Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Responsabilidade Civil Objetiva pelo Risco da Atividade"

Veja quem ganhou o título "Responsabilidade Civil Objetiva pelo Risco da Atividade" (Método – 314p.), de Ney Stany Morais Maranhão.

18/1/2011


Sorteio de obra

No título "Responsabilidade Civil Objetiva pelo Risco da Atividade" (Método – 314p.), o autor Ney Stany Morais Maranhão investiga a importância e o alcance jurídicos da vanguardeira previsão normativa pátria de responsabilidade civil objetiva pelo risco da atividade, alojada no art. 927, do CC de 2002.

"A proximidade da primeira década de vigência do Código Civil de 2002 evidencia que um dos temas privados de maior relevância é o correto preenchimento das cláusulas gerais e dos conceitos legais indeterminados. Dentre esses conceitos vagos, com a esperada abertura semântica, um dos desafios da civilística nacional se refere ao prático enquadramento da regra constante do parágrafo único do art. 927 da atual codificação privada, que consagra a cláusula geral de responsabilidade objetiva, decorrente da existência de uma atividade de risco. A obra de Ney Maranhão surge com preciosas construções para auxiliar na definição de suas molduras.

O livro é composto por duas partes, em uma interessante construção metodológica, que pode servir como exemplo a ser seguido por aqueles que se dedicam à elaboração de trabalhos acadêmicos.

Na primeira parte, o autor procurou demonstrar todo o referencial teórico da dissertação. No Capítulo I tece considerações relevantes a respeito da pós-modernidade, descrevendo o fenômeno e expondo os supostos perigos que a sua adoção pode gerar para a tomada de uma postura individualista pelo aplicador do direito. Compondo o Capítulo 2 desta primeira parte, o magistrado mergulha no estudo dos direitos fundamentais, considerando a tutela constitucional da pessoa humana uma luz no fim do túnel. Nesse ponto, merece transcrição o seguinte trecho da obra: "Além disso, em um país como o Brasil, ainda apontado como de terceiro mundo, geograficamente extenso e socialmente diversificado, as alvissareiras promessas da Carta da República se apresentam como uma verdadeira 'luz no fim do túnel', não havendo como, agora, abortar-se ideais tão nobres e anseios tão dignificantes mercê de uma visão constitucional gélida e tacanha". Encerrando a primeira parte Ney Maranhão analisa o neoconstitucionalismo, em especial as suas repercussões para os demais ramos do direito, notadamente para o Direito Privado, diante da cláusula geral de tutela da pessoa humana (Capítulo 3).

Na segunda parte da obra o autor passa pelos portais do Direito Civil, expondo os novos paradigmas da escola do Direito Civil Constitucional, que muito contribuiu e ainda contribui para uma visão remodela do Direito privado no Brasil, estribada nos princípios constitucionais e nos direitos fundamentais. No que concerne à responsabilidade civil, inspirado no trabalho de Anderson Schreiber, o jurista demonstra como tendências da o ocaso da culpa, a flexibilização do nexo causal e o surgimento de novas categorias e modalidades de danos

(...)

Como se pode perceber Ney Maranhão analisou questões que ainda não foram devidamente aprofundadas pela doutrina nacional. Ademais, procurou desvendar alguns mistérios ainda inéditos nos campos teórico e prático. Por isso, e por outros aspectos que poderão ser retirados da atenta leitura de seu trabalho, constate-se que o livro que ora se apresenta constitui referência obrigatória quanto ao tema da responsabilidade civil em nosso país." Giselda Maria Fernandes Noves Hironaka e Flávio Tartuce

Sobre o autor :

Ney Stany Morais Maranhão é juiz Federal do Trabalho substituto do TRT da 8ª região (PA/AP). Mestre em Direito pela UFPA. Professor do cuso de Direito da Faculdade do Pará - FAP. Professor colaborador da Escola Judicial do TRT da 8ª região.

_______________

 Ganhadora :

Fernanda Lapolli de Biasi, da Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda., de Criciúma/SC


_________________

Adquira já o seu :












_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024