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STF - Emenda regimental agiliza tramitação de HCs que chegam ao Supremo pela Central do Cidadão e Atendimento

Uma emenda ao regimento Interno do STF aprovada pelos ministros na última sessão administrativa dará mais agilidade à tramitação dos HCs impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador.

11/8/2010


Emenda regimental

STF - Emenda regimental agiliza tramitação de HCs que chegam ao Supremo pela Central do Cidadão e Atendimento

Uma emenda ao regimento Interno do STF aprovada pelos ministros na última sessão administrativa dará mais agilidade à tramitação dos HCs impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador.

Esses HCs chegam à Corte por meio da Central do Cidadão e Atendimento. A alteração regimental permitirá que, quando o STF não tiver competência para julgar esses HCs, eles sejam remetidos ao juízo competente por meio de decisão do ministro presidente, Cezar Peluso. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o tempo de espera pelo interessado.

Levantamento realizado pela Assessoria de Gestão Estratégica do STF revelou que cerca de 20% dos HCs impetrados pela Central do Cidadão e Atendimento do STF não são propostos por advogado, defensor público ou procurador. Muitas vezes, a falta de conhecimento técnico-jurídico de quem impetra o HCs faz com que o processo tenha seu seguimento negado por ser incabível o trâmite no STF.

Isso acontece com 87,7% dos HCs que chegam por meio da Central. Em muitos casos, o HC é escrito à mão pelo próprio preso. Esta informalidade não impede que o HC tramite no STF, mas é preciso que a Corte seja a instância competente para analisar o pedido.

"Com a alteração proposta, os feitos serão imediatamente remetidos pela presidência do STF à Corte competente, logo após o recebimento, visando a não onerar o paciente (autor do HC) que, independente do motivo, não teve acesso a advogado. Assim, espera-se reduzir o tempo de espera para análise definitiva do mérito pelo juízo competente", destacou o ministro Peluso ao apresentar a justificativa da emenda.

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