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Banco Santos

Justiça nega suspensão de contrato com Banco Santos

5/4/2005


Justiça nega suspensão de contrato com Banco Santos

A Justiça paulista negou a suspensão da exigibilidade dos contratos de mútuo firmados com o Banco Santos, e a anulação de debêntures da Santospar e CCBs do próprio banco. O entendimento é do Tribunal de Alçada Cível de São Paulo. A 23ª Vara Cível da Capital extinguiu a medida cautelar sem o julgamento do mérito. A ação principal foi emenda para requerer liminar, o que foi negado pelo juiz. A empresa Abengoa Brasil Ltda., autora da ação, ingressou com recurso, que foi distribuído para o desembargador Rui Cascaldi. Segundo informação do tribunal, o pedido foi negado por unanimidade.

Outra decisão

Por sua vez, a 40ª Vara Cível da Capital negou à Calçados Dilly S/A a pretensão de suspender a exigibilidade de créditos do Banco Santos S/A e Sanvest Participações S/A. A autora requereu também autorização do fechamento de câmbio dos créditos das exportações, sem necessidade de imediato repasse ao Banco Santos, já que o montante adquirido foi utilizado para a aquisição de debêntures da Sanvest.

Tendo o pedido negado, a Dilly recorreu da decisão. O recurso requerendo efeito suspensivo foi distribuído para o desembargador relator Élcio Trujillo que o deferiu parcialmente para que os créditos fossem depositados em juízo. Em julgamento pela Oitava Câmara de Férias foi negado provimento à unanimidade, sendo afastada a pretensão da autora de declarar, liminarmente, a suspensão da exigibilidade dos contratos.

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* Fonte: Gazeta Marcentil de São Paulo

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