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TJ/MS analisa pedido para revogar liminar sobre crédito consignado de servidores

Retorna para a sessão de julgamento do Órgão Especial de hoje, 6/10, após pedido de vista, o agravo regimental 2010.007253-8/0003.00, impetrado pelo BB contra a concessão da liminar do MS 2010.007253-8, a qual garantiu que o banco BMG possa continuar operando livremente sobre a concessão de crédito consignado aos servidores do Poder Executivo do Estado.

6/10/2010

Empréstimo consignado

TJ/MS analisa pedido para revogar liminar sobre crédito consignado de servidores

Retorna para a sessão de julgamento do Órgão Especial de hoje, 6/10, após pedido de vista, o agravo regimental 2010.007253-8/0003.00, impetrado pelo BB contra a concessão da liminar do MS 2010.007253-8, a qual garantiu que o banco BMG possa continuar operando livremente sobre a concessão de crédito consignado aos servidores do Poder Executivo do Estado.

O BB sustenta que o Estado de Mato Grosso do Sul pode decidir sobre os lançamentos na folha de pagamento de seus servidores, de acordo com a conveniência e oportunidade. Além disso, afirma que possui o processamento da folha de pagamento dos servidores do Estado e que realiza o lançamento das parcelas dos empréstimos sem ônus nenhum para o Executivo ou para o servidor.

Assegura também que se comprometeu a praticar a menor taxa de juros e melhores condições ao consignado. Afirma também que não há violação à livre concorrência o fato de o BB ter a exclusividade para a modalidade de empréstimo consignado aos servidores do Estado, pois não há o impedimento ao acesso a outras modalidades de empréstimos de outras instituições.

Pede, assim, a revogação da liminar que garantiu ao banco BMG o direito de operar na concessão de crédito consignado aos servidores do executivo. A conclusão do julgamento foi adiada para a sessão deste dia 6/10, em razão de pedido de vista após o relator e quatro vogais negarem provimento ao regimental. Os demais aguardam.

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Leia mais

  • 10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.

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