Migalhas Quentes

Marta Suplicy não deve pagar indenização por danos morais a magistrado

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou ontem, 21/10, improcedente ação indenizatória movida pelo juiz Italo Morelle contra Marta Suplicy. Em seu pedido, o magistrado afirma ter se sentido ofendido pelo fato de Marta Suplicy, então prefeita de São Paulo, entrar com pedido de representação contra ele, junto à Corregedoria Geral de Justiça. O magistrado julgava o pedido infundado, com conotação ofensiva, que lhe teria causado danos morais passíveis de serem reparados.

22/10/2010


Indenização

TJ/SP decide que Marta Suplicy não deve pagar indenização por danos morais a magistrado

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou improcedente ação indenizatória movida pelo juiz Italo Morelle contra Marta Suplicy.

Em seu pedido, o magistrado afirma ter se sentido ofendido pelo fato de Marta Suplicy, então prefeita de São Paulo, entrar com pedido de representação contra ele, junto à Corregedoria Geral de Justiça. O magistrado julgava o pedido infundado, com conotação ofensiva, que lhe teria causado danos morais passíveis de serem reparados.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, afirma que "o oferecimento pela ré de representação contra o autor perante a Corregedoria Geral de Justiça, por si só, não acarreta a ocorrência de dano moral, afinal ela tem todo o direito constitucional de reclamar à autoridade competente, dos atos que entende incorretos praticados pelo magistrado".

Segundo a decisão, Marta Suplicy apenas reproduziu o teor de declarações prestadas pelo magistrado em entrevista à televisão sem alterar a verdade dos fatos, em que ele manifestava seu entendimento sobre a imposição pelo executivo municipal, da chamada "taxa do lixo". Se a interpretação e conclusão de Morelle a respeito das declarações da ex-prefeita foram equivocadas "o fato não constitui excesso indenizável", diz o relator.

A votação foi unânime. Além do relator, negaram provimento ao recurso os desembargadores Roberto Solimene, revisor, e Sebastião Carlos Garcia, 3º juiz.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024