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No RS, lei Maria da Penha é aplicada em relação homossexual

Juiz concedeu medida protetiva a homem que afirma estar sendo ameaçado por seu companheiro.

26/2/2011

Aplicando a lei Maria da Penha (lei 11.340/06 - clique aqui) à relação homossexual, o juiz da comarca de Rio Pardo, Osmar de Aguiar Pacheco, concedeu medida protetiva a homem que afirma estar sendo ameaçado por seu companheiro. A medida, impedindo que ele se aproxime a menos de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="100 metros">100 metros da vítima, foi decretada no dia 23/2.

O magistrado observou que, embora a lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, "todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!".

Destacou que o artigo 5º da CF/88 (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza - clique aqui), deve ser buscado em sua correta interpretação, a de que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso presente, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.

Salientou ainda que a "vedação constitucional de qualquer discriminação e mesmo a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, (...) obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação".

Dessa forma, concluiu, o autor da ação que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém terminado, ainda que de natureza homoafetiva, tem direito à proteção pelo Estado. Decretou a medida de proibição do ex-companheiro de se aproximar mais que <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="100 metros">100 metros da vítima e reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para jurisdição do processo.

O processo corre em segredo de justiça.

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