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Cascione é escolhido relator de projeto que criminaliza as violações às prerrogativas

O deputado federal e advogado Vicente Cascione

11/4/2005

Prerrogativas


Cascione é escolhido relator de projeto que criminaliza as violações às prerrogativas


O deputado federal e advogado Vicente Cascione foi escolhido como relator do PL 4.915, apresentado pela deputada federal Mariângela Duarte, acatando sugestão do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso. O projeto trata da criminalização das violações à prerrogativas dos advogados e prevê pena de seis meses a dois anos para quem violar o direito ou prerrogativa do advogado. A pena será aumentada em um sexto até a metade se resultar em prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. “Estamos confiante que o projeto será aprovado, mas vamos continuar insistindo em sua importância. As prerrogativas constituem uma garantia para os advogados, mas para a preservação dos direitos dos cidadãos”, diz D'Urso.

O projeto, que está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara Federal, estipula ainda que a OAB, por intermédio de seus presidentes seccionais, poderá pedir a admissão de um advogado como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da aplicação dessa lei.

“A proposta de criminalizar as violações às prerrogativas foi lançada por mim, durante a Reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos das Seccionais da OAB, em março, e foi prontamente acatada e incluída na Carta do Paraná, onde ocorreu o encontro”, conta D'Urso. A proposta recebeu apoio das subsecções do Fórum do Alto Tietê - Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Suzano, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Poá, Santa Isabel e Arujá.

A Carta de Fortaleza, documento redigido durante o encontro dos presidentes da OAB naquela cidade, no início de abril, apóia integralmente o projeto e “conclama os congressistas a assumirem o compromisso com a iniciativa, como garantia e defesa da cidadania brasileira.”

Para o presidente, a questão das prerrogativas não é apenas uma discussão corporativa, mas trata também da tutela dos direitos e garantias dos cidadãos. A defesa dessa proposta se baseia no número crescente de mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia.

“Não podemos admitir atitudes como essa, que violam o Estatuto da Advocacia, inciso 11, do Art 7, onde está garantido ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e do local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins. Conseqüentemente, essa prerrogativa permite a inviolabilidade do cidadão. Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter certeza de que seus escritórios e documentos não poderão ser violados. Do contrário, entraremos em estado de exceção, comprometendo o Estado Democrático de Direito e a paz social”, afirma D'Urso.

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