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TRE/SP retira multa de jornal de Caçapava por propaganda antecipada negativa

O TRE/SP, na sessão de ontem, 17/8, retirou multa de R$ 5 mil aplicada ao jornal Correio do Vale, de Caçapava, e ao seu editor, Eduardo de Souza Lima, por propaganda antecipada negativa.

18/8/2010


Opinião não é propaganda

TRE/SP retira multa de jornal de Caçapava por propaganda antecipada negativa

O TRE/SP, na sessão de ontem, 17/8, retirou multa de R$ 5 mil aplicada ao jornal Correio do Vale, de Caçapava, e ao seu editor, Eduardo de Souza Lima, por propaganda antecipada negativa.

A corte entendeu que os textos veiculados no jornal não configuravam propaganda eleitoral. Para o Tribunal, os jornais têm liberdade de assumir opiniões, sem que isso se confunda com propaganda.

O candidato a deputado estadual Sebastião Pereira Nascimento e o candidato a deputado Federal Carlos Eduardo Vilela, ambos do PSC, haviam representado contra o Correio do Vale por se sentirem atacados pelo jornal. Eles podem recorrer ao TSE.

O periódico gratuito, de propriedade da mulher do editor Lima, publicou críticas aos então pré-candidatos Nascimento e Vilela, antes de 6 de julho, data fixada para o início da campanha eleitoral. Pela sentença de 1º grau, os textos foram considerados propaganda antecipada negativa.

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