relator, mas divergiu da necessidade de demonstrar a formação do patrimônio por esforço do casal. Contudo, os demais ministros da 4ª turma votaram com o relator.

___________________
__________

Leia mais

  • 20/5/10 - Comerciante desiste de casamento e TJ/CE decide que ele deverá indenizar sua ex-noiva - clique aqui.

  • 6/5/10 - RS - Noiva é indenizada por penteado desfeito – clique aqui.

  • 6/5/10 - STJ - Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável – clique aqui.

  • 15/4/10 - Separação obrigatória de bens em razão da idade vale para união estável, decide STJ – clique aqui.

  • 8/4/10 - Indenização trabalhista deve ser dividida pelo casal mesmo após separação, decide 4º grupo Cível do TJ/RS – clique aqui.

  • 5/4/10 - TJ/RS - Não reconhecida união estável entre padre e mulher – clique aqui.

  • 25/3/10 - Câmara aprova fim da exigência de publicação de edital de proclamas de casamento - clique aqui.

  • 11/12/09 - 3ª turma do STJ - Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário - clique aqui.
  • 18/11/09 - TJ/GO - Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas - clique aqui.
  • 17/7/09 - Processos que envolvem enlace matrimonial são frequentes, e os motivos cada vez mais curiosos - clique aqui.
  • 17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral - clique aqui.
  • 15/6/09 - TJ/DF – Empreendimento hoteleiro será obrigado a indenizar casal que teve sua noite de núpcias frustrada - clique aqui.
  • 6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
  • 24/4/09 - TJ/DF - Casal é indenizado por problemas na festa de seu casamento clique aqui.
  • 22/4/09 - Relacionamento desfeito no dia do "chá-de-panelas" gera indenização - clique aqui.
  • 17/04/09 - TJ/MG - Fim de noivado e as circunstâncias em que ocorreram geram indenização - clique aqui.
  • 15/4/09 - TJ/GO - Juiz condena homem a indenizar ex-mulher por casamento frustrado – clique aqui.
  • 22/10/08 - Esposa traída ganha indenização em MS – clique aqui.
  • 19/7/08 - TJ/RS - Rompimento de noivado não gera indenização por danos morais – clique aqui.
  • 27/5/08 - TJ/RN decide que ex-noivo deve pagar indenização por cancelar casamento - clique aqui.
  • 26/5/08 - TJ/MG - Noivo não é obrigado a casar - clique aqui.
  • 21/11/07 - TJ/MS não concede indenização por desmanche de noivado – clique aqui.
  • ____________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

    25/4/2024

    MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

    25/4/2024

    STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

    25/4/2024

    Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

    25/4/2024

    Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

    25/4/2024

    Artigos Mais Lidos

    Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

    25/4/2024

    Domicílio judicial eletrônico

    25/4/2024

    Pejotização: A estratégia que pode custar caro

    25/4/2024

    Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

    25/4/2024

    Burnout, afastamento INSS: É possível?

    26/4/2024