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Vice-presidentes do TJ/RS reúnem-se com procuradora-geral de Justiça

14/10/2010

 

Encontro

Vice-presidentes do TJ/RS reúnem-se com procuradora-geral de Justiça

Os desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Voltaire de Lima Moraes, 1º e 2º vice-presidentes do TJ/RS, receberam na tarde de ontem, 13/10, a procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, o corregedor-geral do MP, Armando Antônio Lotti, e o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Afonso Armando Konzen. Na pauta da reunião, a criação de uma Procuradoria Especializada em Ação Civil Pública.

Segundo a procuradora-geral de Justiça, há um grupo discutindo a atuação do Ministério Público no âmbito do 2º grau da Justiça Estadual. O objetivo é buscar a otimização das ações do MP, investindo em planejamento. Levantamento feito pelo MP apontou a tramitação de cerca de 3,5 mil ações cíveis públicas em 1º Grau no Judiciário Estadual gaúcho. Dessas, no entanto, não é possível saber com precisão quantas chegam ao Tribunal porque a ação é reclassificada como Direito Público ou Direito Privado não especificados quando chega ao 2ª grau de jurisdição. 

"O que queremos é tratar as ações coletivas e as ações civis públicas de forma diferenciada, afirmou a Procuradora-Geral de Justiça. Nossa intenção é criar uma Procuradoria especializada, e por isso viemos pedir ao TJ que identifique essas ações civis públicas também no âmbito do 2º grau", acrescentou Simone Mariano da Rocha. Uma sugestão seria a aplicação de tarja nesses processos.

Depois de ressaltar ser uma distinção o fato de receber a vista da procuradora-geral de Justiça, o desembargador Aquino observou que a nomenclatura prevista no Regimento Interno do Tribunal, de fato, prevê essa alteração. Precisamos fazer uma reclassificação para tentar, talvez, modernizar nosso regimento, afirmou. Vejo com muito bons olhos esse tratamento especializado para esse tipo de demanda seria resposta de eficiência e efetividade.

O Ministério Público ficou de encaminhar ao Tribunal de Justiça a proposta.

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Fonte : TJ/RS

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